DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo Administra-
tivo P191551/2020/PMF. Dos Recursos Financeiros: Os recur-
sos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Ter-
mo de Colaboração totalizam R$ 306.564,72 (trezentos e seis
mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois cen-
tavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária. Da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 09 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino -
INSTITUTO SALETE QUEIROZ.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
37/2021 - PROCESSO Nº P103425/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE VIDA NOVA, com sede na Rua Valdemar Paz, nº 1208,
Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60545-265, neste município,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.430.347/0001-98, representado
legalmente por Maria Lucimar Rodrigues Viana, brasileiro(a),
portador(a) de Cédula de Identidade nº 2004007151067
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 215.057.643-00, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Valdemar Paz nº 1209,
Bairro: Bom Jardim, CEP: 60545-055, neste município, resol-
vem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcio-
namento de creche no endereço na Rua Maria de Jesus nº 10,
Bairro: Parque São Vicente, CEP: 60731-710. Do Objeto: O
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 5 (cinco) salas disponíveis da Creche Aliança,
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo
nº P191543/2020 PMF. Dos Recursos Financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta
mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), dividi-
dos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária. Da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 16 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Maria Lucimar Rodrigues Viana - ASSOCIA-
ÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
38/2021- PROCESSO Nº P107434/2021 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa
jurídica
de
direito
público
interno,
CNPJ
n°
04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretá-
ria, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casa-
da, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE. Convenente: CASARAO DE ASSISTENCIA E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua
Doutor Raimundo Maia, nº 433, bairro Mondubim, CEP: 60.761-
520, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº
09.152.975/0001-00, representado (a) legalmente por Rodolfo
Pucci Schaumann, portador (a) de Cédula de Identidade nº
8908002007556 SSP/CE e inscrito (a) no CPF sob o nº
267.623.073-53, residente e domiciliado (a) nesta capital na
Rua Padre Luís Figueira, nº 515, Apto. 201, bairro Aldeota,
CEP: 60.150-120. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três)
salas disponíveis da Creche Alegria de Criança, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
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