DOE 27/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará -  Prefeitura Municipal de Maracanaú - Decreto Nº 4.110 de 30 de dezembro de 2020. Declara de Utilidade Pública as Obras 
Essenciais de Infraestrutura Viária, Selecionadas no Âmbito do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú – Translog, Destinada 
à Duplicação da Avenida Parque Sul, neste Município. O Prefeito de Maracanaú, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisos  IV e XIV 
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 1º, 2º e 5º alínea “i” e do art. 6º do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, dentre as quais 
está a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos. Considerando o interesse público na Duplicação da Avenida Parque Sul, 
via integrante da CE 251 sendo um dos principais corredores de acesso ao Centro do município e ao Distrito Industrial I, bem como a necessidade na 
melhoria da infraestrutura viária, promovendo uma malha viária eficiente e sustentável para logística de carga e mobilidade de passageiros. D e c r e t a: 
Art. 1º - É declarada como de utilidade pública, para fins de Duplicação da Avenida Parque Sul, as obras essenciais de infraestrutura viária selecionadas no 
âmbito do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG, compreendidas no trecho entre o METROFOR e a Avenida Doutor 
Mendel Steinbruch, do distrito Industrial I, neste município, conforme Memorial descritivo a seguir: Ponto P1 com Coordenadas UTM E 544.919,97 m e S 
9.571.586,68 m; Ponto P2 com Coordenadas UTM E 544.907,51 m e S 9.571.545,17 m; Ponto P3 com Coordenadas UTM E 544.736,43 m e S 9.571.600,24 
m; Ponto P4 com Coordenadas UTM E 544.329,58 m e S 9.571.731,20 m; Ponto P5 com Coordenadas UTM E 544.097,53 m e S 9.571.805,89 m; Ponto 
P6 com Coordenadas UTM E 543.899,93 m e S 9.571.869,50 m; Ponto P7 com Coordenadas UTM E 543.617,83 m e S 9.571.960,30 m; Ponto P8 com 
Coordenadas UTM E 543.360,40 m e S 9.572.043,17 m; Ponto P9 com Coordenadas UTM E 543.330,74 m e S 9.572.022,94 m; Ponto P10 com Coordenadas 
UTM E 543.303,09 m e S 9.572.031,83 m; Ponto P11 com Coordenadas UTM E 543.291,13 m e S 9.572.065,35 m; Ponto P12 com Coordenadas UTM E 
543.010,04 m e S 9.572.155,76 m;  Ponto P13 com Coordenadas UTM E 542.619,22 m e S 9.572.281,45 m; Ponto P14 com Coordenadas UTM E 542.506,24 
m e S 9.572.317,79 m; Ponto P15 com Coordenadas UTM E 542.259,39 m e S 9.572.397,19 m; Ponto P16 com Coordenadas UTM E 542.187,35 m e S 
9.572.411,83 m; Ponto P17 com Coordenadas UTM E 542.146,95 m e S 9.572.428,23 m; Ponto P18 com Coordenadas UTM E 542.125,59 m e S 9.572.443,01 
m; Ponto P19 com Coordenadas UTM E 542.138,92 m e S 9.572.461,17 m; Ponto P20 com Coordenadas UTM E 542.152,91 m e S 9.572.451,49 m; 
Ponto P21 com Coordenadas UTM E 542.188,37 m e S 9.572.441,78 m; Ponto P22 com Coordenadas UTM E 542.199,54 m e S 9.572.434,90 m; Ponto 
P23 com Coordenadas UTM E 542.294,63 m e S 9. 572.414,35 m; Ponto P24 com Coordenadas UTM E 542.410,49 m e S 9.572.377,33 m; Ponto P25 
com Coordenadas UTM E 542.582,38 m e S 9.572.322,41 m; Ponto P26 com Coordenadas UTM E 542.720,58 m e S 9.572.278,25 m; Ponto P27 com 
Coordenadas UTM E 542.857,73 m e S 9.572.234,43 m; Ponto P28 com Coordenadas UTM E 542.903,14 m e S 9.572.219,92 m; Ponto P29 com Coordenadas 
UTM E 542.993,92 m e S 9.572.190,91 m; Ponto P30 com Coordenadas UTM E 543.093,22 m e S 9.572.159,19 m; Ponto P31 com Coordenadas UTM E 
543.216,44 m e S 9.572.121,39 m; Ponto P32 com Coordenadas UTM E 543.266,81 m e S 9.572.105,95 m; Ponto P33 com Coordenadas UTM E 543.337,04 
m e S 9.572.142,24 m; Ponto P34 com Coordenadas UTM E 543.365,99 m e S 9.572.133,86 m; Ponto P35 com Coordenadas UTM E 543.389,87 m e S 
9.572.072,02 m; Ponto P36 com Coordenadas UTM E 543.446,42 m e S 9.572.054,06 m; Ponto P37 com Coordenadas UTM E 543.466,93 m e S 9.572.047,83 
m; Ponto P38 com Coordenadas UTM E 543.543,96 m e S 9.572.025,22 m; Ponto P39 com Coordenadas UTM E 543.583,27 m e S 9.572.015,13 m; Ponto 
