DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 24, inciso II da Lei n°8.666/1993 com base 
no Parecer Jurídico n° 455/2021 – PROJUR/IPM, tendo em 
vista os elementos que instruem os autos do Processo Adminis-
trativo n° P075695/2021, o qual RATIFICA a contratação da 
empresa POL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita 
no CNPJ 17.383.646/0001-06, por dispensa de licitação para 
prestação de informação jurídica oriundas das pesquisas do 
Diário de Justiça do Estado do Ceará; Diário Oficial da Justiça 
do Trabalho – 7ª Região; Diário da Justiça Federal; Diário da 
Justiça da União – Seção 1(STF e STJ), pela sigla – CE, e TST 
– 7ª Região; Diário da Justiça da União, Seção 2 (TRF) – 5ª 
Região pela Sigla CE, com validade de 12 (doze) meses, sendo 
o valor total de R$ 2.440,80 (Dois mil, quatrocentos e quarenta 
reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta da 
Dotação Orçamentária: 18.202.09.122.0001.2016.0015, ele-
mento de despesa 339039, fonte de recurso 1.430.0000.00.00 
do IPM/PREVIFOR. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 23 
de abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDEN-
TE DO IPM. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0410/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 28.07.2020, no 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base 
do(a) servidor(a), FABIANE SILVA LOPES, matricula N° 
119706-01, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme Processo 
Administrativo N° P199377/2020. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 16 de abril de 2021.           
Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE               
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0416/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 06.08.2020, no 
percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base 
do(a) servidor(a), RAFAELA CARVALHO DE MORAIS, matricu-
la N° 120854-01, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, conforme 
Processo Administrativo N° P209497/2020. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de abril 
de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0440/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
119/2020, referente ao Processo nº P138398/2020 (apensos 
P150084/2020, P155019/2020, P000830/2021, P089654/2021 
e P102458/2021). RESOLVE Aplicar à empresa TS COMER-
CIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., ins-
crita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, a penalidade de 
ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei 
8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima 
Terceira, item 13.1.1, do Contrato de nº 187/2019, ARP nº 
016/2019 do Pregão Eletrônico nº 019/2019. À Central de Lici-
tação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente deci-
são, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos 
interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 23 de 
abril de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA Nº 0441/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
046/2019, referente ao Processo nº P678841/2019 (apensos 
P779778/2019 e P086690/2021). RESOLVE: Aplicar à empresa 
ENFERMED 
COMÉRCIO 
DE 
MATERIAIS 
MÉDICO-
HOSPITALARES LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 
03.967.966/0001-90, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista 
no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, no parágrafo único do 
artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão 
também na Cláusula Décima Terceira, Subcláusula Primeira, 
alínea “a”, da ARP nº 261/2018 do Pregão Eletrônico nº 
056/2018. À Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza 
para registro da presente decisão, e cumprimento dos fins nela 
alvitrados. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), 23 de abril de 2021. Riane Maria   
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº - 
Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como 
partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente Dr. 
Antonio de Oliveira e ALDROVANDO NERY DE AGUIAR brasi-
leiro(a) maior, portador  da CTPS nº 096135 Série 00013CE, 
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLAUSULA 
1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiên-
cia e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se su-
bordinará a execução do presente contrato, serviços profissio-
nais da função de MÉDICO BS. CLAUSULA 2ª – O(A) Empre-
gador(a) pagará ao Empregado(a), o salário mensal de           
Cr$ 1.332,480 (Hum milhão, trezentos e trinta e dois mil, qua-
trocentos e oitenta cruz), no qual já foi incluído o repouso se-
manal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal 
será de 120 podendo estender-se à horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª. – O(A) Empregador(a) poderá descontar do salário do 
Empregado(a) o valor dos danos por ele causado em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo INDETERMINADO, vigorará a partir 
de 01/07/85. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de julho 
de 
1985. 
Dr. 
Antonio de 
Oliveira – 
PRESIDENTE.            
Aldrovando Nery de Aguiar - EMPREGADO(A). 
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