DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01; BLENDA 
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, como Membro, matrícu-
la n° 73.322-01 e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA      
CÂNDIDO, como Secretário, matrícula n° 73.691-01. Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) 
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, 
para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 22 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -   
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
ATO N° 0015/2021 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal 
n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, 
de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo SPU nº P170379/2020. RESOLVE, Conceder a 
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 
10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora VÂNIA  
MARIA GOMES DA SILVA DINIZ, Guarda Municipal, matrícula 
nº 106.990-02, lotada na GMF, no período de 23 de maio de 
2020 a 22 de maio 2021, renovável de acordo com o laudo da 
Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de abril de 
2021. Inspetor Marcílio Linhares - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF - [ASSINADO ELETRO-
NICAMENTE].  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA SEFIN Nº 25, DE 22 DE ABRIL DE 2021 
Aprova a Política de Controles 
Internos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças de 
Fortaleza e, dá outras provi-
dências. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX do Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que 
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de de estabelecer a Política de Controles Internos como supor-
te estratégico de governança no âmbito da Secretaria Municipal 
das Finanças (SEFIN), fornecendo razoável segurança quanto 
ao alcance dos objetivos gerais da Pasta Fazendária; CONSI-
DERANDO a importância de disseminar a cultura de controles, 
minimizando os riscos, e assegurando a observância às nor-
mas externas e internas, regulamentos, e procedimentos admi-
nistrativos, pelos gestores, pelo corpo de servidores e demais 
colaboradores que desempenhem atividades na SEFIN. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica aprovado a Política de Controles Internos 
no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, 
na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º - A Assessoria 
de Governança (ASGOV) prestará apoio e orientação técnica 
às demais unidades orgânicas da SEFIN, visando à implemen-
tação e o cumprimento da presente Política de Controles Inter-
nos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza 
- CE, aos 22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
ANEXO ÚNICO 
 
POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA 
 
INTRODUÇÃO 
 
“O Controle Interno é definido como o conjunto de atividades, 
planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabe-
lecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e 
entidades da administração pública sejam alcançados, de for-
ma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao 
longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo 
Poder Público” (CGU/2017). O assunto se encontra previsto 
nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988 e, para os 
Municípios, especificamente, no art. 31. O fortalecimento do 
controle interno, no entanto, se deu com o advento da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). Referida legislação, trouxe uma série de imposições 
aos gestores públicos, exigindo uma ação planejada e transpa-
rente e criou, para o controle interno, a obrigação de fiscalizar o 
cumprimento de suas disposições, dando a este maior impor-
tância e relevância dentro das instituições públicas. Conforme o 
disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta TCU/CGU 
nº 01/2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal 
deverão implementar, manter, monitorar e revisar os controles 
internos da gestão, tendo por base a identificação, a avaliação 
e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecu-
ção dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público. Com base 
nessa premissa, os Controles Internos, como parte importante 
de um Sistema de Integridade, têm papel fundamental na con-
formidade dos procedimentos internos à legislação vigente. 
Esses controles constituem a primeira linha ou camada de 
defesa das organizações públicas para propiciar o alcance de 
seus objetivos. Os controles devem ser operados pelos agen-
tes públicos responsáveis pela condução das atividades e 
tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio. 
A definição e operacionalização dos Controles Internos devem 
levar em conta os riscos que se pretende mitigar, considerando 
os objetivos da organização, bem como os riscos decorrentes 
de eventos internos e externos que possam criar obstáculos ao 
alcance desses objetivos. Devem ser adotados controles inter-
nos adequados para reduzir a probabilidade de ocorrência de 
riscos ou reduzir o seu impacto na estratégia da organização. 
Com o objetivo de atender à recomendação da Instrução Nor-
 

                            

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