DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes
curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para
os componentes curriculares com até 18h/a. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do
curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 240 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu
início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas
dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo
fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a
nota obtida na prova online (Quiz) e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual
ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 57 do Regime Acadêmico, o cálculo da
média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de
instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consi-
deração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que
não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas
(Fóruns), citar as fontes de pesquisa; Os componentes curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo,
sendo de caráter obrigatório a validação de sua frequência no “Questionário de Frequência” disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA
- Moodle) logo abaixo do vídeo do respectivo Seminário de Abertura e Encerramento. As datas destes componentes curriculares estão expostos especifica-
mente nos itens 9.7.3 e 9.7.4 deste Plano de Ação Educacional; Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica).
O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá
ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da
AESP que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o
aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de
inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem
por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo
programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e
terá duração de 240 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 240 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade
para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 240 minutos previsto neste
PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 240 minutos de prova encerrarão junto com o
término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu
encerramento; Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do
seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 51 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2017, o discente poderá requerer a realização
de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no
Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será anali-
sado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (CEDIS), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) da AESP|CE e encaminhada à Direção
Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o
prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará
de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7
(sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle,
clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediata-
mente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 52 do Regime Acadêmico,
tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância
(CEDIS) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.52, os discentes em condição de realização de Avaliação
de Recuperação. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 52 da Instrução Normativa nº 001/2017 determina que “O discente será automaticamente
reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)”
e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela
CEDIS para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do
Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático será disponibi-
lizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos
adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e
dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação
no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria
Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº26/2021 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA
PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto n º32.796, de 30 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, define regras
específicas para implemen-tação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que o art. 8º da
citada Lei Estadual cria no órgãos e entidades do Po-der Executivo Estadual, os Comitês Setoriais de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar
o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Aces-so à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dis-põe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de
acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituí-dos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de
junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor
de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a
todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. CONSIDERANDO o que consta na Portaria Nº 18/2021 – SUPESP/CE, publicada em DOE de
25.02.2021, que nomeia os profissionais que indica, para comporem o Comitê Setori-al de Acesso à Informação da SUPESP. RESOLVE: Art. 1º Nomear
o Assessor I da Diretoria de Estratégia de Segurança Pública, servidor Ricardo Rodrigues Catanho de Sena, Matrícula: 300.033-0-6 como responsável pelo
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP, em substituição a servidor Franklin de Sou-sa Torres, Matrícula 300.033-6-5; Art. 2º Designar o
servidor FILIPE MACIEL DE MOURA como responsável substituto pelo Servi-ço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018 e Portaria nº 04/2021, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrô-
nico nº 20210002 - SETUR, que tem por objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS INSTALAÇÕES FÍSICAS
PREDIAIS DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ - CEC, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA/
CE 26.1, QUE SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS NO SITE www.seinfra.ce.gov.br, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu
objeto à empresa STATUS OBRAS, PROJETOS E INSTALAÇÕES EIRELI - ME, por ter sido ela a vencedora do presente certame, com o valor de R$
567.644,89 (quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Fortaleza - CE, 15 de abril de 2021. LUCIANO
DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº098 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
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