DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01990754/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI Carneiro de Mendonça - CREDE
01 - Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0211-22, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Damiriam Ferreira dos
Santos CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE AGRICULTORES FAMILIARES - COOPAFAM, inscrita no CNPJ sob
nº21.872.925/0001-00, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Flávio Cavalcante Ferreira. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública,verba
FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº01/2021, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da
Lei nº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2021 FORO: Maracanaú/CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 dias, contados a partir da sua publicação no diário oficial do estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo de execução deste contrato será de 240 dias, contados a partir do recebimento da primeira ordem de compra. VALOR GLOBAL: R$ 19.499,87 (Deze-
nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.434.20121.03.33903000.27301.1.30.00 – 4840 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA:
22 de Abril de 2021. SIGNATÁRIOS: Maria Damiriam Ferreira dos Santos - CONTRATANTE - Francisco Flávio Cavalcante Ferreira, - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01- Gustavo Henrique Laurentino de Sousa, 02- Márcio Félix da Silva. Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02970668/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP FRANCISCA CASTRO DE
MESQUITA - CREDE 06 - Reriutaba/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0385-21, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) RODRIGO
UBALDO DE BRITO CONTRATADA: RAIMUNDO DA ROCHA OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 38.375.163/0001-21, representado neste
ato pelo Sr(a) Raimundo da Rocha Oliveira. OBJETO: O presente CONTRATO Nº001/2021, VIPROC Nº02970668/2021tem por objetivo a REPASSE
PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS –PINTURA DA FACHADA, ESCADAS E BANQUINHOS DOS CANTEIROS; PEQUENOS REPAROS
EM GESSO NO TETO, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados na ordem de serviço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as
disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2021/03693e Termo
de Participação 2021/0008, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: Reriutaba/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato será de 120(cento e vinte) dias, contado a partir de sua publicação em D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução do serviço
do presente contrato será efetuado no período não superior a 120(cento e vinte) dias a partir de sua publicação em D.O.E, quando autorizado através da
ordem de compra ao fornecedor e terá prazo de até 15(quinze) dias para dar início ao serviço. VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.11.33903900.10000.0.30.00 – 4915 MAPP:
2209162020. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: RODRIGO UBALDO DE BRITO - CONTRATANTE - Raimundo da
Rocha Oliveira, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Raylander José de Azevedo Casciano, 02- João César Magalhães. Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº08697880/2020
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EMANUEL, com sede e foro em endereço: Rua Universitária, 323, Cidade Nova, Choró-Ce, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0266-04, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa PROTEC
COMERCIO E SERVIÇOS - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 17.838.838/0001-51, com sede no endereço: Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº1177,
Bairro: Papicu, Municipio Fortaleza-CE, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “NÃO ENTREGUE”, vem tornar
público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, 82° da Lei nº 8.666/93,
bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula QUINTA do Contrato n° 10/2020 oriundo do Convite
n° 06/2020, que possui como objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DOS BANHEIROS E CAIXA DÁGUA, salientamos que o não
cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 10/2020,
conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo
diploma legal. Choró, Ce 08 de abril de 2021. Jacqueline Helena Almeida Lemos - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº15/2021 - PROCESSO Nº02864361/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 960/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE/
JUCÁS, inscrita no CNPJ: 07.434.954/0001-51, totalizando o valor de R$ 452,46 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente
aos serviços de água e/ou coleta prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Jucás, referente ao período de março de 2021. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 22 de abril de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03263582/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADNA ALVES DA COSTA SALES, matrícula nº 22200177389717, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021, páginas 174 e 175. Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 13 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03263582/2021. Brejo Santo, 06 de abril de 2021.
CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03263892/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADNA ALVES DA COSTA SALES, matricula nº 22200180893817, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021, paginas 174 e 275. Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publi-
cada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03263892/2021. Brejo Santo, 06 de abril de 2021.
CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº098 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
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