P40 com Coordenadas UTM E 543.610,69 m e S 9.572.008,14 m; Ponto P41 com Coordenadas UTM E 543.787,63 m e S 9.571.951,05 m; Ponto P42 
com Coordenadas UTM E 544.113,09 m e S 9.571.846,21 m; Ponto P43 com Coordenadas UTM E 544.309,14 m e S 9.571.783,35 m; Ponto P44 com 
Coordenadas UTM E 544.501,58 m e S 9.571.721,37 m; Ponto P1 com Coordenadas UTM E 544.919,97 m e S 9.571.586,68 m; início da descrição deste 
perímetro. Com área total de 109.639,71 m² (cento e nove mil, seiscentos e trinta e nove metros e setenta e um centímetros quadrados), e perímetro de 
6.014,17 m (seis mil, e catorze metros e dezessete centímetros); em conformidade com o projeto elaborado pela empresa Consórcio Transitar/Quanta, e 
aprovado pela Gerenciadora Ductor Implantação de Projetos/Tüv Rheinland e a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP), inerente ao Programa de 
Transporte e Logística Urbana de Maracanaú (TRANSLOG). Parágrafo Único – a área referida neste artigo é mostrada na planta de situação em anexo. Art. 
2º – A presente declaração restringe-se ao reconhecimento da utilidade pública das obras mencionadas no art. 1º e, portanto, não dispensa nem condiciona 
outros procedimentos que sejam necessários, na forma da legislação aplicável. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições  em contrário. Paço Quatro de Julho da Prefeitura de Maracanaú, em 30 de dezembro de 2020. Firmo Camurça - Prefeito de Maracanaú.
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AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Companhia Aberta - CNPJ/ME nº 12.528.708/0001-
07 - NIRE 23.300.030.125 | Código CVM n.º 02528-3 - FATO RELEVANTE - A AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA 
GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, na Rodovia CE 422, s/nº, Km 02, Complexo 
Industrial e Portuário do Pecém, CEP 61680-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.528.708/0001-07, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) 
como companhia aberta categoria “A” (“Companhia” ou “Aeris”), em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro 
de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na regulamentação da CVM, em especial a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução CVM 
358”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, Bruno Vilela Cunha, que 
vinha exercendo a posição de Diretor Comercial da Companhia desde 2017, assume também o cargo de Diretor Presidente da Companhia, em substituição 
a Alexandre Sarnes Negrão. Alexandre Sarnes Negrão atuou como membro do Conselho de Administração da Aeris desde a fundação da Companhia, em 
2010 até 2017, quando assumiu a posição de Diretor Presidente. Sob sua gestão, conduziu a Companhia em uma trajetória de crescimento e criação de valor, 
tornando-a a maior fabricante de pás para aerogeradores da América Latina. Bruno Vilela Cunha é graduado em Administração de Empresas pela IBMEC e com 
MBA Executivo pela Fundação Dom Cabral. Bruno atuou na implantação e desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial em diversas empresas antes 
de ingressar na Companhia como um de seus fundadores. Liderou a Companhia em sua fase pré-operacional como Diretor de Planejamento e Efetividade do 
Negócio entre 2010 e 2014, atuou como Diretor Presidente de 2014 a 2017 e foi responsável pela implantação da unidade de negócios destinada à prestação 
de serviços da Companhia nos Estados Unidos. É ainda responsável pela Diretoria Comercial da Companhia desde a sua fundação, com notável atuação na 
captura e retenção dos principais fabricantes de aerogeradores do Mundo. A Companhia agradece ao Alexandre pela dedicação nestes mais de 10 anos, dos 
quais 7 atuando como Conselheiro e 3 anos e meio à frente da Companhia como seu Diretor Presidente. Nesse período a Companhia avançou na implantação 
das melhores práticas de governança corporativa que resultou na sua abertura de capital e listagem no mais alto segmento de governança da B3 S.A – Brasil, 
