DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANO
2020 R$
2019 R$
MELHORIAS ADUTORA DE MADALENA
1.232.318,63
SOFTWARE
9.560,00
LICENCA AUTOCAD
210.815,85
EB EIXAO OCARA
1.004.341,61
1.259.698,81
EB CANAL BEBERIBE PIRANGI
2.407.226,97
26.400,00
RELOCACAO E PROT. DE TRECHOS NA CE 155
2.289.133,89
TOTAL
9.554.082,76
44.080.656,69
Tabela 1
Os recursos para realização dos investimentos acima listados foram oriundos principalmente da cobrança do Encargo Hídrico Emergencial, instituído inicial-
mente pelo Decreto nº 32.044/2016 com vigência prevista até 31/08/2017, o qual foi alterado pelo decreto nº 32.159 de 24/02/2017, sendo estes revogados 
pelo decreto n.º 32.305 de 11/08/2017 que manteve o Encargo Hídrico Emergencial estendendo sua vigência até enquanto perdurar a situação crítica de 
escassez hídrica declarada pelo Secretário de Recursos Hídricos através do ato declaratório n.º 1/2015.
2. Governança Corporativa
A Lei Nº 13.303/2016, trata da responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas públicas, em todas as esferas, quanto aos padrões de Governança 
e Gestão destas entidades. A Lei exige uma série de mudanças em relação a Governança Corporativa: composição da administração, padrão e robustez dos 
sistemas de controles internos, gestão de riscos, auditoria interna, conformidade e ética, e os padrões de transparência. Em síntese, a Lei das Estatais passa a 
exigir mais governança, mais eficiência e maior transparência, trazendo inovações importantes que agregam novas obrigações à Cogerh.
Considerando a necessidade de atendimento das obrigações trazidas pela Lei, a Cogerh realizou um grande esforço de adaptação no que tange aspectos de 
Governança, Controles, Transparência e Conformidade. Parte destas alterações estão refletidas no Estatuto da Companhia.
Como consequência desse processo de adequação, diversas iniciativas foram implementadas, dentre as quais podemos destacar: reforma do Estatuto Social da 
Cogerh; elaboração do Plano de Negócios e Gestão Estratégica, do Código de Ética, Conduta e Integridade, da Política de Porta-Vozes, da Política de Tran-
sação com Partes Relacionadas; da Política de Divulgação de Informações; da Política de Distribuição de Dividendos; da Política de Patrocínio; da Política de 
Gestão de Riscos; da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa; criação do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade e da 
Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade; subordinação da Auditoria Interna diretamente ao Conselho de Administração; readequação da Ouvidoria 
e da Comissão de Ética; elaboração da Matriz de Riscos de Contratos; adequação do Regulamento de Licitações; elaboração dos Regimentos Internos do 
Conselho de Administração, do Comitê de Elegibilidade, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário e da Comissão Setorial de Ética; Avaliação 
de Desempenho individual e coletiva, dos administradores e dos membros dos comitês; e implementação da melhoria de processos com foco em riscos.
Cabe salientar que em 2020 iniciamos o projeto para diagnóstico e plano de ação visando a adequação da Cogerh à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 
nº13.709/18).
2.1. Estrutura de Governança Corporativa, Controles Internos e Gerenciamento de Risco
A estrutura de Governança Corporativa da Cogerh demonstra como a governança da Cogerh está implementada, destacando o elo da Diretoria Executiva com as 
instâncias de governança e gestão, a fim de otimizar o desempenho da empresa e o relacionamento com as partes interessadas. É composta da seguinte forma:
Assembleia Geral: O órgão máximo da empresa. A Assembleia Geral da Cogerh é convocada e instalada nos termos da Lei Nº 6.404/1976 e do Estatuto 
Social e tem poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto da empresa em nome do acionista.
Conselho de Administração: Órgão colegiado de administração superior da Cogerh, formado por 07 (sete) membros: 04 (quatro) indicados pelo acionista 
majoritário, sendo 01 (um) deles independente; 01 (um) membro representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará; 01 (um) membro representante 
dos empregados da Cogerh e o Diretor-Presidente da Cogerh.
Comitê de Auditoria Estatutário: Vinculado ao Conselho de Administração da Cogerh, é responsável pelo assessoramento quanto ao cumprimento das 
responsabilidades de orientação e direção superior da empresa, conforme definido em lei e no Estatuto Social da empresa. É constituído por 3 (três) membros, 
em sua maioria independentes, atendendo os critérios da Lei Nº 13.303, de 2016, devendo um deles obrigatoriamente ter experiência profissional reconhe-
cida em assuntos de contabilidade societária. As responsabilidades e a forma de funcionamento deste Comitê estão definidas no Estatuto Social e em seu 
regimento interno.
Comitê de Elegibilidade: É composto por 3 (três) membros, todos empregados públicos efetivos da Cogerh, nomeados pelo Diretor-Presidente. As respon-
sabilidades e a forma de funcionamento deste Comitê estão definidas no Estatuto Social e em seu regimento interno.
