DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
cessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. OBJETO: Constitui
objeto do presente instrumento FUTURA E EVENTUAL
RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS. 5.
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 1.860,04 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quatro
centavos). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de-
correntes do presente contrato serão cobertas pela seguinte
dotação orçamentária: 04.122.0001.2016.0026 / 339030 /
0-100100000001 - SEDE; • 11.333.0026.1173.0001 / 339030 /
0-100100000001 - PES; • 11.333.0026.2126.0001 / 339030 /
0-100100000001 – CRE; • 11.333.0152.1394.0001/339030/
0-100100000001- QUALIFICAÇÃO; • 11.333.0152.1856.0001 /
339030 / 0-100100000001 – SINE’S. 7. DO PRAZO: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua última publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. 8. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas do Edital. 9. DA FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM:
Erick Benevides de Vasconcelos
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO/SDE e
José Albuquerque Neto
JOSÉ ALBUQUERQUE NETO – ME
VISTO: Valéria Ricarte Estrela Fernandes
OAB/CE Nº 14.589
COORDENADORA JURÍDICA DA CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 15/2021 – SEUMA
Designa os membros da Comissão
de
recebimento
de
bens
de
consumo e de uso permanente da
Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, no
exercício de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE (SEUMA), no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem-
bro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de
dezembro de 2019, e ainda de acordo com os autos do Pro-
cesso Administrativo nº P111470/2021. CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, pu-
blicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta
a gestão patrimonial dos bens de consumo e almoxarifado e
dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
CONSIDERANDO
a
Instrução
Normativa
nº
001/2019/SEPOG, de 11 de janeiro de 2019, publicada no DOM
de 29 de janeiro de 2019, regulamentadora do Decreto Munici-
pal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º -
Designar os seguintes membros para a Comissão de Recebi-
mento de Bens da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, relativo ao exercício de 2021: 1) MARIA
CARLA BRAGA LIMA VIANA CABRAL – Matrícula 123372
(Presidente); 2) PATRÍCIA MARIA GARCEZ FEITOSA – Matrí-
cula 122788 (Membro); 3) JAIR ROBERTO TEIXEIRA
CÂMARA – CPF: 284.408.893-72 (Membro). Art. 2º - A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando
as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Luciana Mendes Lobo
SECRETÁRIA DA SEUMA
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0017/2021 – IPLANFOR - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de
dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS para os servidores do ambiente de especialidade
Planejamento e Gestão. CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e, ainda,
a Portaria nº 138/2017 – SEPOG (DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a concessão do Incentivo de Titulação aos servi-
dores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA), sobre o venci-
mento base, com efeitos financeiros a partir da data indicada como de ingresso do requerimento, ao servidor relacionado no Anexo
Único desta Portaria. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IPLANFOR, em 15 de abril de 2021.
José Élcio Batista
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0017/2021 – IPLANFOR.
PROCESSO
MAT
NOME
CARGO
TITULAÇÃO
%
VIGÊNCIA
P085865/2021
110.113-03
Francisca Dalila Menezes Vasconcelos
Analista de Planejamento
e Gestão
Doutorado
45%
23/03/2021
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