DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
BACIA
QUANTIDADE DE REUNIÕES DE ALOCAÇÃO DE AÇUDES/SISTEMAS
TOTAL DE PÚBLICO NAS REUNIÕES
2018
2019
2020
2018
2019
2020
Banabuiú
7
4
286
235
Coreaú
8
10
2
97
230
26
Curu
4
4
53
54
Litoral
3
7
64
138
Médio Jaguaribe
8
6
181
67
Metropolitanas
7
6
4
137
154
43
SALGADO
14
11
8
653
489
188
Serra da Ibiapaba
1
1
1
57
79
35
Sertões de Crateús
Total
58
59
20
1734
1647
381
% do total de Sistemas isolados
61,00%
62,00%
19,05%
_
Fonte: COGERH (Gerhi e Núcleos de gestão das Gerencias regionais)
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A COGERH adota diferentes categorias de uso para composição de sua matriz tarifária, como objetivo de utilização de subsídio cruzado entre os setores
usuários de forma que aqueles setores com maior capacidade de pagamento paguem um valor de tarifa maior que os usuários com capacidade de pagamento
reduzida. Os usuários faturados na Categoria Abastecimento Humano correspondem a 49,77% do valor faturado pela COGERH e consomem o correspon-
dente a 74,30% do volume faturado.
Outro setor que merece destaque é o setor industrial sendo responsável atualmente por 47,87% (esse percentual inclui o valor do Encargo Hídrico Emergen-
cial – EHE) do valor faturado e 6,26% do volume faturado. A concentração dos percentuais nos dois setores mencionados guarda sintonia com o período de
escassez hídrica onde prevalece a concentração do uso dos recursos hídricos nos setores usuários com maior prioridade de uso.
A tarifa praticada pela COGERH é autorizada pelo Governador do Estado por meio da edição de decreto. Para tanto a COGERH apresenta ao Conselho de
Recursos Hídricos do Ceará –(CONERH) uma proposta de reajuste e/ou estrutura da matriz tarifária, após aprovação o CONERH publica uma resolução
com os novos valores e/ou estrutura da matriz tarifária a ser implantada pela COGERH. Com a resolução publicada é enviado ao gabinete do Governador
uma minuta de decreto com os valores publicados na resolução do CONERH para apreciação e publicação do decreto estadual que apresentará os novos
valores e/ou estrutura da matriz tarifária.
Em 2019 ocorreu uma revisão tarifária autorizada pelo Governador do Estado aplicada sobre as tarifas da COGERH, representando um acréscimo linear de
12,00% a partir de 28 de março de 2019, data da publicação do decreto estadual nº. 33.024/2019, e que vigorou durante todo o ano de 2020. Por conta da
Pandemia, o reajuste tarifário previsto para ser inicialmente aplicado a partir de março de 2020, foi aprovavado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
somente em outubro/2020, no percentual de 4,18%, com base na inflação do período, e transformado em no Decreto Estadual nº 33.920 de fevereiro de 2021.
O estudo de revisão tarifária apresentado ao CONERH é baseado no método dos custos médios incorridos, estando inserida nos referidos custos a remune-
ração dos investimentos realizados. Por este método, entende-se que o equilíbrio econômico-financeiro da companhia consiste em uma estrutura tarifária
que proporcione uma receita operacional direta equivalente aos custos dos serviços compostos das despesas de exploração, das quotas de depreciação e de
amortização, da provisão para devedores, das amortizações de despesas e da remuneração dos investimentos reconhecidos.
TABELA DE TARIFAS VIGENTE EM 2020
CATEGORIA DE
USO
DEFINIÇÃO
TARIFA, CONFORME
DECRETO 33.024/2019
TARIFA, CONFORME
DECRETO 33.920/2021
VALORES/1000M³
VALORES/1000M³
Abastecimento Público
a) Captação de água em mananciais da Região Metropolitana de
Fortaleza (açudes, rios ou lagoas) ou Fornecimento através de estruturas
de adução gravitária (canais ou adutoras sem bombeamento).
R$ 187,52
R$ 195,36
b) Fornecimento de água nas demais regiões do Estado (captações em
açudes, rios, lagoas e aquíferos sem adução da COGERH).
R$ 61,92
R$ 64,50
c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH,
através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.
R$ 566,91
R$ 590,61
Indústria
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH.
R$ 2.814,44
R$ 2.932,08
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do
usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 818,13
R$ 852,32
Piscicultura
a) Em tanques escavados.
a.1) Com captação em mananciais
(açudes, rios, lagos e aquíferos)
sem adução da COGERH.
R$ 5,69
R$ 5,93
a.2) Com captação em estrutura
hídrica com adução da COGERH.
R$ 23,77
R$ 24,77
b) Em Tanques Rede.
R$ 67,84
R$ 70,67
Carcinicultura
a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH.
R$ 8,53
R$ 8,89
b) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH.
R$ 177,30
R$ 184,71
Água mineral e água potável de mesa
R$ 818,13
R$ 852,32
Irrigação
a) Irrigação em Perímetros Públicos ou Irrigação
Privada com captações em mananciais (açudes,
rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH.
a.1) Consumo de 1.440
a 18.999 m3/mês.
R$ 1,84
R$ 1,91
a.2) Consumo a partir de
19.000 m3/mês.
R$ 5,53
R$ 5,76
b) Irrigação em Perímetros Públicos ou
Irrigação Privada com captações em estrutura
hídrica com adução da COGERH.
b.1) Consumo de 1.440
a 46.999 m3/mês.
R$ 15,91
R$ 16,58
b.2) Consumo a partir de
47.000 m3/mês.
R$ 27,22
R$ 28,36
Serviço e Comércio
a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial por parte do
usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 320,76
R$ 334,17
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH,
através de tubulações de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.
R$ 641,52
R$ 668,34
Demais categorias de uso a) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do
usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais.
R$ 188,13
R$ 195,99
b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH,
através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.
R$ 568,72
R$ 592,49
Em função do prolongado período de estiagem, a COGERH aplica desde fevereiro de 2017 a Tarifa de Contingência na forma do Encargo Hídrico Emer-
gencial. Essa tarifa extraordinária tem o objetivo de compensar o aumento dos custos com o gerenciamento dos recursos hídricos relativos a esse período,
sendo direcionada ao setor industrial de produção termoelétrica, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº098 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
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