DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na
ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de
classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Projeto Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC)
00
11.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital062021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do edital062021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à
Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS).
Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Adminis-
trativo (Contec).
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 15 de abril de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
EDITAL Nº06/2021
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – GRADUADO – 40 H
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-GRADUADO
- Profissional com graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Informática, Redes
e Sistema de Informação, Ciências de Dados, ou Engenharia de Software.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
12 meses
Formação de Banco
II-GRADUADO
- Profissional com graduação na área de Design Digital, Sistemas e Mídias Digitais,
ou Audiovisual.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
12 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – ESPECIALISTA – 40 H
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-ESPECIALISTA
- Profissional com graduação na área de Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Análise
de Sistemas, Tecnologia da Informação, Redes e Sistema de Informação, Ciências de
Dados, ou Engenharia de Software, com especialização Lato Sensu nas áreas de Ciência
de Dados ou Business Intelligence e Big Data ou Analytics.
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
12 meses
Formação de Banco
II-ESPECIALISTA
- Profissional com graduação na área de Design Digital, Sistemas e Mídias Digitais, ou
Audiovisual, com especialização Lato Sensu na área de Design Digital ou Comunicação
e Informação.
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
12 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – MESTRE – 20 H
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-MESTRE
- Profissional com graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Redes
e Sistema de Informação, Ciências de Dados, ou Engenharia de Software com mestrado
na área Tecnológica da Informação ou Ciências Exatas.
R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)
12 meses
Formação de Banco
II-MESTRE
- Profissional com graduação na área de Design, Sistemas e Mídias Digitais, ou Audiovisual,
com mestrado nas áreas de Design Digital ou Comunicação e Informação.
R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)
12 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – DOUTOR – 20 H
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-DOUTOR
- Profissional com graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da
Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Redes e
Sistema de Informação, Ciências de Dados, ou Engenharia de Software, com doutorado
na área Tecnológica da Informação ou Ciências Exatas.
R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais)
12 meses
Formação de Banco
II-DOUTOR
- Profissional com graduação na área de Design Digital, Sistemas e Mídias Digitais,
Audiovisual, com doutorado nas áreas de Design Digital ou Comunicação e Informação.
R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais)
12 meses
Formação de Banco
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos)
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº098 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
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