Bolsa, Balcão, o “Novo Mercado”. A transição na gestão será gradual e Alexandre permanecerá apoiando a Diretoria e contribuindo para a completa sucessão 
do cargo ao seu substituto até o fim do mês de maio. A Companhia deseja ao Sr. Bruno Vilela Cunha que tenha muito sucesso em mais essa etapa da sua 
trajetória na Aeris, aumentando seu protagonismo no processo de transição energética, provendo a criação de valor e fortalecendo a sua governança social e 
sustentável. Caucaia, 27 de abril de 2021. Bruno Lolli - Diretor de Planejamento e de Relações com Investidores.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - AVISO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 
A Prefeitura Municipal de Senador Sá, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da 
fase de julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 0903.01/2021, cujo o OBJETO é a CONSTRUÇÃO 
DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, CONFORME PLANO DE TRABALHO Nº 1061591-22, CONFORME 
PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO, APOIO A POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME PROJETO 
BÁSICO DE ENGENHARIA. EMPRESA (S) HABILITADA (S): RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS, PRIME CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES 
EIRELI, ANTONIA DE MARIA LOPES DE MORAIS, CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, J C DE AGUIAR ENGENHARIA E 
CONSTRUÇOES, CONSTRUT NOVA TERRA EIRELI, JVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, EXTREMO CONSTRUCOES E SERVIÇOS 
EIRELI, F. J. DE MATOS NETO, W U CONSTRUCOES E SERVIÇOS EIRELI EPP, VIRGÍLIO & JACIRA CONSTRUÇÕES LTDA,SECULLUS 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, SAVIRES ILUM INAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI 
e ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI ,por atender todas as exigências do edital. EMPRESA (S) INABILITADA 
(S): VS CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, ELLUS SERVIÇOS LTDA, ABREU & ANDRADE CONSTRUTORA LTDA, OPUS 
CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, LIT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 
A & N CONSTRUÇÕES LTDA, RM EMPREENDIMENTOS EIRELI, MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e FJ2 
CONSTRUÇÕES EIRELI por não preencher os requisitos do edital, conforme motivos constantes em ata. A ata de julgamento da habilitação do certame em 
referência, com as razões que motivaram o posicionamento da Comissão Permanente de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, 
na Av. 23 de Agosto, S/N, Centro - Senador Sá-CE, bem como no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o prazo recursal 
previsto no Art. 109, I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93 e atualizações, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, 
caso não haja recursos, para o dia 07 de Maio de 2021, às 09:00 horas. Senador Sá – CE, 27 de abril de 2021. Daniel Márcio Camilo do Nascimento - 
Presidente da Comissão de Licitação
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Estado do Ceará - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipueiras – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº PE006/2021. A Equipe de Pregão do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipueiras, localizada na Rua Sólon Catunda, nº 191 – bairro São Bernado, Ipueiras/CE, torna público, a realização 
da licitação acima citada, o recebimento das propostas virtuais no endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 07 de Maio de 2021 às 08h00min (horário de 
Brasília/DF), início da disputa se dará a partir das 09h00min, cujo objeto é a contratação de combustíveis para atender as necessidades do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Ipueiras-CE. 26 de Abril de 2021 – Pregoeiro Oficial do SAAE Ipueiras/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº098  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2021

                            

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