DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
mativa Conjunta nº 01/2016 do TCU / CGU, retro mencionada, 
foram efetuados levantamentos para verificar a existência de 
políticas de controles internos nas Secretarias das Fazendas 
Estaduais e Municipais e outros órgãos públicos, onde fica 
evidente o estágio incipiente da temática. Vale destacar a im-
portância dos Controles Internos para a garantia da conformi-
dade no alcance dos objetivos estratégicos do setor público. A 
Política de Controles Internos guardará consonância com a 
Política de Gestão de Riscos da Secretaria Municipal das Fi-
nanças, que é baseada na ISO 31.000/2018, e no modelo das 
três linhas de defesa do COSO ERM que também são a base 
para gestão de riscos do TCU, CGU e Ministério do Planeja-
mento, com recomendação do Governo Federal para implanta-
ção desse modelo nas instituições públicas. A instituição de 
uma Política de Controles Internos na SEFIN é uma demons-
tração de que a Secretaria está atenta às necessidades de 
atender as mudanças no cenário mundial, uma vez que as 
organizações públicas e privadas vêm investindo cada vez 
mais em mitigadores de riscos, e assim reduzindo a incerteza, 
aumentando a probabilidade de alcance dos objetivos estraté-
gicos.  
 
1. DOS PRINCÍPIOS: A Política de Controles Internos no âmbi-
to da SEFIN observará os seguintes princípios: I - estar aderen-
te à integridade e aos valores éticos da instituição; II - ser diri-
gida, apoiada e monitorada pela alta administração; III - obter o 
compromisso dos servidores e colaboradores com a aderência 
às normas internas e externas; IV - adotar as melhores práticas 
de gestão de conformidade de forma sistemática, estruturada e 
oportuna, subordinada ao interesse público; V - observar as 
obrigações de compliance nas tomadas de decisão; VI - esta-
belecer níveis adequados de exposição a riscos; VII - alinhar os 
contextos interno e externo da instituição; VIII - promover a 
eficácia e a eficiência no aprimoramento dos processos de 
gestão de compliance; IX - ser transparente e conclusiva; X - 
ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; XI - 
apoiar a melhoria contínua da organização; XII - assegurar a 
disponibilidade de canais de informação aos colaboradores 
para obter acesso a informações confiáveis, tempestivas e 
compreensíveis consideradas relevantes para as tarefas e 
responsabilidades; XIII - manter o sistema de Controles Inter-
nos alinhado com as melhores práticas do Setor Público; e XIV 
- estar consonante com o Modelo de Gestão e Governança 
Pública para Resultados da SEFIN. 
 
2. DOS OBJETIVOS: São objetivos da Política de Controles 
Internos da SEFIN: I - estabelecer princípios e diretrizes a se-
rem observados para o fortalecimento e funcionamento do 
sistema de Controles Internos, de acordo com a complexidade 
dos negócios, contribuindo para o alcance dos objetivos estra-
tégicos; II - disseminar a cultura de controles para mitigar o 
risco de descumprimento de leis, regulamentos e normas; e III - 
enfatizar que as atividades de Controles Internos e Compliance 
são atribuições de todos os colaboradores, em seus diversos 
níveis hierárquicos.  
 
3. DOS GESTORES DE EQUIPES: São considerados gestores 
de equipes os titulares das unidades administrativas das diver-
sas Coordenadorias, Assessorias e Contencioso Administrativo 
Tributário da SEFIN, encarregados do gerenciamento dos ris-
cos em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, res-
ponsáveis por processos de trabalho, projetos e iniciativas 
estratégicas, táticas e operacionais. Compete aos Gestores de 
equipes dos processos organizacionais: I – identificar, analisar 
e avaliar os riscos dos processos sob sua responsabilidade, em 
conformidade ao que define a PGR - Política de Gestão de 
Riscos da SEFIN; II – propor respostas e respectivas medidas 
de controle a serem implementadas nos processos organiza-
cionais sob sua responsabilidade; III – monitorar a evolução 
dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles 
implementadas nos processos organizacionais sob sua respon-
sabilidade; IV – informar à Assessoria de Governança –     
ASGOV as mudanças significativas ocorridas nos processos 
organizacionais sob sua responsabilidade; V – responder às 
requisições da ASGOV, bem como solicitar apoio, quando 
necessário; e VI – disponibilizar informações adequadas quan-
to à gestão dos riscos, procedimentos de controle e mitigação, 
dos processos sob sua responsabilidade, a todas as partes 
interessadas. 
 
