DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
qual prescreve em 03 (três) anos, a contar da data em que foi praticado o ilícito disciplinar, de forma que o prazo prescricional se interrompe pela instauração
de Sindicância, nos termos do Art. 74, §2º, da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que com a instauração da presente Sindicância, o prazo prescricional
de três anos a contar de 02 de outubro de 2017 ocorreria em 02 de outubro de 2020, contudo a Lei Complementar nº 216/2020 suspendeu pelo prazo de 90
(noventa) dias os prazos prescricionais de infrações disciplinares (com efeitos retroativos a 16 de março de 2020), abrangendo também a presente Sindicância;
CONSIDERANDO que com a sobredita suspensão dos prazos, em 16 de março de 2020 faltavam 07 (sete) meses para a ocorrência de prescrição para a
infração disciplinar apurada por esta Sindicância, por ocorrência do decurso temporal de três anos; CONSIDERANDO que, em sequência, no Decreto nº
33.633, de 23 de junho de 2020, prorrogou-se por 60 (sessenta) dias a suspensão dos referidos prazos prescricionais de infrações disciplinares, entrando em
vigor na data de sua publicação; CONSIDERANDO que, por sua vez, no Decreto nº 33.699, de 31 de julho de 2020, cessou-se, a partir de sua publicação, a
medida prevista no Decreto nº 33.633, que prorrogou o prazo de suspensão da prescrição estabelecida na Lei Complementar nº 216/2020; CONSIDERANDO
que, por fim, transcorreram mais de 03 (três) anos entre a data da publicação da Portaria (02/10/2017) até a presente data, levando-se em conta todas as
suspensões dos prazos prescricionais, verificando-se a consumação da prescrição administrativa após a deflagração do competente processo sancionatório;
CONSIDERANDO ser a matéria de ordem pública; RESOLVE, arquivar a presente Sindicância instaurada em face dos MILITARES estaduais CEL
QOPM MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS NASCIMENTO – M.F. nº 099.481-1-2 e SUB TEN PM LUCÉLIO LIMA FONSECA – M.F. nº 118.827-1-4,
em virtude da extinção da punibilidade das transgressões disciplinares, por força da incidência da prescrição, prevista na alínea b, §1º, inc. II c/c §2º do art.
74 da Lei nº 13.407/2003 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº195/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº117/2021, datada de 08/03/2021 e publicada no Diário Oficial
do Estado, de 10/03/2021, que publicou a referida portaria, com o objetivo de realizar oitiva de testemunhas, referente a Sindicância Administrativa SPU nº
18027884-3, conforme Ordem de Serviço n° 74/2021-CGD. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº198/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da
Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2101801340, conforme o inquérito policial
nº 130-92/2021, no dia 13 de fevereiro de 2021, Geraldo Torres Bandeira Neto foi preso por policiais militares em um bar, situado na Rua N, bairro Ancuri,
Fortaleza-CE, portando a pistola PT 938 TAURUS, calibre 380, nºKHZ93796, com 17(dezessete) cartuchos intactos; CONSIDERANDO que a referida
arma pertence ao Policial Penal FABRÍCIO SANTOS PEREIRA, o qual também se encontrava naquele bar; CONSIDERANDO o despacho da CODIC;
CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe o dever previsto no art. 191, inciso II, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar
Processo Administrativo–Disciplinar em desfavor do Policial Penal FABRÍCIO SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº 300.484-1-5, para apurar
os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e
distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya
Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade
da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em
Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº073/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 01475/2021, protocolado em 17 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Coordenadoria da Célula de Qualificação de Servidores da Escola
Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art.
Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato
está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)24 dia(s) do mês de março do ano de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº073/2021
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
034206
JOSE CLEYTON
VASCONCELOS MONTE
ASSESSOR
PARLAMENTAR
DOUTOR
TELETRABALHO: DESAFIOS E
TÉCNICAS DO TRABALHO REMOTO
ABRIL/2021
20h/a
R$120,00
R$ 2.400,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº082/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00411/2021, protocolado em 01 de fevereiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Departamento de Línguas da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace)
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s)I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro
2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização
do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)15 dia(s) do mês de abril do ano de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº082/2021
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
000690
FRANCISCO SÁVIO
BOTELHO OLIVEIRA
TÉCNICO
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
CURSO DE LÍNGUAS– INGLÊS
(SEMESTRESI, VIII e Conversação I)
ABRIL/2021
36h/a
R$80,00
R$2.880,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº098 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021
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