NOME MATRÍCULA ÓRGÃO SOLICITANTE VIGÊNCIA José Muniz de Alencar 700277 0 4 Gerência do Distrito Operacional de Crato da Superintendência de Obras Públicas 03/052021 Nadine Firmino Cavalcante 700278 4 4 Gerência do Distrito Operacional de Aracoiaba da Superintendência de Obras Públicas 03/05/2021 Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.050, de 28 de abril de 2021. DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de adequação às alterações legais instituídas pela publicação da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e da Lei Estadual n° 17.446, de 16 de abril de 2021; e CONSIDERANDO a execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) um processo que exige participação da sociedade organizada, para efetivo cumprimento de seu objetivo maior, que é um salto de qualidade na educação; DECRETA: Art. 1º Ficam designados, nominalmente e por Instituição, os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, a partir de 26 de março de 2021, nos termos do art. 42, da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 c/c art. 2º, §8°, da Lei Estadual n° 13.991, de 05 de novembro de 2007, com a redação que lhe foi conferida pela da Lei Estadual n° 17.446, de 16 de abril de 2021, constantes na relação a seguir: INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretaria da Educação-SEDUC José Iran da Silva Jane Eryne Pereira de Souza Secretaria da Fazenda-SEFAZ Fábio Silva Duarte Ubirajara Araújo Filho Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG Jorge Edmundo Mendonça Freires Maria Carmelita Sampaio Colares Conselho Estadual de Educação Lúcia Maria Beserra Veras Raimunda Aurila Maia Freire Conselho Estadual de Educação Marilse Stênia Ribeiro Macedo Danilo Barbosa Gomes Poder Executivo Municipal Francisco de Castro Menezes Júnior Rafaela Sousa Saraiva Poder Executivo Municipal Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes Helderiza Maria Diniz Queiroz União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação-UNDIME Rondinele Rodrigues de Oliveira Francisco Arnaldo Araújo Batista Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE José Helano Maia Alessandro Sousa Carvalho Pais de Alunos da Educação Pública Maria Gercina de Medeiros Francisca Marcia Bessa da Silva Pais de Alunos da Educação Pública Maria Deusijane Borges de Oliveira Felipe Maria do Socorro Lima de Freitas Estudantes da Educação Básica Matheus Lima de Oliveira Ana Beatriz Martins Melo Rodrigues Estudantes da Educação Básica Rayssa dos Santos Silva Sabrina Matias Alencar Organização da Sociedade Civil Angela Stela de Oliveira Viana Carneiro Ana Lourdes Araújo de Souza Organização da Sociedade Civil Regis Alves Pires Francisco Antonio Ferreira Lopes Escolas Indígenas Thiago Halley Santos de Lima Maria da Conceição Alves Feitosa Escolas Quilombolas Antoniza Mateus dos Santos Domingos Ribeiro de Souza Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, especialmente do Decreto Estadual n° 33.535, de 01 de abril de 2020, e do Decreto Estadual n° 33.538, de 06 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, o Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 14ª Assembleia Geral Ordinária e na 40ª Assembleia Geral Extraordinária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, que serão realizadas no dia 30 de abril de 2021, às 15h, ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JUSSARA DE LUNA BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 23 de Abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, integrante da estrutura organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , a partir de 01 de Abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de Abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR CELIO FERNANDO BEZERRA MELO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Secretário Executivo de Regionalização e Modernização, integrante da estrutura organizacional da(o) CASA CIVIL, a partir de de 03 de Maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de Abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.879, de 30 de Dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, integrante da estrutura organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de de 15 de Abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº099 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021Fechar