4. DO COMITÊ EXECUTIVO: Compete ao Comitê Executivo: I 
– definir e atualizar as estratégias de implementação dos Con-
troles Internos, considerando os contextos externo e interno; II 
– aprovar a Política e a Metodologia de Controles Internos e 
suas revisões; III – monitorar a evolução de níveis de riscos e a 
efetividade das medidas de controle implementadas; IV – defi-
nir indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos e 
Compliance, alinhados com os indicadores de desempenho, 
constantes na Estratégia Corporativa da SEFIN; V – garantir o 
apoio institucional para promover o Compliance em alinhamen-
to com o Programa de Integridade, quando instituído; VI – ga-
rantir o alinhamento dos Controles Internos aos padrões de 
ética e de conduta, conforme A Portaria nº 44/2017, que aprova 
o Código de Ética Profissional do Servidor Fazendário da   
SEFIN; e VII – supervisionar a atuação das demais instâncias 
da Gestão de Riscos e Controles Internos.  
 
5. DA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA: Compete à Assesso-
ria de Governança - ASGOV: I – propor a Metodologia de Con-
troles Internos e suas revisões; II – definir os requisitos neces-
sários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de 
Controles Internos; III – monitorar a evolução dos níveis de 
riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas; 
IV – dar suporte à Gestão de Riscos dos processos organiza-
cionais selecionados visando à conformidade com a legislação 
existente; V – consolidar os resultados do processo de Controle 
Interno das diversas áreas em relatórios gerenciais e encami-
nhá-los ao Comitê Executivo; VI – oferecer capacitação em 
Gestão de Riscos e Controles Internos para os servidores da 
SEFIN em parceria com a COAFI; VII – medir o desempenho 
dos Controles Internos objetivando a sua melhoria contínua; 
VIII – construir e propor ao Comitê Executivo os indicadores de 
desempenho para os Controles Internos, alinhados com os 
objetivos estratégicos da SEFIN; e IX – requisitar aos respon-
sáveis pelo gerenciamento de riscos e compliance dos proces-
sos organizacionais as informações necessárias para a conso-
lidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais. 
 
6. DAS DIRETRIZES PARA O CONTROLE INTERNO: São 
diretrizes para a Gestão de Controles Internos: I – observar 
consonância com a missão, visão, valores, propósitos, objeti-
vos e o planejamento estratégico da SEFIN; II - observar as 
competências e as atribuições da SEFIN; III – atender as pre-
missas do Modelo de Gestão e Governança Pública para Re-
sultados institucionalizado; IV - promover o alinhamento dos 
instrumentos e dos procedimentos às melhores práticas da 
administração pública; V - disseminar as informações necessá-
rias ao fortalecimento da cultura de compliance; VI - monitorar 
a eficácia das ações associadas à gestão de conformidade; VII 
- promover a transparência; VIII - atuar, de forma independente 
e colaborativa, com apoio da alta administração da SEFIN; IX - 
promover ações de capacitação e treinamentos periódicos para 
os colaboradores; X - considerar as prioridades estratégicas 
definidas para o planejamento da gestão de riscos e complian-
ce; XI - identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos de com-
pliance conforme a criticidade do processo e o risco identifica-
do; XII - medir o desempenho da gestão de riscos e compliance 
por meio do nível de risco apurado nos seus processos; e XIII - 
atuar com os pilares de transparência, ética e proximidade com 
o cidadão.  
 
7. DOS PROCESSO DE CONTROLES INTERNOS: O modelo 
de Controle Interno será definido pelo Comitê Executivo, a-
brangendo os processos operacionais de trabalho, sistemas 
informatizados, gestão orçamentária, gestão de pessoas e 
gestão fiscal, com vistas a garantir o compliance à legislação, 
regulamentos e normativos internos e externos aplicáveis. O 
Processo de Gestão de Riscos e Controles Internos contempla-

                            

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