DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a Companhia deverá, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN, pela Lei 12.431 e pela legislação e regulamentação aplicáveis, realizar o resgate 
antecipado obrigatório da totalidade das Debêntures na hipóteses de indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 4.12.5 da Escritura de Emissão, com 
o cancelamento, pela Companhia, das Debêntures que tenham sido objeto do resgate antecipado; (aa) Amortização Extraordinária Facultativa: as 
Debêntures não serão objeto de amortização extraordinária; (bb) Eventos de Vencimento Antecipado: as obrigações a serem assumidas pela Companhia 
na Escritura de Emissão estarão sujeitas as hipóteses de vencimento antecipado automático e não automático na ocorrência de qualquer dos eventos de 
vencimento antecipado a serem previstos na Escritura de Emissão, devendo, o Agente Fiduciário, declarar antecipadamente vencidas as obrigações 
decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, dos valores devidos nos termos da Escritura de Emissão; (cc) Depósito para 
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: as Debêntures serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo 
de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) 
negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as 
negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e (dd) Demais Características da Emissão: os demais termos 
e condições da Emissão e das Debêntures estarão previstos na Escritura de Emissão. (ii) Aprovam a outorga, pela Companhia, de garantia real no âmbito da 
Emissão consubstanciada na cessão fiduciária pela Companhia, dos seguintes direitos creditórios de sua titularidade (“Cessão Fiduciária de Recebíveis”), 
nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária: (i) direitos creditórios, limitado ao montante equivalente a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ou o 
valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da totalidade dos direitos creditórios de titularidade da Companhia decorrentes da prestação de seus serviços 
(“Percentual dos Direitos Creditórios”), tanto de curto como de longo prazo, conforme suas últimas demonstrações financeiras auditadas ou revisadas, 
conforme o caso, o que for maior entre eles (inclusive direitos emergentes ou indenizatórios, quando aplicável) (“Fluxo Cedido Fiduciariamente”), de 
titularidade da Companhia, atuais e futuros, bem como seus acréscimos a título de multa, juros e demais encargos a eles impostos, decorrentes da prestação 
de seus serviços cuja oneração seja permitida, preferencialmente cuja cobrança seja feita por meio de boleto bancário podendo, no entanto, ser feita por 
outras modalidades de pagamento, desde que os devedores sejam devidamente notificados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária (“Direitos 
Creditórios”); e (ii) todos e quaisquer direitos e montantes, atuais ou futuros, decorrentes da e contidos na Conta Vinculada (conforme definida no Contrato 
de Cessão Fiduciária), em que a totalidade dos Direitos Creditórios e do Cash Collateral (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) deverão ser 
depositados, observado o Percentual dos Direitos Creditórios; (iii) Aprovaram a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários 
à emissão das Debêntures e a realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes instrumentos, incluindo seus aditamentos: 
(a) a Escritura de Emissão, (b) o Contrato de Distribuição, (c) o Contrato de Cessão Fiduciária; e (d) a procuração a ser outorgada no âmbito do Contrato de 
Cessão Fiduciária; (iv) Aprovaram expressamente a Diretoria e os demais representantes legais da Companhia a praticar todos e quaisquer atos, negociar as 
condições finais e tomar todas e quaisquer providências e adotar todas as medidas necessárias à: (a) formalização, efetivação e administração das deliberações 
desta ata para a emissão das Debêntures, incluindo a assinatura: (i) da Escritura de Emissão; (ii) do Contrato de Distribuição, e (iii) do Contrato de Cessão 
Fiduciária; bem como a assinatura de qualquer outro instrumento necessário ou recomendável à realização da Emissão e da Oferta (tais como procurações, 
aditamentos aos referidos instrumentos e demais instrumentos relacionados); (b) formalização e efetivação da contratação da instituição financeira integrante 
do sistema de distribuição de valores mobiliários, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, 
tais como o agente de liquidação, o escriturador, o Agente Fiduciário, auditor independente, a agência de classificação de risco, entre outros, podendo, para 
tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações, bem como fixar-lhes honorários; (c) ratificação de todos os atos 
já praticados com relação às deliberações acima; e (d) autorização para a publicação desta ata na forma prevista no artigo 130, parágrafo 2º da Lei das 
Sociedades por Ações. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como 
ninguém se manifestou, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, esta Ata foi 
lida, conferida, aprovada e assinada pelos presentes. Presidente da Mesa: Sr. José Roberto Nogueira. Secretário da Mesa: João Paulo Estevam. A presente 
ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio, sendo autorizado o seu arquivamento na Junta Comercial e posterior publicação, nos termos do artigo 142, §1°, 
