DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01; BLENDA
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, como Membro, matrícu-
la n° 73.322-01 e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA
CÂNDIDO, como Secretário, matrícula n° 73.691-01. Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s)
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza,
para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 22 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO N° 0015/2021 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal
n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209,
de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021.
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo
Administrativo SPU nº P170379/2020. RESOLVE, Conceder a
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº
10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora VÂNIA
MARIA GOMES DA SILVA DINIZ, Guarda Municipal, matrícula
nº 106.990-02, lotada na GMF, no período de 23 de maio de
2020 a 22 de maio 2021, renovável de acordo com o laudo da
Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de abril de
2021. Inspetor Marcílio Linhares - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF - [ASSINADO ELETRO-
NICAMENTE].
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA SEFIN Nº 25, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Aprova a Política de Controles
Internos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças de
Fortaleza e, dá outras provi-
dências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX do Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de de estabelecer a Política de Controles Internos como supor-
te estratégico de governança no âmbito da Secretaria Municipal
das Finanças (SEFIN), fornecendo razoável segurança quanto
ao alcance dos objetivos gerais da Pasta Fazendária; CONSI-
DERANDO a importância de disseminar a cultura de controles,
minimizando os riscos, e assegurando a observância às nor-
mas externas e internas, regulamentos, e procedimentos admi-
nistrativos, pelos gestores, pelo corpo de servidores e demais
colaboradores que desempenhem atividades na SEFIN. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica aprovado a Política de Controles Internos
no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza,
na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º - A Assessoria
de Governança (ASGOV) prestará apoio e orientação técnica
às demais unidades orgânicas da SEFIN, visando à implemen-
tação e o cumprimento da presente Política de Controles Inter-
nos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza
- CE, aos 22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA
INTRODUÇÃO
“O Controle Interno é definido como o conjunto de atividades,
planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabe-
lecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e
entidades da administração pública sejam alcançados, de for-
ma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao
longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo
Poder Público” (CGU/2017). O assunto se encontra previsto
nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988 e, para os
Municípios, especificamente, no art. 31. O fortalecimento do
controle interno, no entanto, se deu com o advento da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Referida legislação, trouxe uma série de imposições
aos gestores públicos, exigindo uma ação planejada e transpa-
rente e criou, para o controle interno, a obrigação de fiscalizar o
cumprimento de suas disposições, dando a este maior impor-
tância e relevância dentro das instituições públicas. Conforme o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta TCU/CGU
nº 01/2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
deverão implementar, manter, monitorar e revisar os controles
internos da gestão, tendo por base a identificação, a avaliação
e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecu-
ção dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público. Com base
nessa premissa, os Controles Internos, como parte importante
de um Sistema de Integridade, têm papel fundamental na con-
formidade dos procedimentos internos à legislação vigente.
Esses controles constituem a primeira linha ou camada de
defesa das organizações públicas para propiciar o alcance de
seus objetivos. Os controles devem ser operados pelos agen-
tes públicos responsáveis pela condução das atividades e
tarefas, no âmbito dos macroprocessos finalísticos e de apoio.
A definição e operacionalização dos Controles Internos devem
levar em conta os riscos que se pretende mitigar, considerando
os objetivos da organização, bem como os riscos decorrentes
de eventos internos e externos que possam criar obstáculos ao
alcance desses objetivos. Devem ser adotados controles inter-
nos adequados para reduzir a probabilidade de ocorrência de
riscos ou reduzir o seu impacto na estratégia da organização.
Com o objetivo de atender à recomendação da Instrução Nor-
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