DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº34.047, de 27 de abril de 2021.
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, até 21/12/2022, concedendo-lhes a Gratificação por 
Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS, prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado, a partir das datas indicadas:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANCISCO EDINEUDO COELHO
304.091-1-6
30/09/2020
Art. 2º O servidor designado na forma deste Decreto permanecerá lotado em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastado do exercício das atribuições de seu 
cargo efetivo e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações, inclusive a gratificação prevista na Lei nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS não será considerada, computada ou acumulada para fins de 
concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS do servidor selecionado, acrescida dos respectivos 
encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº34.049, de 28 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO 
OPERACIONAL DE OBRAS – GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº17.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, que criou a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras 
– GEOB; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição do gerente do Distrito Operacional do município de Crato, cessando os efeitos do 
anteriormente nomeado; CONSIDERANDO ainda a necessidade de conceder a referida gratificação ao Gerente do Distrito Operacional do município de 
Aracoiaba ora nomeado, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida no Decreto nº 33.674 de 14 de 
julho de 2020, para o servidor abaixo indicado, nas seguintes condições:
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO SOLICITANTE
VIGÊNCIA
Luiz Salviano de Matos
014020 1 3
Gerência do Distrito Operacional de Crato da Superintendência de Obras Públicas
18/12/2020
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº 
17.158, de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo 
indicados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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