DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
rá as fases: identificação, análise, avaliação, tratamento, moni-
toramento e análise crítica, bem como registro e relato às par-
tes interessadas visando a melhoria contínua, e após o estabe-
lecimento de mecanismos de controle. Tudo em consonância 
com escopo, princípios e premissas estabelecidas pela instân-
cia de decisão do Modelo de Governança da SEFIN. O proces-
so será operacionalizado pela Assessoria de Governança, com 
o apoio dos Gestores de Equipes em seus respectivos âmbitos 
e escopos de atuação e seguirá os passos definidos na meto-
dologia de Controles Internos da SEFIN. 
 
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Esta política será monitorada 
pelo Comitê Executivo da Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN no que tange à aplicação dos procedimentos de acom-
panhamento e controle das suas diretrizes. Este documento 
deve ser considerado em conjunto com outras Políticas, Manu-
ais e Regimentos Internos aplicáveis e relevantes adotados 
pela Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, podendo ser 
desdobrada em outros documentos normativos específicos, 
alinhados aos princípios e diretrizes estabelecidos. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 26/2021-SEFIN 
 
Aprova a Política de Gestão de 
Riscos – PGR, no âmbito da 
Secretaria Municipal das Fi-
nanças de Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176 de 19 de 
dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX do Decreto nº 
13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta 
a expedir Portarias e demais atos normativos sobre a aplicação 
de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Constituição Fede-
ral de 1988, a qual estabelece que a Administração Pública 
deve desenvolver as suas ações com eficiência, primando pela 
qualidade, assertividade, transparência e ética no serviço públi-
co; CONSIDERANDO que um dos princípios da boa governan-
ça consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de 
mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento 
e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuin-
do para a melhoria do desempenho organizacional; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de estabelecer a Política de 
Gestão de Riscos – PGR, no âmbito da Secretaria Municipal 
das Finanças, como estratégia para alavancar a capacidade de 
lidar com as incertezas, estimular a transparência e contribuir 
para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos públicos, forta-
lecendo a credibilidade e a respeitabilidade da instituição. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica aprovada a Política de Gestão de Riscos 
– PGR, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de 
Fortaleza, na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º - A 
Política de Gestão de Riscos a ser implantada na SEFIN adota-
rá o modelo das três linhas de defesa do COSO/ERM (COSO 
II), conforme prescrição da Portaria nº 25/2021 – SEFIN, que 
aprova a Política de Controles Internos, no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças. Art. 3º - A Assessoria de Governan-
ça (ASGOV) prestará apoio e orientação técnica às demais 
unidades orgânicas da SEFIN, visando a implementação e 
cumprimento da presente Política de Gestão de Riscos - PGR. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza 
- CE, aos 22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º  
DA PORTARIA Nº 26/2021 – SEFIN 
 
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS 
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 1º - Fica instituída a Política de Gestão de 
Riscos da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – 
SEFIN. Art. 2º - A política de Gestão de Riscos visará: I – o 
desenvolvimento e implementação de metodologia de gerenci-
amento de riscos institucionais para apoiar a melhoria contínua 
dos projetos e processos de trabalho; II – o estabelecimento de 
critérios e parâmetros para identificação, análise, avaliação, 
tratamento, monitoramento e controle dos riscos relevantes 
para o atingimento dos objetivos estratégicos da instituição; e 
III - a disseminação da cultura de Gestão de Riscos, introduzin-
do o assunto em todos os níveis da instituição. Parágrafo Úni-
co. A identificação e gerenciamento dos riscos serão executa-
dos pelos gestores de riscos, com o monitoramento da Asses-
soria de Governança – ASGOV, de modo que os objetivos 
estratégicos sejam alcançados. Art. 3º - Para fins desta Portari-
a, considera-se: I – apetite ao risco: o nível de risco que está 
dentro de padrões considerados institucionalmente razoáveis; II 
– atividade: ação executada com a finalidade de dar suporte 
aos objetivos da SEFIN; III – consequência: o grau ou impor-
tância dos efeitos da ocorrência de um risco, estabelecido a 
partir de uma escala pré-definida de consequências possíveis; 
IV – curto prazo: lapso temporal de até 1 (um) ano; V – efeito: é 
um desvio em relação ao esperado, podendo ser positivo, ne-
gativo ou ambos, e ainda, podendo abordar, criar ou resultar 
em oportunidades e ameaças; VI – eventos: ocorrência ou 
mudança em um conjunto específico de circunstâncias. Pode 
consistir em uma ou mais ocorrências e pode ter várias causas 
e várias consequências, podendo configurar, inclusive, uma 
fonte de risco; VII – Gestão de Riscos: atividades coordenadas 
para dirigir e controlar uma instituição no que se refere a riscos; 
VIII – gerenciamento de riscos: processo contínuo que consiste 
no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a 
identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos 
capazes de afetar os objetivos, processos de trabalho e proje-
tos da SEFIN, positiva ou negativamente; IX – incerteza: é o 
estado, mesmo que parcial, da deficiência das informações 
relacionadas a um evento, sua compreensão, seu conhecimen-
to, sua consequência ou sua probabilidade; X – longo prazo: 
lapso temporal superior a 2 (dois) anos; XI – médio prazo: 
lapso temporal superior a 1 (um) e inferior ou igual a 2 (dois) 
anos; XII – nível de risco: o nível de criticidade do risco, assim 
compreendido o quanto um risco pode afetar os objetivos, 
processos de trabalho e projetos da SEFIN, a partir de escala 
pré-definida de criticidades possíveis; e XIII – risco: efeito da 
incerteza nos objetivos. A probabilidade de que um evento 
ocorra e afete, positivamente (risco positivo ou oportunidade) 
ou negativamente (risco negativo), os objetivos, processos de 
trabalho ou projetos da SEFIN.  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I 
Dos Princípios 
 
Art. 4º - A Política de Gestão de Riscos da SEFIN 
deverá observar os seguintes princípios: I - agregar valor e 
proteger o ambiente institucional; II - ser parte integrante dos 
processos organizacionais; III - subsidiar a tomada de deci-
sões; IV - abordar a incerteza; V - ser sistemática, estruturada e 
oportuna; VI - ser baseada nas melhores informações disponí-
veis; VII - ser feita sob medida, alinhada com o contexto interno 
e externo da SEFIN e com o perfil do risco; VIII - considerar 
fatores humanos e culturais; IX - ser transparente e conclusiva; 
X - ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; XI - 
apoiar a melhoria contínua da entidade; e XII - ser dirigida, 
apoiada e monitorada pela alta administração. 
 
Seção II 
Dos Gestores de Riscos 
 
 
Art. 5º - São considerados gestores de riscos os 
titulares responsáveis pelo gerenciamento dos riscos em seus 
respectivos âmbitos e escopos de atuação, responsáveis por 
processos de trabalho, projetos e iniciativas estratégicas, táti-
cas e operacionais da SEFIN.   

                            

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