DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01; BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, como Membro, matrícu- la n° 73.322-01 e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, como Secretário, matrícula n° 73.691-01. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com- plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli- nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE- ZA, em 22 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra- se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 0015/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu- ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P170379/2020. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora VÂNIA MARIA GOMES DA SILVA DINIZ, Guarda Municipal, matrícula nº 106.990-02, lotada na GMF, no período de 23 de maio de 2020 a 22 de maio 2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de abril de 2021. Inspetor Marcílio Linhares - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF - [ASSINADO ELETRO- NICAMENTE]. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA SEFIN Nº 25, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Aprova a Política de Controles Internos no âmbito da Secreta- ria Municipal das Finanças de Fortaleza e, dá outras provi- dências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Comple- mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX do Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida- de de estabelecer a Política de Controles Internos como supor- te estratégico de governança no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), fornecendo razoável segurança quanto ao alcance dos objetivos gerais da Pasta Fazendária; CONSI- DERANDO a importância de disseminar a cultura de controles, minimizando os riscos, e assegurando a observância às nor- mas externas e internas, regulamentos, e procedimentos admi- nistrativos, pelos gestores, pelo corpo de servidores e demais colaboradores que desempenhem atividades na SEFIN. RE- SOLVE: Art. 1º - Fica aprovado a Política de Controles Internos no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º - A Assessoria de Governança (ASGOV) prestará apoio e orientação técnica às demais unidades orgânicas da SEFIN, visando à implemen- tação e o cumprimento da presente Política de Controles Inter- nos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi- cação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. ANEXO ÚNICO POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA INTRODUÇÃO “O Controle Interno é definido como o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabe- lecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de for- ma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público” (CGU/2017). O assunto se encontra previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988 e, para os Municípios, especificamente, no art. 31. O fortalecimento do controle interno, no entanto, se deu com o advento da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Referida legislação, trouxe uma série de imposições aos gestores públicos, exigindo uma ação planejada e transpa- rente e criou, para o controle interno, a obrigação de fiscalizar o cumprimento de suas disposições, dando a este maior impor- tância e relevância dentro das instituições públicas. Conforme o disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta TCU/CGU nº 01/2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecu- ção dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público. Com base nessa premissa, os Controles Internos, como parte importante de um Sistema de Integridade, têm papel fundamental na con- formidade dos procedimentos internos à legislação vigente. Esses controles constituem a primeira linha ou camada de defesa das organizações públicas para propiciar o alcance de seus objetivos. Os controles devem ser operados pelos agen- tes públicos responsáveis pela condução das atividades e tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio. A definição e operacionalização dos Controles Internos devem levar em conta os riscos que se pretende mitigar, considerando os objetivos da organização, bem como os riscos decorrentes de eventos internos e externos que possam criar obstáculos ao alcance desses objetivos. Devem ser adotados controles inter- nos adequados para reduzir a probabilidade de ocorrência de riscos ou reduzir o seu impacto na estratégia da organização. Com o objetivo de atender à recomendação da Instrução Nor-Fechar