DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03139040/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTONIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CLENILSON PIO SANTOS, matrícula nº 22200177404813, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021, página 180. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03139040/2021. Missão Velha, 06 
de abril de 2021. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03094594/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) VIRGINIA MARIA BELEM SOBRAL DE LACERDA, matrícula nº 22200177386912, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021, páginas 177 e 178. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03094594/2021. Mauriti, 06 de abril 
de 2021. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 092, SÉRIE 3 ANO XIII, FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2021, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DO PROCESSO Nº02798962/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CNPJ Nº07.954.514/0718-12 - HORIZONTE/CE e a empresa CNL3 COMERCIO 
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Onde se lê: VIPROC: 01203914/2021 Leia-se: VIPROC: 02798962/2021. Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº016/2021 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições , RESOLVE 
DESIGNAR OS MEMBROS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Gestor do Sistema, Genilson 
Guimarães Magalhães, Coordenador Administrativo Financeiro - Membro, Gotardo Gomes Gurgel, Zuleide Solane Araújo Matos, Lana Reges Sá Feitosa, 
Francisca Adriana Nogueira de Lima Sobreira, Alexsandra Fonseca Canuto, Maria Rozilene Almeida Bruno, José Gudemberg Viana do Vale e Zaira Caldas 
Oliveira - Servidores das Áreas Finalística e Meio, para comporem o Comitê de Governança e Gestão – CGG. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE, em Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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RESULTADO DEFINITIVO Nº12
A Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará divulga o resultado definitivo N°12 dos projetos avaliados no III Edital de Projetos Desportivos 
e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE ANÁLISE
N° DO PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/ 
VALOR
SITUAÇÃO
1.
00533730/2020
CAMP BASQUETE CEARENSE 
– REGIÃO CENTRO SUL
ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE 
CEARENSE – ABC
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 281.813,46
APROVADO
2.
00520434/2020
EDUCA NATAÇÃO
CRIEATIVIDADE 
GESTÃO ESPORTIVA 
EMPRESARIAL LTDA
DESPORTO EDUCACIONAL 
R$ 274.009,78
APROVADO
3.
00522348/2020
ESPORTE COM CIDADANIA EM 
COMUNIDADES TRADICIONAIS
INSTITUTO VEREDAS DA 
CIDADANIA R$ 293.550,00
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
APROVADO
4.
00540362/2020
TONY HAWK TOUR
INSTITUTO POVO 
DO MAR – IPOM
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 347.244,00
APROVADO
5.
00529440/2020
FORMANDO CIDADÃOS E 
ATLETAS PARA O FUTURO
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SÃO BENEDITO
DESPORTO EDUCACIONAL 
R$ 178.827,90
APROVADO
6.
00530057/2020
CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO ESPORTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE IRAUÇUBA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 974.753,83
APROVADO
 
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueira Pinheiro - Presidente
Francisco Igor Almeida Rufino
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Viviane Sales Oliveira
Roberto César Lima da Silva
João Antonio Filho
Francisco Willians Cabral Filho
Mayara Veras Gomes Lima
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Paulo Sérgio Rocha
Diego Freire de Carvalho
Breno Pinto Gondim de Almeida
Andréa Cristina da Silva Benevides
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior
José Nilôncio Facundo
Benedito Antonio Cavalcante Lima
Antonio Ulisses de Sousa Júnior
Basílio Rommel Almeida Fechine
As entidades com projetos aprovados receberão o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP via email, para que possam buscar a captação de recursos. O 
processo de análise dos demais projetos continua e os proponentes devem acompanhar a divulgação de novos resultados no site www.esporte.ce.gov.br e no 
Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº156/2021.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO 
DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de 
Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países 
mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a 
necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir 
as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO, 
o Decreto nº34.043, de 24 de abril de 2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação 
de atividades; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

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