DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            02 –DAS OBRIGAÇÕES (…) II – DA CAGECE: (…) 6) movimentar os recursos financeiros liberados pela Secretaria das Cidades, exclusivamente, na 
conta bancária nº 4.566-0, agência nº 0031-0, Caixa Econômica Federal, conta específica vinculada a este Termo de Cooperação, nos casos de pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores. (…) DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 
14 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº015/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº015/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 02443773/2021, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49, 50 do Decreto Estadual n° 
31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar Termo Aditivo ao 
Termo de Cooperação nº 015/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por 
este Termo. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
19 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/CIDADES/2015
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº008/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 01876234/2021, com fundamento no 
art. 35 da Lei Complementar n° 119, de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49, 50 e 53 do Decreto Estadual n° 31.406, de 
29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao 
Termo de Cooperação nº 008/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por 
este Termo. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10447179/2020, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF
ENGENHARIA AO PAGAMENTO DO RESTANTE DA 37ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 10447179/2020, em favor do CONSÓRCIO COBRAPE/TPF ENGENHARIA, referente ao reajuste da 37ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 37ª Medição período de 19/11 a 
19/12 de 2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10615 – Gerenciamento 
e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 36.068,69 (trinta e seis mil e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 37ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.00.00.0.40 
(TESOURO) – Dot. 9790 – R$ 36.068,69 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de abril de 2021. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10289425/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE AO REAJUSTE DA DESGLOSA DA 11ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 10289425/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente ao Reajuste da desglosa da 11ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da desglosa da 11ª Medição 
no período de 01/11/2020 a 10/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10538 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.125,46 (doze mil e cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), destinado ao pagamento do 
Reajuste da desglosa da 11ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.1
6.482.111.10538.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) – Dot. 9879 – R$ 12.125,46 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 31 de março de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº02869720/2021, EM FAVOR A EMPRESA FT
CONSTRUÇÕES LTDA AO PAGAMENTO REFERENTE AO REAJUSTE DA 10ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº026/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 
30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 02869720/2021, em favor a empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao reajuste da 10ª medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato nº 026/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referente ao pagamento do reajuste da 10ª Medição período de 21/11/2020 
a 20/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10749 – CONSTRUÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

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