DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 rá as fases: identificação, análise, avaliação, tratamento, moni- toramento e análise crítica, bem como registro e relato às par- tes interessadas visando a melhoria contínua, e após o estabe- lecimento de mecanismos de controle. Tudo em consonância com escopo, princípios e premissas estabelecidas pela instân- cia de decisão do Modelo de Governança da SEFIN. O proces- so será operacionalizado pela Assessoria de Governança, com o apoio dos Gestores de Equipes em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação e seguirá os passos definidos na meto- dologia de Controles Internos da SEFIN. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Esta política será monitorada pelo Comitê Executivo da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN no que tange à aplicação dos procedimentos de acom- panhamento e controle das suas diretrizes. Este documento deve ser considerado em conjunto com outras Políticas, Manu- ais e Regimentos Internos aplicáveis e relevantes adotados pela Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, podendo ser desdobrada em outros documentos normativos específicos, alinhados aos princípios e diretrizes estabelecidos. *** *** *** PORTARIA Nº 26/2021-SEFIN Aprova a Política de Gestão de Riscos – PGR, no âmbito da Secretaria Municipal das Fi- nanças de Fortaleza. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX do Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portarias e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Constituição Fede- ral de 1988, a qual estabelece que a Administração Pública deve desenvolver as suas ações com eficiência, primando pela qualidade, assertividade, transparência e ética no serviço públi- co; CONSIDERANDO que um dos princípios da boa governan- ça consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuin- do para a melhoria do desempenho organizacional; CONSIDE- RANDO, por fim, a necessidade de estabelecer a Política de Gestão de Riscos – PGR, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, como estratégia para alavancar a capacidade de lidar com as incertezas, estimular a transparência e contribuir para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos públicos, forta- lecendo a credibilidade e a respeitabilidade da instituição. RE- SOLVE: Art. 1º - Fica aprovada a Política de Gestão de Riscos – PGR, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º - A Política de Gestão de Riscos a ser implantada na SEFIN adota- rá o modelo das três linhas de defesa do COSO/ERM (COSO II), conforme prescrição da Portaria nº 25/2021 – SEFIN, que aprova a Política de Controles Internos, no âmbito da Secreta- ria Municipal das Finanças. Art. 3º - A Assessoria de Governan- ça (ASGOV) prestará apoio e orientação técnica às demais unidades orgânicas da SEFIN, visando a implementação e cumprimento da presente Política de Gestão de Riscos - PGR. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - CE, aos 22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 26/2021 – SEFIN POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituída a Política de Gestão de Riscos da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN. Art. 2º - A política de Gestão de Riscos visará: I – o desenvolvimento e implementação de metodologia de gerenci- amento de riscos institucionais para apoiar a melhoria contínua dos projetos e processos de trabalho; II – o estabelecimento de critérios e parâmetros para identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e controle dos riscos relevantes para o atingimento dos objetivos estratégicos da instituição; e III - a disseminação da cultura de Gestão de Riscos, introduzin- do o assunto em todos os níveis da instituição. Parágrafo Úni- co. A identificação e gerenciamento dos riscos serão executa- dos pelos gestores de riscos, com o monitoramento da Asses- soria de Governança – ASGOV, de modo que os objetivos estratégicos sejam alcançados. Art. 3º - Para fins desta Portari- a, considera-se: I – apetite ao risco: o nível de risco que está dentro de padrões considerados institucionalmente razoáveis; II – atividade: ação executada com a finalidade de dar suporte aos objetivos da SEFIN; III – consequência: o grau ou impor- tância dos efeitos da ocorrência de um risco, estabelecido a partir de uma escala pré-definida de consequências possíveis; IV – curto prazo: lapso temporal de até 1 (um) ano; V – efeito: é um desvio em relação ao esperado, podendo ser positivo, ne- gativo ou ambos, e ainda, podendo abordar, criar ou resultar em oportunidades e ameaças; VI – eventos: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias. Pode consistir em uma ou mais ocorrências e pode ter várias causas e várias consequências, podendo configurar, inclusive, uma fonte de risco; VII – Gestão de Riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma instituição no que se refere a riscos; VIII – gerenciamento de riscos: processo contínuo que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos, processos de trabalho e proje- tos da SEFIN, positiva ou negativamente; IX – incerteza: é o estado, mesmo que parcial, da deficiência das informações relacionadas a um evento, sua compreensão, seu conhecimen- to, sua consequência ou sua probabilidade; X – longo prazo: lapso temporal superior a 2 (dois) anos; XI – médio prazo: lapso temporal superior a 1 (um) e inferior ou igual a 2 (dois) anos; XII – nível de risco: o nível de criticidade do risco, assim compreendido o quanto um risco pode afetar os objetivos, processos de trabalho e projetos da SEFIN, a partir de escala pré-definida de criticidades possíveis; e XIII – risco: efeito da incerteza nos objetivos. A probabilidade de que um evento ocorra e afete, positivamente (risco positivo ou oportunidade) ou negativamente (risco negativo), os objetivos, processos de trabalho ou projetos da SEFIN. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Dos Princípios Art. 4º - A Política de Gestão de Riscos da SEFIN deverá observar os seguintes princípios: I - agregar valor e proteger o ambiente institucional; II - ser parte integrante dos processos organizacionais; III - subsidiar a tomada de deci- sões; IV - abordar a incerteza; V - ser sistemática, estruturada e oportuna; VI - ser baseada nas melhores informações disponí- veis; VII - ser feita sob medida, alinhada com o contexto interno e externo da SEFIN e com o perfil do risco; VIII - considerar fatores humanos e culturais; IX - ser transparente e conclusiva; X - ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; XI - apoiar a melhoria contínua da entidade; e XII - ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração. Seção II Dos Gestores de Riscos Art. 5º - São considerados gestores de riscos os titulares responsáveis pelo gerenciamento dos riscos em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, responsáveis por processos de trabalho, projetos e iniciativas estratégicas, táti- cas e operacionais da SEFIN.Fechar