Conselho Fiscal: Órgão de caráter permanente. O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e independente, que busca, por meio dos princípios da transparência, 
equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da empresa. Deve atuar como instrumento legal de implementação de uma política 
ativa de boas práticas de governança corporativa, direcionada especialmente para a transparência e controle dos atos internos da empresa. É composto por 3 
(três) membros efetivos e respectivos suplentes eleitos pela Assembleia geral, atendendo os critérios da Lei Nº 13.303, de 2016, da Lei Nº 6.404, de 1976, 
e do Estatuto. O Conselho Fiscal contará com no mínimo 1 (um) membro indicado pelo ente Controlador, que deverá ser servidor público com vínculo 
permanente com a Administração Pública.
Diretoria Executiva: Órgão colegiado responsável pelo exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades da Cogerh, de forma colegiada ou 
individual. É composta de 1 (um) Diretor-Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e 3 (três) diretores nas áreas de Planejamento, Operações 
e Administrativo-Financeiro, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, sendo que, pelo menos 02 (dois) são escolhidos dentre os empregados 
da Cogerh.
Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade: Vinculada a Presidência e liderada pelo Diretor de Planejamento. Tem como objetivo planejar e gerir 
ações que auxiliem a organização na verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, a fim de que os objetivos estratégicos sejam plenamente 
atendidos, adotando uma abordagem sistêmica para a melhoria contínua dos processos, controles internos, gestão de riscos, governança e conformidade.
Auditoria Interna: Vinculada ao Conselho de Administração, com atribuições e competências mínimas fixadas pelo Conselho de Administração e pela legis-
lação pertinente, e se restringe à execução de suas atividades típicas, evitando o desvio de funções e preservando sua isenção e imparcialidade.
Ouvidoria: Vinculada ao Diretor-Presidente. A Ouvidoria é o canal que acompanha a qualidade dos serviços prestados pela Cogerh, por meio das sugestões, 
elogios, solicitações, reclamações e recebimento e tratamento de denúncias de atos ilícitos nas práticas, procedimentos e processos da Empresa. A partir 
dessas manifestações registradas pelos cidadãos, a Ouvidoria identifica melhorias e propõe mudanças, aprimorando assim a qualidade dos serviços.
Comissão de Ética: Encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional dos agentes públicos da Cogerh, no tratamento com as pessoas e com o 
patrimônio público, competindo-lhe conhecer as condutas e procedimentos passíveis de censura.
Auditoria Externa: A Cogerh obedece aos princípios que preservam a independência do auditor externo quanto a não auditar seu próprio trabalho, não exercer 
funções gerenciais e não advogar pelo seu cliente. A Auditoria Externa é conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. São 
independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas 
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2.2. Ética e Transparência
A ética e a transparência fazem parte dos nossos valores. Dispomos de canal de denúncias e de mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de 
retaliação a pessoa que utilize este canal. Também seguimos orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude. 
Todos os documentos que direcionam a nossa estratégia estão publicizados no site da Companhia.
2.2.1. Código de Ética, Conduta e Integridade: Temos consciência de que a nossa responsabilidade social exige a incorporação de princípios e valores éticos 
essenciais ao cumprimento da nossa missão, os quais devem ser amplamente disseminados na organização. Nosso desafio é tornar o serviço público realmente 
voltado para o interesse público e o respeito aos direitos do cidadão. Na 109ª. Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 29/05/2018, foi 
aprovado o Código de Ética, Conduta e Integridade da Cogerh, assim como em Maio/2018 foram realizadas 02 (duas) palestras sobre este tema, envolvendo 
todos os colaboradores da Companhia. Em 2019, a Comissão Setorial de Ética Pública realizou palestra sobre o Código de Ética, Conduta e Integridade tanto 
na Sede como em todas as Gerências Regionais. Vale ressaltar ainda que a Comissão Setorial de Ética Pública é responsável pela aplicação e atualização do 
referido código. Em 2020, foi realizado o treinamento anual dos Administradores, onde um dos temas abordados foi sobre o Código de Conduta e Assédio 
Moral e Sexual. Ocorreu também em Agosto/2020 o Webinar – Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho, aberto para participação 
de todos os colaboradores da Companhia.
A Cogerh, com este Código, visa a disseminação de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; a defi-
nição das instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação deste Código; a divulgação do canal de denúncias e do modo como as mesmas devem 
ser tratadas; e a aplicação de sanções em caso de violação às regras definidas neste Código.
O compromisso de todos com as disposições presentes neste Código é fundamental para a prevenção de desvios de conduta, a promoção da defesa da digni-
dade humana, a proteção ao interesse público e a promoção do bem comum.
2.2.2. Canal de Denúncias: É o nosso canal para o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Ética, Conduta 
e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais. É assegurado o anonimato e a confidencialidade das denúncias, além da não retaliação 
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar