DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
cessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. OBJETO: Constitui 
objeto do presente instrumento FUTURA E EVENTUAL               
RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, PARA ATENDER 
ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS. 5.            
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de              
R$ 1.860,04 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e quatro 
centavos). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de-
correntes do presente contrato serão cobertas pela seguinte 
dotação orçamentária: 04.122.0001.2016.0026 / 339030 /           
0-100100000001 - SEDE; • 11.333.0026.1173.0001 / 339030 / 
0-100100000001 - PES; • 11.333.0026.2126.0001 / 339030 /         
0-100100000001 – CRE; • 11.333.0152.1394.0001/339030/         
0-100100000001- QUALIFICAÇÃO; • 11.333.0152.1856.0001 / 
339030 / 0-100100000001 – SINE’S. 7. DO PRAZO: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua última publicação, devendo ser publicado na  
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. 8. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou 
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações 
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas do Edital. 9. DA FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM:  
 
Erick Benevides de Vasconcelos 
SECRETÁRIO EXECUTIVO  
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO  
ECONÔMICO/SDE e  
 
José Albuquerque Neto  
JOSÉ ALBUQUERQUE NETO – ME 
 
VISTO: Valéria Ricarte Estrela Fernandes  
OAB/CE Nº 14.589  
COORDENADORA JURÍDICA DA CONTRATANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                        
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 15/2021 – SEUMA 
 
Designa os membros da Comissão 
de 
recebimento 
de 
bens 
de                
consumo e de uso permanente da 
Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente - SEUMA, no             
exercício de 2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE (SEUMA), no uso de suas atribuições legais 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem-
bro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de 
dezembro de 2019, e ainda de acordo com os autos do Pro-
cesso Administrativo nº P111470/2021. CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, pu-
blicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta 
a gestão patrimonial dos bens de consumo e almoxarifado e 
dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo 
Municipal. 
CONSIDERANDO 
a 
Instrução 
Normativa 
nº 
001/2019/SEPOG, de 11 de janeiro de 2019, publicada no DOM 
de 29 de janeiro de 2019, regulamentadora do Decreto Munici-
pal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os seguintes membros para a Comissão de Recebi-
mento de Bens da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, relativo ao exercício de 2021: 1) MARIA 
CARLA BRAGA LIMA VIANA CABRAL – Matrícula 123372 
(Presidente); 2) PATRÍCIA MARIA GARCEZ FEITOSA – Matrí-
cula 122788 (Membro); 3) JAIR ROBERTO TEIXEIRA        
CÂMARA – CPF: 284.408.893-72 (Membro). Art. 2º - A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando 
as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Fortaleza, 23 de abril de 2021.  
 
Luciana Mendes Lobo 
SECRETÁRIA DA SEUMA 
 
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes  
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0017/2021 – IPLANFOR - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 e o anexo III da Lei Complementar nº 0186, de 19 de 
dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS para os servidores do ambiente de especialidade 
Planejamento e Gestão. CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15.09.2017) e, ainda, 
a Portaria nº 138/2017 – SEPOG (DOM 20.09.2017), que estabeleceu critérios para a concessão do Incentivo de Titulação aos servi-
dores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA), sobre o venci-
mento base, com efeitos financeiros a partir da data indicada como de ingresso do requerimento, ao servidor relacionado no Anexo 
Único desta Portaria. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IPLANFOR, em 15 de abril de 2021.  
 
José Élcio Batista  
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho  
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0017/2021 – IPLANFOR. 
 
PROCESSO 
MAT 
NOME 
CARGO 
TITULAÇÃO 
% 
VIGÊNCIA 
P085865/2021 
110.113-03 
Francisca Dalila Menezes Vasconcelos 
Analista de Planejamento 
e Gestão 
Doutorado 
45% 
23/03/2021 

                            

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