DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            termos do Decreto nº34.043/2021.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias funcionará nos regimes presencial, ainda que com redução do quantitativo 
de servidores e colaboradores, e de teletrabalho, nos termos do Decreto nº33.519 de 19 de março de 2020, Decreto nº33.955 de 26 de fevereiro de 2021e do 
Decreto nº34.043, de 24 de abril de 2021.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades da 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários.
Art. 3.º Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho ou estabelecer o regime presencial, sempre observando o protocolo de segurança 
contra a Covid-19;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência, ou mesmo presencialmente, observado todo 
o protocolo de segurança contra a Covid-19 e as restrições contidas nas legislações relativas ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 4.º Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento presencial às dependências da Secretaria da Fazenda ou comparecer espontaneamente, desde 
que necessário ao desenvolvimento de suas atividades e observados todo o protocolo de segurança contra a Covid-19 e as restrições contidas nas legislações 
relativas ao enfrentamento da COVID-19;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades 
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do 
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 5.º O servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria da 
Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou 
quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade 
concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas, restitua os 
autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 6.º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas normas desta Portaria, devem diligenciar no sentido de cumprimento estrito 
das limitações impostas pelo Decreto nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021, sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Art. 7.º A prestação dos serviços será feita por meio da VPN já instalada pela Coordenação de Tecnologia da Informação que prestará suporte técnico 
necessário pelos canais existentes.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente 
conferida.
Art.	8.˚	Os	servidores	e	colaboradores	acima	de	60	anos	ou	com	fatores	de	riscos	deverão	retornar	ao	trabalho	presencial	após	comprovação	de	
imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, conforme exame de saúde ou atestado médico, ou após receberem as duas doses da vacina contra 
a Covid-19 e decorridas três semanas da última aplicação.
Parágrafo único. A SECEX-PGI deverá providenciar a inserção dos dados relativos a exames de saúde, atestados médicos ou vacinação da COVID 
pelos servidores.
Art. 9.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar até 9 de maio de 2021, nas condições e termos do art. 4º, inciso 
IV, do Decreto nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021 e no Decreto nº34.043, de 24 de abril de 2021.
Art. 10. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento 
da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 9 de maio de 2021, as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 27 de abril a 9 de maio de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017(SACC 1014376)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017, celebrado em 01.06.2017, cujo objeto consiste na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada na área de vigilância desarmada; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 
07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: NORTH 
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 86.960.598/0001-86; V - ENDEREÇO: Estrada da Cofeco nº 4084 – Bairro Precabura, Eusébio, Ceará, 
CEP: 61760-00; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 09636710/2020; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993; e Subitem 8.1. da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo 
de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº027/2017; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 2.463.388,08 (dois 
milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 027/2017 ficará renovado 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/06/2021 a 31/05/2022. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 027/2017 totalizará 60 
(sessenta) meses de vigência.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente 
modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, em 15, de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria 
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Urubatan Estevam Romero, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2020 (SACC 1126274)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2020, cujo objeto é o serviço de Assistência Técnica, com fornecimento de 
peças, abrangendo serviços de troca de equipamentos, manutenção preventiva programada e manutenção corretiva para equipamentos pertencentes ao ambiente 
físico seguro do Data Center; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; 
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: VIRTUAL INFRAESTRU-
TURA E ENERGIA LTDA, CNPJ: 08.144.338/0001-29; V - ENDEREÇO: Rua São Paulo, 728, Joinville- SC, CEP: 89202-200, Fone: (47) 3025-6040; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 09202559/2020. Artigo 57, II e §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993. Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste 
aditivo a RENOVAÇÃO e a PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e de execução do Contrato nº 032/2020; IX - VALOR GLOBAL: O preço do 
presente aditivo importa na quantia de R$ 393.213,96 (trezentos e noventa e três mil, duzentos e treze reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
O Contrato nº 032/2020 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, para os serviços de manutenção preventiva programada e manutenção corretiva para 
os equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Item 1) do item 4. DAS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS do Termo de Referência, compreendendo o período de 26/05/2021 a 25/05/2022. Em razão da presente renovação, o 
Contrato nº 032/2020 totalizará 24(vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições 
do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, em 19, de abril 
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Leandro Luiz Nalin Guarido, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. 
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

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