DOMFO 27/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 24, inciso II da Lei n°8.666/1993 com base
no Parecer Jurídico n° 455/2021 – PROJUR/IPM, tendo em
vista os elementos que instruem os autos do Processo Adminis-
trativo n° P075695/2021, o qual RATIFICA a contratação da
empresa POL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita
no CNPJ 17.383.646/0001-06, por dispensa de licitação para
prestação de informação jurídica oriundas das pesquisas do
Diário de Justiça do Estado do Ceará; Diário Oficial da Justiça
do Trabalho – 7ª Região; Diário da Justiça Federal; Diário da
Justiça da União – Seção 1(STF e STJ), pela sigla – CE, e TST
– 7ª Região; Diário da Justiça da União, Seção 2 (TRF) – 5ª
Região pela Sigla CE, com validade de 12 (doze) meses, sendo
o valor total de R$ 2.440,80 (Dois mil, quatrocentos e quarenta
reais e oitenta centavos), cuja despesa correrá por conta da
Dotação Orçamentária: 18.202.09.122.0001.2016.0015, ele-
mento de despesa 339039, fonte de recurso 1.430.0000.00.00
do IPM/PREVIFOR. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 23
de abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDEN-
TE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0410/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 28.07.2020, no
percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base
do(a) servidor(a), FABIANE SILVA LOPES, matricula N°
119706-01, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme Processo
Administrativo N° P199377/2020. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 16 de abril de 2021.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
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PORTARIA Nº 0416/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 06.08.2020, no
percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base
do(a) servidor(a), RAFAELA CARVALHO DE MORAIS, matricu-
la N° 120854-01, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, conforme
Processo Administrativo N° P209497/2020. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de abril
de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho
- SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 0440/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
119/2020, referente ao Processo nº P138398/2020 (apensos
P150084/2020, P155019/2020, P000830/2021, P089654/2021
e P102458/2021). RESOLVE Aplicar à empresa TS COMER-
CIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., ins-
crita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, a penalidade de
ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei
8.666/93, e no parágrafo único do artigo 49 do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima
Terceira, item 13.1.1, do Contrato de nº 187/2019, ARP nº
016/2019 do Pregão Eletrônico nº 019/2019. À Central de Lici-
tação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente deci-
são, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos
interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 23 de
abril de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0441/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
046/2019, referente ao Processo nº P678841/2019 (apensos
P779778/2019 e P086690/2021). RESOLVE: Aplicar à empresa
ENFERMED
COMÉRCIO
DE
MATERIAIS
MÉDICO-
HOSPITALARES LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ sob o nº
03.967.966/0001-90, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista
no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, no parágrafo único do
artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsão
também na Cláusula Décima Terceira, Subcláusula Primeira,
alínea “a”, da ARP nº 261/2018 do Pregão Eletrônico nº
056/2018. À Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza
para registro da presente decisão, e cumprimento dos fins nela
alvitrados. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza (CE), 23 de abril de 2021. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº -
Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como
partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presidente Dr.
Antonio de Oliveira e ALDROVANDO NERY DE AGUIAR brasi-
leiro(a) maior, portador da CTPS nº 096135 Série 00013CE,
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLAUSULA
1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiên-
cia e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se su-
bordinará a execução do presente contrato, serviços profissio-
nais da função de MÉDICO BS. CLAUSULA 2ª – O(A) Empre-
gador(a) pagará ao Empregado(a), o salário mensal de
Cr$ 1.332,480 (Hum milhão, trezentos e trinta e dois mil, qua-
trocentos e oitenta cruz), no qual já foi incluído o repouso se-
manal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal
será de 120 podendo estender-se à horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª. – O(A) Empregador(a) poderá descontar do salário do
Empregado(a) o valor dos danos por ele causado em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo INDETERMINADO, vigorará a partir
de 01/07/85. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de julho
de
1985.
Dr.
Antonio de
Oliveira –
PRESIDENTE.
Aldrovando Nery de Aguiar - EMPREGADO(A).
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