do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 06/05/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 06/05/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifes- tação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210006 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20210006 origi- nária da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadanias, Mulheres e Direitos Humanos - SPS cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE icó/CE, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 05/07/2021 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 06/05/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 06/05/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE-PRESIDENTE DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº21/2021. DEFINE A ESTRUTURA E O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2020 DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ - RCI-GESTÃO. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no art. 68 e no inciso VI, do art. 190-A, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 9º e no inciso IV, do art. 52, da Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, do Decreto nº33.053, de 10 de maio de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral e consolidar o Sistema de Controle Interno, visando à excelência da gestão; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a eficiência, a eficácia e a efetividade na tomada e prestação de contas dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública Estadual; RESOLVE: Art.1°. Definir a estrutura e o conteúdo do Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão – RCI-Gestão, para compor os processos de tomada e prestação de contas anuais dos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo do Estado do Ceará do exercício de 2020, a serem apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 2°. O RCI-Gestão será composto pelos seguintes tópicos: I - informações preliminares - apresenta uma breve introdução, informando a abrangência dos dados e das informações produzidas e avaliadas, bem como os procedimentos utilizados na construção do relatório; II - informações institucionais do órgão/entidade/fundo - caracteriza o órgão/entidade/fundo, informa a legislação correlata vigente no exercício em análise e indica: a) para os órgãos: natureza, suas competências e receitas; b) para as entidades: vinculação, natureza, competências/finalidades e receitas; c) para fundos: vinculação, natureza, finalidade e receitas; III - órgão/entidade/fundo em números - apresenta informações referentes à execução orçamentária da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por fonte de recursos e por elemento de despesa; à composição da despesa com pessoal e ao seu quantitativo; aos contratos e às parcerias com maior execução, além das parcerias por objeto e aos contratos de gestão; IV - ações do controle interno - contempla o resultado de trilhas de controle interno geradas com o objetivo de identificar e analisar as informações e os dados produzidos no âmbito das atividades das áreas programáticas da CGE, com informações relacionadas à ouvidoria, à transparência e à ética; relatórios de auditoria emitidos; relatórios de correição emitidos; situação no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), além de Trilhas Automatizadas de auditoria relacionadas às maiores parcerias inadimplentes, possível acumulação de funções como servidor e terceirizado e despesas de exercícios anteriores maiores que o saldo orçamentário. Parágrafo único. O RCI-Gestão das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consistirá na consolidação de informações disponíveis nos sistemas corporativos, de informações encaminhadas pelas empresas e do preenchimento do formulário de autoavaliação elaborado pela CGE, com fundamento na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e nos Decretos Estaduais nº 32.112/2016 e 32.243/2017. Art. 3°. O RCI-Gestão, o Certificado do Controle Interno e o Parecer do Dirigente do Controle Interno, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), após finalizados, serão inseridos no sistema Ágora pela CGE, complementando a composição dos processos de tomada e prestação de contas anuais de cada unidade do Poder Executivo Estadual, relativamente ao exercício de 2020. Parágrafo único. Os relatórios finais deverão ser assinados pelos responsáveis pela consolidação dos dados, pelas informações e pelas análises técnicas, já os certificados serão assinados pelos Coordenadores das áreas programáticas da CGE que disponibilizaram informações para a composição do RCI-Gestão. Art. 4º. O RCI-Gestão expressará opinião limitada aos dados e informações colhidas e analisadas no âmbito das atividades de controle das áreas programáticas. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de abril de 2021. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº22/2021. DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020, APÓS RECURSO. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo; considerando o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; considerando a Instrução Normativa nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, que estabelece normas para observância às atribuições do ouvidor setorial previstas no Art. 28, do Decreto Estadual nº 33.485/2020; considerando a Portaria nº 097/2020, de 09 de novembro de 2020, que disciplina os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual e considerando a Portaria nº. 08/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que designa comissão de avaliação de desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art.1º. Divulgar, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, o resultado final da avaliação de desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual, relativo ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, após análise dos recursos interpostos à Comissão. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2021. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº099 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021Fechar