DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
cinquenta e dois centavos), divididos em quatro parcelas, que
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de
Colaboração correrão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 20 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Monalice Araújo Batista Fernandes - INSTI-
TUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
45/2021 - PROCESSO Nº P105624/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJn°04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE DE PORANGABUSSU, com sede na Rua Monsenhor
Furtado, nº 759, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-350, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 01.512.328/0001-50,
representado legalmente por Adriana Nunes e Silva, brasileira,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 99012018278 SSP/CE
e inscrito(a) no CPF sob o nº 890.216.573-68, residente e do-
miciliado(a) nesta capital na Rua Taquari, nº 1930, Bairro:
Granja Portugal, CEP: 60541-525, neste município, resolvem
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço Rua Monsenhor Furtado, nº 759,
Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-350. Do objeto: O presente
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Aprisco, por
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para
Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Adminis-
trativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo de Colaboração totalizam R$ 393.908,56 (trezentos e
noventa e três mil novecentos e oito reais e cinquenta e seis
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 19 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Adriana Nunes e Silva - ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE DE PORANGABUSSU.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 162/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P040297/2021 e no Parecer/
COJUR nº 350/2021. CONSIDERANDO que os serviços foram
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Con-
trole e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde - CORAC/
SMS (fls.50/70, dos respectivos autos). CONSIDERANDO
manifestação da Célula de Orçamento - CEORC/COCONT/
SMS (fls. 02, dos respectivos autos). CONSIDERANDO a pre-
visão legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da Empresa CM Medicina e Fisioterapia
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 73.676.116/0001-19, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento em consequência aos serviços prestados a esta Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sis-
tema Único de Saúde, relativo à prestação de serviços de saú-
de na área da fisioterapia, na modalidade ambulatorial, em
razão do Contrato nº 607/2019 - SMS, referente à competência
de dezembro de 2020, na soma de R$ 9.123,34 (nove mil cento
e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes do reconhecimento de dívida de débito
remanescente do exercício anterior correrão por conta da se-
guinte dotação: • 25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de
despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Gestão
e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde
- Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 22 de abril de 2021. (ASSINADO POR CERTIFICADO
DIGITAL): Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 169/2021 – SMS -
PROCESSO Nº P272513/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
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