DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
rá as fases: identificação, análise, avaliação, tratamento, moni-
toramento e análise crítica, bem como registro e relato às par-
tes interessadas visando a melhoria contínua, e após o estabe-
lecimento de mecanismos de controle. Tudo em consonância
com escopo, princípios e premissas estabelecidas pela instân-
cia de decisão do Modelo de Governança da SEFIN. O proces-
so será operacionalizado pela Assessoria de Governança, com
o apoio dos Gestores de Equipes em seus respectivos âmbitos
e escopos de atuação e seguirá os passos definidos na meto-
dologia de Controles Internos da SEFIN.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Esta política será monitorada
pelo Comitê Executivo da Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN no que tange à aplicação dos procedimentos de acom-
panhamento e controle das suas diretrizes. Este documento
deve ser considerado em conjunto com outras Políticas, Manu-
ais e Regimentos Internos aplicáveis e relevantes adotados
pela Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, podendo ser
desdobrada em outros documentos normativos específicos,
alinhados aos princípios e diretrizes estabelecidos.
*** *** ***
PORTARIA Nº 26/2021-SEFIN
Aprova a Política de Gestão de
Riscos – PGR, no âmbito da
Secretaria Municipal das Fi-
nanças de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176 de 19 de
dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX do Decreto nº
13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta
a expedir Portarias e demais atos normativos sobre a aplicação
de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Constituição Fede-
ral de 1988, a qual estabelece que a Administração Pública
deve desenvolver as suas ações com eficiência, primando pela
qualidade, assertividade, transparência e ética no serviço públi-
co; CONSIDERANDO que um dos princípios da boa governan-
ça consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de
mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento
e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuin-
do para a melhoria do desempenho organizacional; CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de estabelecer a Política de
Gestão de Riscos – PGR, no âmbito da Secretaria Municipal
das Finanças, como estratégia para alavancar a capacidade de
lidar com as incertezas, estimular a transparência e contribuir
para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos públicos, forta-
lecendo a credibilidade e a respeitabilidade da instituição. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fica aprovada a Política de Gestão de Riscos
– PGR, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças de
Fortaleza, na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º - A
Política de Gestão de Riscos a ser implantada na SEFIN adota-
rá o modelo das três linhas de defesa do COSO/ERM (COSO
II), conforme prescrição da Portaria nº 25/2021 – SEFIN, que
aprova a Política de Controles Internos, no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças. Art. 3º - A Assessoria de Governan-
ça (ASGOV) prestará apoio e orientação técnica às demais
unidades orgânicas da SEFIN, visando a implementação e
cumprimento da presente Política de Gestão de Riscos - PGR.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza
- CE, aos 22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º
DA PORTARIA Nº 26/2021 – SEFIN
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a Política de Gestão de
Riscos da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza –
SEFIN. Art. 2º - A política de Gestão de Riscos visará: I – o
desenvolvimento e implementação de metodologia de gerenci-
amento de riscos institucionais para apoiar a melhoria contínua
dos projetos e processos de trabalho; II – o estabelecimento de
critérios e parâmetros para identificação, análise, avaliação,
tratamento, monitoramento e controle dos riscos relevantes
para o atingimento dos objetivos estratégicos da instituição; e
III - a disseminação da cultura de Gestão de Riscos, introduzin-
do o assunto em todos os níveis da instituição. Parágrafo Úni-
co. A identificação e gerenciamento dos riscos serão executa-
dos pelos gestores de riscos, com o monitoramento da Asses-
soria de Governança – ASGOV, de modo que os objetivos
estratégicos sejam alcançados. Art. 3º - Para fins desta Portari-
a, considera-se: I – apetite ao risco: o nível de risco que está
dentro de padrões considerados institucionalmente razoáveis; II
– atividade: ação executada com a finalidade de dar suporte
aos objetivos da SEFIN; III – consequência: o grau ou impor-
tância dos efeitos da ocorrência de um risco, estabelecido a
partir de uma escala pré-definida de consequências possíveis;
IV – curto prazo: lapso temporal de até 1 (um) ano; V – efeito: é
um desvio em relação ao esperado, podendo ser positivo, ne-
gativo ou ambos, e ainda, podendo abordar, criar ou resultar
em oportunidades e ameaças; VI – eventos: ocorrência ou
mudança em um conjunto específico de circunstâncias. Pode
consistir em uma ou mais ocorrências e pode ter várias causas
e várias consequências, podendo configurar, inclusive, uma
fonte de risco; VII – Gestão de Riscos: atividades coordenadas
para dirigir e controlar uma instituição no que se refere a riscos;
VIII – gerenciamento de riscos: processo contínuo que consiste
no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a
identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos
capazes de afetar os objetivos, processos de trabalho e proje-
tos da SEFIN, positiva ou negativamente; IX – incerteza: é o
estado, mesmo que parcial, da deficiência das informações
relacionadas a um evento, sua compreensão, seu conhecimen-
to, sua consequência ou sua probabilidade; X – longo prazo:
lapso temporal superior a 2 (dois) anos; XI – médio prazo:
lapso temporal superior a 1 (um) e inferior ou igual a 2 (dois)
anos; XII – nível de risco: o nível de criticidade do risco, assim
compreendido o quanto um risco pode afetar os objetivos,
processos de trabalho e projetos da SEFIN, a partir de escala
pré-definida de criticidades possíveis; e XIII – risco: efeito da
incerteza nos objetivos. A probabilidade de que um evento
ocorra e afete, positivamente (risco positivo ou oportunidade)
ou negativamente (risco negativo), os objetivos, processos de
trabalho ou projetos da SEFIN.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 4º - A Política de Gestão de Riscos da SEFIN
deverá observar os seguintes princípios: I - agregar valor e
proteger o ambiente institucional; II - ser parte integrante dos
processos organizacionais; III - subsidiar a tomada de deci-
sões; IV - abordar a incerteza; V - ser sistemática, estruturada e
oportuna; VI - ser baseada nas melhores informações disponí-
veis; VII - ser feita sob medida, alinhada com o contexto interno
e externo da SEFIN e com o perfil do risco; VIII - considerar
fatores humanos e culturais; IX - ser transparente e conclusiva;
X - ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; XI -
apoiar a melhoria contínua da entidade; e XII - ser dirigida,
apoiada e monitorada pela alta administração.
Seção II
Dos Gestores de Riscos
Art. 5º - São considerados gestores de riscos os
titulares responsáveis pelo gerenciamento dos riscos em seus
respectivos âmbitos e escopos de atuação, responsáveis por
processos de trabalho, projetos e iniciativas estratégicas, táti-
cas e operacionais da SEFIN.
Fechar