DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. CONDIÇÕES DOS FINANCIAMENTOS
O Programa deverá adotar a Política de Crédito estabelecida no Regulamento do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – Capítulo
V – Normas Operacionais Específicas, constante do Anexo I desta Portaria
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO -SEDET;
III - ENDEREÇO: Avenida Dom Luís, nº807 (Edifício Etevaldo Nogueira, 16º Andar), bairro Meireles, Fortaleza/CE CEP: 60160-230; IV - CONTRATADA:
Empresa WIPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, inicialmente denominada, IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA,; V - ENDEREÇO: Rua
Pessoa Anta, nº218, Bairro Centro, Fortaleza/CE – Cep: 60.060-188, inscrita no CNPJ sob o nº01.171.587/0001-64; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
fundamentado no que dispõe as cláusulas e condições do Contrato nº003/2018, o art. 57, inciso II da Lei nº8.666/93, e suas alterações, tudo de acordo com o
presente processo 03126607/2021, parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: alteração
da Razão Social da CONTRATADA, outrora, IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., que em 10 de fevereiro de 2021, passou a ter o nome empre-
sarial WIPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., sediada no novo endereço a seguir: Rua Pessoa Anta, nº218, Bairro Centro, Fortaleza/CE – Cep: 60.060-
188, mantendo-se inalterado o número de inscrição no CNPJ, conforme consta na 17ª Alteração de Contrato Social. O presente Termo Aditivo visa ainda a
prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze), ficando seu término previsto para o dia 23/04/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 661.155,84 (seiscentos
e sessenta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ficando seu término previsto para o
dia 23/04/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original; XII - DATA: 20/04/2021; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva -Contratada .
Ana Paula S.C. Paranhos
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, CNPJ nº22.064.583/0001-57, com sede na Av.
Dom Luis, 807, 16º andar, CEP. 60.160-230 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede
na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ nº03.773.788/0001-67. OBJETO: Constitui-se objeto do presente contrato a
prestação de serviços Voice over IP – VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção, assistência técnica dos terminais de
comunicação IP e prestação de serviços relacionados ao serviço VoIP para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme valores contidos no
Anexo I, parte integrante deste contrato.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº06254841/2020, as disposições contidas
na Lei nº16.727, de 26 de dezembro de 2018, e o Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº484/2010-ANATEL,
regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei nº8.666/93, na legislação aplicável, e no Termo de Autorização de Uso da Infraestrutura do Cinturão
Digital do Ceará. FORO: comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado com base nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, limitado a 60 (sessenta) meses. VALOR
GLOBAL: R$ 194.012,28 cento e noventa e quatro mil, doze reais e vinte e oito centavos pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
56100002.11.126.211.20912.03.33914000.1.00.00.0.20-13826. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO
SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ADALBERTO ALBU-
QUERQUE DE PAULA PESSOA - PRESIDENTE DA ETICE.
Ana Paula S.C. Paranhos
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº101/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando o
contido na Lei Federal nº8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº14.446, de
01/09/2009, bem como no art.13, § 2º e arts. 14 e 15 da Instrução Normativa nº48, de 05 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abaste-
cimento – MAPA; RESOLVE: Art. 1º. A primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará em 2021 será realizada no período de
03 de maio a 01 de junho, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino, independente de faixa etária e sexo. Art. 2º A declaração de vacinação
contra Febre Aftosa deverá ser feita até 16 de junho de 2021, preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da
Adagri, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural—EMATERCE, das Secretarias Municipais de Agricultura ou nos Sindicatos conveniados. Art.
3º. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº14.446/2009 e com o fito de promover a declaração da vacinação e atualização cadas-
tral, atinente à área animal, todos os produtores, independente da espécie de seus animais e ainda que estes não sejam susceptíveis à Febre Aftosa, deverão
atualizar seu cadastro, preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, no período da primeira etapa de
vacinação. Parágrafo único: Após o dia 16 de maio de 2021, caso não exista coerência entre os dados declarados com os previamente registrados no sistema
informatizado, o produtor terá que explicar tal divergência, cabendo, em casos não justificados, sanções administrativas conforme legislação vigente. Art.
4º. A comercialização da vacina contra febre aftosa pelos estabelecimentos habilitados, em frascos de 15 e 50 doses, só poderá ser realizada aos produtores
cadastrados na Adagri. §1º. As doses da vacina só deverão ser retiradas/transportadas da revenda em caixa isotérmica e acondicionadas adequadamente. §2º.
O produtor não cadastrado deverá ser orientado pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos escritórios da Adagri, para efetivação do cadastro e obtenção de
autorização para aquisição da vacina. §3º Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra Febre Aftosa a produtores não cadastrados na Adagri
ficarão sujeitos a sanções cabíveis, conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os
recebimentos de vacina contra Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária, para que seja possível a verificação da selagem,
condições de conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. Parágrafo único.
Em situações excepcionais, o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com registro em formulário próprio para verificação do
servidor da ADAGRI nas fiscalizações futuras. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº091, série 3, ano XIII, de 19 de abril de 2021, que publicou o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre a Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Ceará e a empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos Eireli. Onde se lê: Extrato de Aditivo ao Contrato nº004/2021.
Leia-se: Extrato de Aditivo ao Contrato nº004/2020. Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº012/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE , no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor DANIEL DE FREITAS RAMOS, matrícula 000068.1-3, Símbolo ADECE III, na função de
GERENTE DE SUPORTE A INFRAESTRUTURA, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA como FISCAL DO CONTRATO Nº 07/2021,
celebrado entre esta ADECE e a empresa Construtora Platô Ltda, que tem por objeto execução das obras de Reforma do Centro de Eventos do Ceará, em
conformidade com o Art.148. do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº098 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
Fechar