da Lei da Sociedade por Ações. Pereiro, 31 de março de 2021. Mesa: José Roberto Nogueira - Presidente. João Paulo Estevam - Secretário. Acionistas: 
JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA -  FRANCISCO ESTEVAM SOBRINHO - PAULO ESTEVAM DA SILVA - PEDRO SALES QUEIROZ ESTEVAM 
- FRANCISCO DE FRANÇA REIS - GABRIELA QUEIROZ ESTEVAM - JOÃO PAULO ESTEVAM - JORDÂNIA KARINA NOGUEIRA 
ESTEVAM - JORDÃO ESTEVAM NOGUEIRA -  ANA PAULA NOGUEIRA - MIGUEL ESTEVAM PARENTE. Junta Comercial do Estado do 
Ceará - Certifico registro sob o nº 5557757 em: 07/04/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
12,8
BRISANET
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Estado do Ceará – Prefeitura de Fortaleza - Companhia de Transporte Coletivo – CTC – Em Liquidação CNPJ – 07.254.097/0001-08 Assembléia 
Geral Ordinária Edital de Convocação Pelo presente Edital, ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia de Transporte Coletivo – CTC – Em 
Liquidação, para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, que se realizará em sua sede social, na Av. Desembargador Gonzaga, 1630 – Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza (CE), no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2021, às 10(dez) horas, onde deverão conhecer e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 
Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, relativas ao Exercício encerrado em 31/12/ 2020; Alteração na composição 
da equipe de liquidação da Companhia; Outros assuntos de interesse da Companhia. AVISO: Avisa outrossim, que se encontra à disposição dos Senhores 
Acionistas na sede social da Companhia, a documentação a que se refere o Art. 133 da Lei n° 6.404, de 15/12/76. Fortaleza, 22 de abril de 2021. Carlos 
Alberto Alves de Sousa Liquidante CTC
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021-SDARH/
CELOS – A Prefeitura Municipal de Aracati comunica aos interessados que estará recebendo até às 09h do dia 13 de Maio de 2021, na sala de reuniões da 
Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, sito à Rua Santos Dumont, N° 1146, Centro, Aracati-CE, a Documentação de Habilitação 
e Proposta de Preços para a Tomada de Preços Nº 01/2021-SDARH/CELOS, cujo Objeto: Implantação dos sistemas simplificados de abastecimento de 
água das localidades de Baixa, Gameleira, Tanque do Lima e Zumbi. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão, no endereço acima, das 07h30min às 
11h30min, nos dias úteis e no Site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Aracati-CE, 26 de Abril de 2021. Cíntia Magalhães Almeida – Presidente da Comissão 
Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2604.01/2021 
– PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 2602.01/2021-SRP – ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde. 
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Antônia Hillary Moreira Araújo; EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: 
F. T. PRADO LÚCIO - ME, CNPJ n°: 13.859.786/0001-49. Que venceu todos os lotes somando o VALOR TOTAL de R$ 132.059,60 (Cento e Trinta 
e Dois Mil, Cinquenta e Nove Reais e Sessenta Centavos); PRAZO: 12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço. PROCESSO DE 
ORIGEM: Pregão Presencial para Registro de Preços N° 2602.01/2021-SRP; OBJETO: Registro de Preços visando Futura e Eventual Aquisição de 
gêneros alimentícios destinados a Unidade Mista de Saúde do Município de Moraújo. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2021. Antônia Hillary 
Moreira Araújo – Secretária de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2021/PP – 
SRP – A Pregoeira Oficial do Município de Tamboril, comunica aos interessados que no próximo dia 10 de Maio de 2021, às 13h30min, estará abrindo 
Licitação na Modalidade Pregão Presencial N° 024/2021/PP – SRP, cujo Objeto é Registro de Preços para Locação de impressoras fotocopiadoras 
multifuncionais, incluindo assistência técnica permanente, suporte, treinamento e fornecimento de todos os suprimentos, necessários para o seu 
funcionamento, exceto papel e operador para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Tamboril/CE, em conformidade 
com as especificações do Anexo I do Edital. O Edital completo estará a disposição dos interessados nos dia úteis após esta publicação no horário de 08h 
às 12h, no endereço da Rua Germiniano Rodrigues de Farias, S/N°, Bairro São Pedro, CEP, Tamboril-CE e no Site: www.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. 
Tamboril-CE, 27 de Abril de 2021.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Amontada - Extrato do Contrato n° 017/2021 - Dispensa de Licitação n° 012/2021. Contratante: Câmara 
Municipal de Amontada. Objeto: prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e sanitização em todas as áreas internas e externas da 
Câmara Municipal de Amontada. Contratada: Dinajar da Silva Lima Serviços Dedetização - ME. Valor Global: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). Vigência: 
de 22/04/2021 à 20/07/2021. Data da Assinatura: 22/04/2021. Amontada - CE, 22 de abril de 2021. Paulo Berg Melgaço - Presidente da Câmara 
Municipal de Amontada.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

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