DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
2020 (R$)
2019 (R$)
SALDO NEGATIVO IR 2019
687.339
687.339
SALDO NEGATIVO IR 2020
262.651
SALDO NEGATIVO CSLL 2014
7.617
SALDO NEGATIVO CSLL 2018
249.990
SALDO NEGATIVO CSLL 2019
162.810
152.013
SALDO NEGATIVO CSLL 2020
298.960
INSS A COMPENSAR
27.172
26.952
CSLL RECOLHIDO A MAIOR
6.488
923.982
IRRF RECOLHIDO A MAIOR
4.463
3.863
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
1.449.882
2.923.904
A companhia mantém um acompanhamento em relação aos créditos fiscais e está em constante analise, avaliando a quitação de outros passivos tributários 
através dos valores a compensar. Em 2020 foi solicitado a restituição dos créditos de IR e CSLL referentes a 2018, os processos ainda estão sob verificação 
da Receita Federal. Os valores de 2014 foram recebidos em 2020. O saldo negativo de IR 2019 e 2020 são referentes a valores retidos de aplicações finan-
ceiras e por terceiros (clientes).
NOTA 08 – EMPRÉSTIMOS A EMPREGADOS
A Cogerh firmou em acordo coletivo a possibilidade de conceder empréstimos aos seus funcionários, por ocasião da concessão das férias, no mesmo valor 
da sua remuneração bruta. O pagamento do empréstimo por parte do funcionário é realizado em até 10 (dez) parcelas sem juros.
NOTA 09 – ADIANTAMENTO
a) Adiantamento de Férias
Os valores contidos nessa conta tratam-se de adiantamentos de férias cujo pagamento é realizado sete dias antes do gozo das férias.
b) Adiantamento à Fornecedor
Referente a pagamento antecipado de multas de trânsito, dos quais, serão descontados em parcelas dos devidos funcionários e automaticamente baixado com 
a conta de adiantamento a fornecedor.
NOTA 10 – CONVÊNIOS RECURSOS PRÓPRIOS
Refere-se a convênios firmados pela Cogerh com entidades sem fins lucrativos atuantes na área científica e tecnológica, objetivando a troca de informações, 
tecnologias e conhecimento.
Em 2020 encerramos os convênios 001/2017 e 003/2018 firmados com a Sohidra, permanecendo os demais. Esses convênios têm por finalidade o serviço 
de bombeamento, fornecimento e instalação de sistemas (chafarizes) para determinadas regiões previamente definidas.
CONVÊNIOS RECURSOS PRÓPRIOS
2020
2019
SOHIDRA CONV 001/2017
-
 1.513.046
SOHIDRA CONV 001/2018
 1.505.047
 1.505.047
SOHIDRA CONV 003/2018
-
 5.382
SOHIDRA CONV 004/2018
 4.230.144
 4.230.144
TOTAL
5.735.192
 7.253.619
NOTA 11 – DESPESAS ANTECIPADAS
Esta conta é composta por pagamentos relativos a assinaturas de jornais, revistas, periódicos e pagamentos de seguro obrigatório de veículos.
NOTA 12 – COMODATO
Refere-se a contrato de comodato realizado junto a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, cujo objeto foi tubos (canos) que restaram 
da construção de algumas adutoras após a finalização dos projetos do PROURB. Com o objetivo de finalizar este processo, foi realizado um Termo de Doação 
dos tubos para a CAGECE. O mesmo encontra-se na Procuradoria Geral do Estado - PGE para aprovação do decreto governamental que efetivará a doação.
NOTA 13 – CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS
A Cogerh é uma sociedade de economia mista, portanto submete-se à Lei 8.666/93, podendo assim, exigir um valor a título de garantia ao contratar determi-
nada empresa, com a finalidade de resguardar o ente da administração pública. Os valores constantes na conta contábil denominada “Depósitos em Garantia” 
registram esses referidos valores dado como garantia por ocasião do firmamento do contrato, os quais serão devolvidos após o término do mesmo. Tais 
depósitos são contabilizados no ativo em contrapartida no passivo, visto o recurso não pertencer a Companhia.
A composição do saldo desta rubrica é a seguinte:
GARANTIAS
AGÊNCIA
C. BANCÁRIA
2020
2019
GARANTIA CT 081/2013 - STOPNEUS
0008-6
26524-1
 2.717
 2.667
GARANTIA CT 021/2017 DA CLEAN ENVIRONME
0008-6
27657-X
 21.076
 19.962
GARANTIA CT 051/2017 - HEDELITA NOGUEIRA
0008-6
27746-6
 16.078
 15.739
GARANTIA CT 028-2018 - SLS TERCEIRIZACAO
0008-6
27968-4
 3.378.789
 1.895.095
GARANTIA CP 060-2018 - CAGECE
0008-6
28066-6
 71.973
 68.946
GARANTIA CP 054/2016 - SERVIARM
0008-6
28209-X
 3.187
 505
GARANTIA CT 043/2019 - LAR ANT. DE PADUA
0008-6
28438-6
 128.505
 70.367
GARANTIA CT 064/2019 - SC&L COMERCIO
0008-6
20500-5
-
 4.677
GARANTIA CT 019/2020 LEME CONSULTORIAS
0008-6
28680-X
 484
-
GARANTIA CT 030/2020 CYBELLY MARQUES
0008-6
28718-0
 4.398
-
GARANTIA CT 039/2020 LAMON PRODUTOS LTDA
0008-6
28749-0
 32.745
-
TOTAL
 3.659.952
 2.077.958
Relacionamos ao lado de cada conta garantia a sua respectiva conta bancária, a qual apresentaram saldos em 31 de dezembro de 2020. Todas as contas são 
poupança do Banco do Brasil.
NOTA 14 – AÇÕES/RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
A Companhia possui algumas ações administrativas com o objetivo de obter ressarcimento de valores relativos a saldos negativos de IRPJ e CSLL bem como 
depósitos judiciais de causas tributárias relativas à PIS e COFINS, ações judiciais trabalhistas e civis, conforme descrição abaixo:
I – AÇÕES JUDICIAIS
AÇÕES JUDICIAIS
2020 (R$)
2019 (R$)
(a) Ações Trabalhistas
 3.984
 117.907
(b) Ações Tributárias
 644.636
 531.735
(c) Superintendência Reg. Trabalho
 22
 76.507
(d) Comissão de Sindicância
 400.308
 400.308
(e) COBAP
 250.462
 250.462
TOTAL
 1.299.412
 1.376.919
(a) Refere-se a depósito judicial para Francisco de Assis que pleiteia diferenças contratuais;
(b) Refere-se a um depósito recursal de Cofins no valor de R$ 531.735,03 e depósito recursal de
IRPJ R$112.900,84;
(c) Trata-se da devolução de valores adicionais R$ 22,00;
(d) No final do ano de 2004 foi identificado um desvio de verbas realizado pelo Diretor Financeiro da época, o que motivou a criação de uma comissão de 
sindicância para apurar o montante desviado. Após a apuração do valor de R$ 400.308,00 o mesmo foi registrado em uma conta contábil sob o título de 
“Comissão de Sindicância”. À referida ocorrência foi dada a devida publicidade, depois de realizadas as apurações pertinentes. Atualmente existem ações 
judiciais cíveis e penais, contra o ex-diretor com vistas à obtenção do ressarcimento do valor desviado.
(e) Ação cautelar sob nº 2000.0105.6172-3 refere-se a empresa COBAP Comércio e Beneficiamento Artefato de Papel Ltda com alegação de acréscimo 
injusto e exorbitante na cobrança da tarifa de água.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

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