DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
3
Participação em congressos, seminários e outros eventos científicos, na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, 
Análise de dados, Arquitetura de dados, para cada documento comprovado.
0,50
2,00
4
Apresentação de trabalhos e/ou publicações em anais e/ou revistas científicas e/ou livros e/ou periódicos eletrônicos, relacionados 
à área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de dados, Arquitetura de dados, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
5
Experiência prática na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de dados, ou Arquitetura de dados, para cada 
06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III: Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Perfil II–Mestre – 20h
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário.
1,00
1,00
2
Cursos extracurriculares na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário com carga horária igual ou 
superior a 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
3
Participação em congressos, seminários e outros eventos científicos, na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface 
do Usuário, para cada documento comprovado.
0,50
2,00
4
Apresentação de trabalhos e/ou publicações em anais e/ou revistas científicas e/ou livros e/ou periódicos eletrônicos, relacionados 
à área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
5
Experiência prática na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário, para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Perfil I–Doutor – 20h
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de dados, 
Arquitetura de dados.
0,50
1,00
2
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de dados, 
Arquitetura de dados.
1,00
1,00
3
Cursos extracurriculares na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de dados, Arquitetura de dados, com 
carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
4
Participação em congressos, seminários e outros eventos científicos, na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, 
Análise de dados, Arquitetura de dados, para cada documento comprovado.
0,25
1,00
5
Apresentação de trabalhos e/ou publicações em anais e/ou revistas científicas e/ou livros e/ou periódicos eletrônicos, relacionados 
à área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de dados, Arquitetura de dados, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
6
Experiência prática na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, Análise de dados, ou Arquitetura de dados, para cada 
06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO IV: Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Perfil II–Doutor – 20h
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário.
0,50
1,00
2
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário.
1,00
1,00
3
Cursos extracurriculares na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário com carga horária igual ou 
superior a 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
4
Participação em congressos, seminários e outros eventos científicos, na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface 
do Usuário, para cada documento comprovado.
0,25
1,00
5
Apresentação de trabalhos e/ou publicações em anais e/ou revistas científicas e/ou livros e/ou periódicos eletrônicos, relacionados 
à área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
6
Experiência prática na área de Design Digital, Experiência do Usuário ou Interface do Usuário, para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia 
da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das 
publicações do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe 
o atual exercícios das atividades;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do 
serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da 
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória 
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em 
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

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