DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;  
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo Administra-
tivo P191551/2020/PMF. Dos Recursos Financeiros: Os recur-
sos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Ter-
mo de Colaboração totalizam R$ 306.564,72 (trezentos e seis 
mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois cen-
tavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados 
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de 
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito 
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade 
de depósito em sua conta bancária. Da Dotação Orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 09 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino -            
INSTITUTO SALETE QUEIROZ. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
37/2021 - PROCESSO Nº P103425/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE VIDA NOVA, com sede na Rua Valdemar Paz, nº 1208, 
Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60545-265, neste município, 
inscrito no CNPJ sob o nº 05.430.347/0001-98, representado 
legalmente por Maria Lucimar Rodrigues Viana, brasileiro(a), 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 2004007151067 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 215.057.643-00, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Valdemar Paz nº 1209, 
Bairro: Bom Jardim, CEP: 60545-055, neste município, resol-
vem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcio-
namento de creche no endereço na Rua Maria de Jesus nº 10, 
Bairro: Parque São Vicente, CEP: 60731-710. Do Objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 5 (cinco) salas disponíveis da Creche Aliança, 
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;  
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo 
nº P191543/2020 PMF. Dos Recursos Financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta 
mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), dividi-
dos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. Da Dotação Orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 16 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria Lucimar Rodrigues Viana - ASSOCIA-
ÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
38/2021- PROCESSO Nº P107434/2021 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
público 
interno, 
CNPJ 
n° 
04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretá-
ria, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casa-
da, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE. Convenente: CASARAO DE ASSISTENCIA E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI, com sede na Rua 
Doutor Raimundo Maia, nº 433, bairro Mondubim, CEP: 60.761-
520, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 
09.152.975/0001-00, representado (a) legalmente por Rodolfo 
Pucci Schaumann, portador (a) de Cédula de Identidade nº 
8908002007556 SSP/CE e inscrito (a) no CPF sob o nº 
267.623.073-53, residente e domiciliado (a) nesta capital na 
Rua Padre Luís Figueira, nº 515, Apto. 201, bairro Aldeota, 
CEP: 60.150-120. Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, 
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) 
salas disponíveis da Creche Alegria de Criança, por meio de 
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-

                            

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