DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO SOLICITANTE 
VIGÊNCIA
José Muniz de Alencar
700277 0 4
Gerência do Distrito Operacional de Crato da Superintendência de Obras Públicas
03/052021
Nadine Firmino Cavalcante
700278 4 4
Gerência do Distrito Operacional de Aracoiaba da Superintendência de Obras Públicas
03/05/2021
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.050, de 28 de abril de 2021.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL 
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV, da Constituição do Estado; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às alterações legais instituídas pela publicação da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e da 
Lei Estadual n° 17.446, de 16 de abril de 2021; e CONSIDERANDO a execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) um processo que exige participação da sociedade organizada, para efetivo cumprimento de seu objetivo 
maior, que é um salto de qualidade na educação;  DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, nominalmente e por Instituição, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de mandato de 4 (quatro) 
anos, vedada a recondução para o próximo mandato, a partir de 26 de março de 2021, nos termos do art. 42, da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020 c/c art. 2º, §8°, da Lei Estadual n° 13.991, de 05 de novembro de 2007, com a redação que lhe foi conferida pela da Lei Estadual n° 17.446, de 16 
de abril de 2021, constantes na relação a seguir:
INSTITUIÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria da Educação-SEDUC
José Iran da Silva
Jane Eryne Pereira de Souza
Secretaria da Fazenda-SEFAZ
Fábio Silva Duarte
Ubirajara Araújo Filho
Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG
Jorge Edmundo Mendonça Freires
Maria Carmelita Sampaio Colares
Conselho Estadual de Educação
Lúcia Maria Beserra Veras
Raimunda Aurila Maia Freire
Conselho Estadual de Educação
Marilse Stênia Ribeiro Macedo
Danilo Barbosa Gomes
Poder Executivo Municipal
Francisco de Castro Menezes Júnior
Rafaela Sousa Saraiva
Poder Executivo Municipal
Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes
Helderiza Maria Diniz Queiroz
União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação-UNDIME
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Francisco Arnaldo Araújo Batista
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE 
José Helano Maia
Alessandro Sousa Carvalho 
Pais de Alunos da Educação Pública
Maria Gercina de Medeiros
Francisca Marcia Bessa da Silva
Pais de Alunos da Educação Pública
Maria Deusijane Borges de Oliveira Felipe
Maria do Socorro Lima de Freitas
Estudantes da Educação Básica
Matheus Lima de Oliveira
Ana Beatriz Martins Melo Rodrigues
Estudantes da Educação Básica
Rayssa dos Santos Silva
Sabrina Matias Alencar
Organização da Sociedade Civil
Angela Stela de Oliveira Viana Carneiro
Ana Lourdes Araújo de Souza
Organização da Sociedade Civil
Regis Alves Pires
Francisco Antonio Ferreira Lopes
Escolas Indígenas
Thiago Halley Santos de Lima
Maria da Conceição Alves Feitosa
Escolas Quilombolas
Antoniza Mateus dos Santos
Domingos Ribeiro de Souza
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, especialmente do Decreto Estadual n° 33.535, 
de 01 de abril de 2020, e do Decreto Estadual n° 33.538, de 06 de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, o Secretário do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 14ª Assembleia Geral Ordinária e na 40ª 
Assembleia Geral Extraordinária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, que serão realizadas no dia 30 de abril de 2021, às 
15h, ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza,  28  de abril de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso II, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JUSSARA DE LUNA BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão da Rede 
Escolar, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 23 de Abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Superintendente do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo, integrante da estrutura organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO , a partir de 01 de Abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de Abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR CELIO FERNANDO BEZERRA MELO, para exercer 
as funções do cargo de provimento em comissão d e Secretário Executivo de Regionalização e Modernização, integrante da estrutura organizacional da(o) 
CASA CIVIL, a partir de de 03 de Maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de Abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.879, de 30 de Dezembro 
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, integrante da 
estrutura organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de de 15 de Abril 
de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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