DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ETAPAS
DATA/PERÍODO
Processo de Seleção
1º Fase: Lançamento e divulgação do Edital
26/01/2021 a 25/02/2021
2º Fase: Inscrição da Manifestação de Interesse
26/02/2021 a 28/05/2021
3º Fase: Avaliação de campo
31/05/2021 a 15/07/2021
4º Fase: Análise das Manifestações de Interesse pelo Comitê de Análise e Elegibilidade
16/07/2021 a 16/08/2021
5º Fase: Seleção das Manifestações de Interesse e Divulgação do Resultado Preliminar com as MI’s Classificadas para as Etapas de Implantação do Subprojeto
17/08/2021
6º Fase: Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar
18/08/2021 a 24/08/2021
7ª Fase: Análise dos Recursos pelo Comitê de Análise e Elegibilidade
25/08/2021 a 31/08/2021
8º Fase: Divulgação do Resultado Final das Manifestações de Interesse Classificadas para as Etapas de Implantação de Subprojeto
03/09/2021
9º Fase: Homologação do Resultado pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural - CEDR
10/09/2021
Fortaleza-Ceará, 22 de abril de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA CONTRATADA: CONTROLLER
AUDITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S, inscrito no CNPJ n° 23.562.663/0001-03. OBJETO: Constitui objeto deste Instrumento a contratação
serviços de auditoria independente para o Projeto Paulo Freire, exercício de 2020, de forma que seja emitida uma opinião sobre as de-monstrações finan-
ceiras, segundo as normas do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA e subsidiariamente a legislação nacional.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no Item VI, Módulo H3, do Manual Para Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços, do Fundo
Internacional de Desenvolvimento Agríco-la – FIDA; nas Diretrizes para aquisições de Bens e Serviços, aprovadas pelo Conselho Execu-tivo do FIDA,
100ª sessão, realizada em setembro de 2010; nos termos do Acordo de Emprés-timo Nº I-882-BR/E-17-BR de 27/06/2013; nos preceitos do Direito Público;
na Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, no SHOPPING (SH) N° 20210001 e ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto, além do Processo Administrativo n°00714362/2021. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quais-quer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-ra administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Os serviços objeto deste Contrato deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, que será efetivada após a assinatura
do Contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 29.650,00 vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta reais pagos em parcela única, mediante a entrega pela CONTRA-
TADA do objeto contratual, na forma do anexo I - Termo de Referência, e aprovação pela Unidade de Gerenci-amento do Projeto Paulo Freire e da SDA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100036.20.606.311.15421.01.449039.00.1.00.00.6.40 – R$ 29.650,00 PF 2100010802020I - MAPP: 453 . DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário CONTRA-
TANTE e SILVIA SOLANGE MARINHO PINTO Representante Legal da Empresa CONTRATADA.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravante denominada SDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68 CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº04.867.567/0001-10
. OBJETO: 2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agri-
cultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir
para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento
e às tecnologias existentes. 2.2. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo
do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DE FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO CEARÁ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº8.666/93 e suas
alterações; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal nº9.648, de 27 de maio de 1998;
Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº14.158, de 01 julho de 2008, Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de
junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social
o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, pela
Dispensa de Licitação nº 004/2021, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado e Parecer Jurídico nº 143/2021, bem como nas demais informações
presentes no processo administrativo nº 02575718/2021. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas
ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja..
VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2021 até o dia 31 de março de 2022, podendo ser modificado observado os limites
da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo
firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do
referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento.. VALOR GLOBAL: R$ 28.384.895,03 vinte e oito milhões e trezentos e oitenta e quatro mil
oitocentos e noventa e cinco reais e três centavos pagos em O repasse de recursos deste CONTRATO observará o cronograma de desembolso constante no
ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10497.10.33503900.1.00.00.0.40 -3253 21100033.17.511.622.10508.03.33503900.1.
00.00.0.40 -3313 21100031.20.306.141.10520.01.33503900.1.00.00.0.40 -3103 21100030.20.306.141.10522.03.33503900.1.10.00.0.40 -3028 21100035.2
0.608.352.10528.01.33503900.1.00.00.0.40 -3524 21100035.20.606.352.10529.01.33503900.1.00.00.0.40 -3495 21100034.21.631.112.10543.01.3350390
0.1.00.00.0.40 -3449 21100029.20.608.311.10547.01.33503900.1.00.00.7.40 -15557 21100032.20.606.311.10571.03.33503900.1.00.00.0.40 -3166 21100
029.20.608.311.20305.15.33503900.1.00.00.0.30 -3017 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 01 de Abril de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº082, Ano XIII, Série 3, de 09 de abril de 2021, que publicou a PORTARIA Nº 45/2021. Onde se lê: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
20190001/CEL 04/SDA/CE Leia-se: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 20190003/CEL 04/SDA/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, 19 de abril de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº039/2021 - O SUPERINTENDENTE DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo nº03536040/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de TED ROCHA PONTES, matrí-
cula nº000119.1-6, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ocorrido em 23 de janeiro de 2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do Registro
Civil do Distrito do Mucuripe, em 25 de janeiro de 2021, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art.
4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº099 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
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