DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
implementadas nos processos organizacionais sob sua respon-
sabilidade; III – monitorar a evolução dos níveis de riscos e a 
efetividade das medidas de controles implementadas nos pro-
cessos organizacionais sob sua responsabilidade; IV – informar 
à Assessoria de Governança – ASGOV sobre mudanças signi-
ficativas nos processos organizacionais sob sua responsabili-
dade; V – responder às requisições da ASGOV; e VI – disponi-
bilizar as informações adequadas quanto à gestão dos riscos 
dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da 
SEFIN e demais partes interessadas. Parágrafo Único. Os 
responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos 
organizacionais devem ter alçada suficiente para orientar e 
acompanhar as etapas de identificação, análise, avaliação e 
implementação das respostas aos riscos. Art. 15 - Compete a 
todos os servidores da SEFIN e demais colaboradores, o moni-
toramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade 
das medidas de controles implementadas nos processos orga-
nizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem co-
nhecimento. Parágrafo Único. No monitoramento de que trata o 
caput deste artigo, caso sejam identificadas mudanças ou fragi-
lidades nos processos organizacionais, o servidor ou colabora-
dor deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo 
gerenciamento de riscos do processo em questão. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 16 - O Comitê Executivo, a Assessoria de 
Governança e os gestores de riscos dos processos organiza-
cionais deverão manter fluxo regular e constante de informa-
ções entre si. Art. 17 - As iniciativas relacionadas à Gestão de 
Riscos existentes na SEFIN anteriormente à publicação desta 
Portaria deverão ser gradualmente alinhadas à Metodologia de 
Gestão de Riscos aprovada pelo Comitê Executivo. § 1º - A 
Metodologia de Gestão de Riscos deverá ser aprovada em até 
12 (doze) meses após a publicação desta PGR. § 2º - O ali-
nhamento de que trata o caput deste artigo deve ser feito no 
prazo máximo de 12 (doze) meses após a aprovação da Meto-
dologia de Gestão de Riscos. Art. 18 - Este documento deve 
ser considerado em conjunto com outras políticas, manuais e 
regimentos internos aplicáveis e relevantes, adotados pela 
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, podendo ser des-
dobrada em outros documentos normativos específicos, alinha-
dos aos princípios e diretrizes estabelecidos. Art. 19 - Os casos 
omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo Comitê 
Executivo. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – 
SEFIN, Fortaleza - CE, aos 22 de abril de 2021. Flávia Rober-
ta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021- SEFIN - 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA - FIDAF. CONTRATADA: P & G COMÉRCIO E 
SERVIÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.464.810/0001-48. OBJETO: Contratação de empresa para a 
aquisição de mobiliário, visando atender as necessidades da 
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Contrato 12/2021 e 
anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 
333/2020 – SEFIN. FUNDAMENTAÇÃO: A Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 
de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 
2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atuali-
zado); no Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 
2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações posteriores e do disposto 
no presente Edital e seus Anexos. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO 
é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota de 
Empenho seguido da Ordem de Serviço, a ser emitida por esta 
Secretaria Municipal das Finanças, limitado, ainda, à vigência 
do CONTRATO. DO VALOR: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 132.407,78 (cento e trinta dois mil, quatrocen-
tos e sete reais e setenta e oito centavos) sujeito a reajustes 
respeitado a periodicidade anual do CONTRATO nos termos da 
licitação vigente. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes deste CONTRATO correrão a conta de 
dotações: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001, 
23.901-04.122.0001.2016.0022, 
Elemento 
de 
Despesa: 
44.90.52, 33.90.39, Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, 
consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária Munici-
pal – FIDAF. DA GARANTIA: A CONTRATADA prestará garan-
tia de execução, no valor de R$ 6.620,39 (seis mil, seiscentos e 
vinte reais e trinta e nove centavos), na forma do § 4º, do art. 
56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de ga-
rantia através de Título da Dívida Agrária. DA FISCALIZAÇÃO: 
A execução do objeto deste instrumento será acompanhada e 
fiscalizada por DANIELA VALENTE MARTINS - Matrícula 
13425, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da 
Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, espe-
cialmente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, doravante denominada GESTORA do Contrato; Os 
outros membros da Comissão Técnica Comissão Técnica são 
os servidores: JOSÉ LUCIANO NASCIMENTO - Matrícula nº 
18608, e JOSÉ EDMILSON CYSNE, Matrícula nº 13317, am-
bos vinculados à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da 
Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, 
contato nº (85) 3252.5444. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 14 
de abril de 2021. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS: Sr. Jose Raimundo Morais Vilar. Pelo P & G CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS EIRELI - Sr. Otávio   
Távora Sydrião. Publique-se. Fortaleza-CE, 19 de abril de 
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2021 – SEFIN/ 
SEFAZ - CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, CNPJ 
nº 07.965.205/0001-50. CONVENIADO: O ESTADO DO              
CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 7º e 199 do Código Tribu-
tário Nacional – CTN, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e 
no § 4° do art. 6° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro 
de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e art. 84, parágrafo único, da Lei nº 
13.019/2014. DO OBJETO: estabelecer uma relação de coope-
ração mútua de controle, fiscalização e permuta de informa-
ções para a cobrança de tributos, em especial do Imposto so-
bre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Impos-
to sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter 
Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Pres-
tação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de 
Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Cau-
sa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de 
ambos os Entes, bem como, a união de esforços no sentido de 
promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas 
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvi-
dos, e outras finalidades que indica. DOS ENCARGOS: Fica 
acordado que cada um dos CONVENENTES arcará com o 
ônus decorrente de suas ações e objetivos, necessários à 
execução e manutenção deste CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA: 
produzirá efeitos a partir de sua publicação e vigorará até 31 de 
dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo de 
aditamento, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.         

                            

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