DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 mativa Conjunta nº 01/2016 do TCU / CGU, retro mencionada, foram efetuados levantamentos para verificar a existência de políticas de controles internos nas Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais e outros órgãos públicos, onde fica evidente o estágio incipiente da temática. Vale destacar a im- portância dos Controles Internos para a garantia da conformi- dade no alcance dos objetivos estratégicos do setor público. A Política de Controles Internos guardará consonância com a Política de Gestão de Riscos da Secretaria Municipal das Fi- nanças, que é baseada na ISO 31.000/2018, e no modelo das três linhas de defesa do COSO ERM que também são a base para gestão de riscos do TCU, CGU e Ministério do Planeja- mento, com recomendação do Governo Federal para implanta- ção desse modelo nas instituições públicas. A instituição de uma Política de Controles Internos na SEFIN é uma demons- tração de que a Secretaria está atenta às necessidades de atender as mudanças no cenário mundial, uma vez que as organizações públicas e privadas vêm investindo cada vez mais em mitigadores de riscos, e assim reduzindo a incerteza, aumentando a probabilidade de alcance dos objetivos estraté- gicos. 1. DOS PRINCÍPIOS: A Política de Controles Internos no âmbi- to da SEFIN observará os seguintes princípios: I - estar aderen- te à integridade e aos valores éticos da instituição; II - ser diri- gida, apoiada e monitorada pela alta administração; III - obter o compromisso dos servidores e colaboradores com a aderência às normas internas e externas; IV - adotar as melhores práticas de gestão de conformidade de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público; V - observar as obrigações de compliance nas tomadas de decisão; VI - esta- belecer níveis adequados de exposição a riscos; VII - alinhar os contextos interno e externo da instituição; VIII - promover a eficácia e a eficiência no aprimoramento dos processos de gestão de compliance; IX - ser transparente e conclusiva; X - ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; XI - apoiar a melhoria contínua da organização; XII - assegurar a disponibilidade de canais de informação aos colaboradores para obter acesso a informações confiáveis, tempestivas e compreensíveis consideradas relevantes para as tarefas e responsabilidades; XIII - manter o sistema de Controles Inter- nos alinhado com as melhores práticas do Setor Público; e XIV - estar consonante com o Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados da SEFIN. 2. DOS OBJETIVOS: São objetivos da Política de Controles Internos da SEFIN: I - estabelecer princípios e diretrizes a se- rem observados para o fortalecimento e funcionamento do sistema de Controles Internos, de acordo com a complexidade dos negócios, contribuindo para o alcance dos objetivos estra- tégicos; II - disseminar a cultura de controles para mitigar o risco de descumprimento de leis, regulamentos e normas; e III - enfatizar que as atividades de Controles Internos e Compliance são atribuições de todos os colaboradores, em seus diversos níveis hierárquicos. 3. DOS GESTORES DE EQUIPES: São considerados gestores de equipes os titulares das unidades administrativas das diver- sas Coordenadorias, Assessorias e Contencioso Administrativo Tributário da SEFIN, encarregados do gerenciamento dos ris- cos em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, res- ponsáveis por processos de trabalho, projetos e iniciativas estratégicas, táticas e operacionais. Compete aos Gestores de equipes dos processos organizacionais: I – identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade ao que define a PGR - Política de Gestão de Riscos da SEFIN; II – propor respostas e respectivas medidas de controle a serem implementadas nos processos organiza- cionais sob sua responsabilidade; III – monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais sob sua respon- sabilidade; IV – informar à Assessoria de Governança – ASGOV as mudanças significativas ocorridas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; V – responder às requisições da ASGOV, bem como solicitar apoio, quando necessário; e VI – disponibilizar informações adequadas quan- to à gestão dos riscos, procedimentos de controle e mitigação, dos processos sob sua responsabilidade, a todas as partes interessadas. 4. DO COMITÊ EXECUTIVO: Compete ao Comitê Executivo: I – definir e atualizar as estratégias de implementação dos Con- troles Internos, considerando os contextos externo e interno; II – aprovar a Política e a Metodologia de Controles Internos e suas revisões; III – monitorar a evolução de níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas; IV – defi- nir indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos e Compliance, alinhados com os indicadores de desempenho, constantes na Estratégia Corporativa da SEFIN; V – garantir o apoio institucional para promover o Compliance em alinhamen- to com o Programa de Integridade, quando instituído; VI – ga- rantir o alinhamento dos Controles Internos aos padrões de ética e de conduta, conforme A Portaria nº 44/2017, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Fazendário da SEFIN; e VII – supervisionar a atuação das demais instâncias da Gestão de Riscos e Controles Internos. 5. DA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA: Compete à Assesso- ria de Governança - ASGOV: I – propor a Metodologia de Con- troles Internos e suas revisões; II – definir os requisitos neces- sários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de Controles Internos; III – monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas; IV – dar suporte à Gestão de Riscos dos processos organiza- cionais selecionados visando à conformidade com a legislação existente; V – consolidar os resultados do processo de Controle Interno das diversas áreas em relatórios gerenciais e encami- nhá-los ao Comitê Executivo; VI – oferecer capacitação em Gestão de Riscos e Controles Internos para os servidores da SEFIN em parceria com a COAFI; VII – medir o desempenho dos Controles Internos objetivando a sua melhoria contínua; VIII – construir e propor ao Comitê Executivo os indicadores de desempenho para os Controles Internos, alinhados com os objetivos estratégicos da SEFIN; e IX – requisitar aos respon- sáveis pelo gerenciamento de riscos e compliance dos proces- sos organizacionais as informações necessárias para a conso- lidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais. 6. DAS DIRETRIZES PARA O CONTROLE INTERNO: São diretrizes para a Gestão de Controles Internos: I – observar consonância com a missão, visão, valores, propósitos, objeti- vos e o planejamento estratégico da SEFIN; II - observar as competências e as atribuições da SEFIN; III – atender as pre- missas do Modelo de Gestão e Governança Pública para Re- sultados institucionalizado; IV - promover o alinhamento dos instrumentos e dos procedimentos às melhores práticas da administração pública; V - disseminar as informações necessá- rias ao fortalecimento da cultura de compliance; VI - monitorar a eficácia das ações associadas à gestão de conformidade; VII - promover a transparência; VIII - atuar, de forma independente e colaborativa, com apoio da alta administração da SEFIN; IX - promover ações de capacitação e treinamentos periódicos para os colaboradores; X - considerar as prioridades estratégicas definidas para o planejamento da gestão de riscos e complian- ce; XI - identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos de com- pliance conforme a criticidade do processo e o risco identifica- do; XII - medir o desempenho da gestão de riscos e compliance por meio do nível de risco apurado nos seus processos; e XIII - atuar com os pilares de transparência, ética e proximidade com o cidadão. 7. DOS PROCESSO DE CONTROLES INTERNOS: O modelo de Controle Interno será definido pelo Comitê Executivo, a- brangendo os processos operacionais de trabalho, sistemas informatizados, gestão orçamentária, gestão de pessoas e gestão fiscal, com vistas a garantir o compliance à legislação, regulamentos e normativos internos e externos aplicáveis. O Processo de Gestão de Riscos e Controles Internos contempla-Fechar