DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo
fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a
nota obtida na prova online (Quiz) e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual
ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 57 do Regime Acadêmico, o cálculo da
média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de
instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consi-
deração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que
não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas
(Fóruns), citar as fontes de pesquisa; Os componentes curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo,
sendo de caráter obrigatório a validação de sua frequencia no “Questionário de Frequência” disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA
- Moodle) logo abaixo do vídeo do respectivo Seminário de Abertura e Encerramento. As datas destes componentes curriculares estão expostos especifica-
mente nos itens 9.7.3 e 9.7.4 deste Plano de Ação Educacional; Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica).
O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá
ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da
AESP que afete a boa execução do AVA- moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o
aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de
inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 49 do R.A, tem
por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo
programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e
terá duração de 240 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 240 minutos comecará a contar, não sendo permitido fechar a atividade
para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 240 minutos previsto neste
PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de encerramento do curso, os 240 minutos de prova encerrarão junto com o
término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu
encerramento; Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do
seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 51 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2017, o discente poderá requerer a realização
de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no
Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será anali-
sado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (CEDIS), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) da AESP|CE e encaminhada à Direção
Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o
prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará
de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de decorridos 7
(sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle,
clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediata-
mente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 52 do Regime Acadêmico,
tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância
(CEDIS) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.52, os discentes em condição de realização de Avaliação
de Recuperação. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 52 da Instrução Normativa nº 001/2017 determina que “O discente será automaticamente
reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)”
e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela
CEDIS para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do
Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático será disponibi-
lizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos
adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e
dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação
no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria
Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE CHS BM/2021 Nº16/2021 SPU Nº02816278/2021
CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO BOMBEIRO MILITAR - CHS BM 2021/TURMA I
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso de Habilitação a Sargento Bombeiro Militar conforme descrito na Lei nº 15.797, 25 de maio de
2015 - Art. 6º inciso II, § 4º (CHS/BMCE), o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para a graduação
de Sargentos Bombeiros Militares, visando o aperfeiçoamento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de
satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 05/04/2021 à 26/05/2021 2.1 Vagas: 5 2.2 Local de Funciona-
mento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE. 2.3 Componentes
Curriculares e Carga Horária: Matriz Curricular Especial para o Curso de Habilitação a Sargento BM - CHS BM DOE Nº 080, de 07/04/2021
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
MODALIDADE
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
01
Mediação de Conflitos
18
EAD
02
Direitos Humanos
18
EAD
03
Atuação do Profissional de Segurança
Pública frente a Grupos Vulneráveis
18
EAD
04
Tecnologias e Sistemas Informatizados
18
EAD
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
05
Fundamentos do Direito Penal
18
EAD
06
Fundamentos do Direito Penal Militar
18
EAD
07
Fundamentos do Direito Processual Penal Militar
18
EAD
08
Fundamentos de Direito Disciplinar Militar
18
EAD
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
09
Atuação do CBM diante de Desastres
18
EAD
10
Normas Técnicas
18
EAD
11
Procedimentos de Fiscalização e Vistoria Técnica
36
EAD
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
01
Seminário de Abertura - Como navegar no
Ambiente Virtual de Aprendizagem da AESP|CE
02
EAD
02
Seminário de Encerramento -
Prerrogativas da Advocacia
02
EAD
CARGA HORÁRIA TOTAL
220
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de veri-
ficação de aprendizagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria Acadêmica Pedagógica
(COAPE) e Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.43),
podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão cons-
tituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº098 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
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