DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
utilizada pelos participantes do processo formativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Quanto às obrigações e
responsabilidades de cada partícipe, estas estão elencadas na proposta apresentada pela Unifametro e Organização Visão Mundial, anexo aos autos. CLÁU-
SULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2021 a contar de 01 de abril de 2021. Podendo ser
prorrogado por iniciativa e concordância das partes por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente
instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS Em qualquer situ-
ação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à instituição às quais estejam vinculados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante entendimento entre
os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro
da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, são de exclusiva
responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. E por estarem assim justas
e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 23 de abril de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Antônio
Colaço Martins Filho - Representante Unifametro, Danúbia Maria de Carvalho Fernandes - Representante Organização Visão Mundial , Thiago Machado
da Silva - Representante Organização Visão Mundial. Testemunhas: Marcos Rangel Pinheiro, 2. Ilegível, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº143/2020
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 143/2020, cujo objeto deste contrato é a aquisição de material de consumo para atender as necessidades da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará/SEDUC, GRUPO 3, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE e a empresa JARDEL
J VIEIRA EIRELI, estabelecida na Av. José Grilo, Nº594, Loja 01, Bairro: Centro, CEP: 29.370-000, Conceição do Castelo/ES, inscrita no CNPJ sob o
Nº05.556.839/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, representada nesta ato pelo Sr. JARDEL JOSÉ VIEIRA, brasileiro, RG M-5817310 SSP/
MG e inscrito no CPF sob Nº810.816.266-15, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento
do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a
inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 143/2020. RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa JARDEL
J VIEIRA EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em
vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no art. 87, inciso
II da Lei 8666/93, conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “e” do Contrato Nº143/2020, tendo em vista a infração da Cláusula
Décima Contratual, item 10.1, conforme requerimento no despacho nas fls. 84 dos autos do processo n° 10446367/2019 da COINT/SEDUC. O presente
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,09 de março de 2021.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº001/2021 - DETRAN/CE
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN-CE), doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com
sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Maraponga, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº07.135.668/0001-95 neste ato representada por seu
SUPERINTENDENTE, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, portador de cédula de identidade RG nº99010343090, órgão
expedidor SSP/CE e inscrito no CPF nº920.738.673-91, residente e domiciliado nesta Capital, e a CASA CIVIL, daqui por diante denominada ÓRGÃO
GERENCIADOR DO CRÉDITO, com sede na Avenida Barão de Studart, nº505, Meireles, nesta cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número
09.469.891/0001-02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos, Carmen Silvia de Castro Cavalcante,
portadora da Cédula de Identidade RG 92002333360 - SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº194.481.123-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, resolvem
celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar Nº101/2000,
Leis Federais Nºs. 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual Nº29.623, de 14 de janeiro de 2009, com base no Processo Administrativo n° 01900461/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário a elaboração de peças para
Campanhas Educativas de Trânsito, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO O ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO – (301-DETRAN-CE)
deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 2.555.814,82 (dois milhões, quinhentos e cinquenta cinco mil, oitocentos e quatorze
reais e oitenta e dois centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALI-
ZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08200003.06.181.343.20338.15.33903900.2.70.02.1.30-649.
CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – CASA CIVIL designa como Ordenador de
Despesa o Sra. Carmen Silvia de Castro Cavalcante, matrícula nº300.279.1-4, inscrita no CPF nº194.481.123-00, Secretária Executiva de Comunicação,
Publicidade e Eventos. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO – independente de transcrição, o plano de trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas
da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº8666/1993 e o Decreto Estadual Nº29.623, de 14 de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular do Crédito,
DETRAN-CE, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito – CASA CIVIL,
exclusivamente para a produção de peças publicitárias, descritas no item 3 do Plano de Trabalho, para a realização de Campanhas Educativas de Trânsito, a
fim de promover segurança e qualidade de vida no trânsito; b) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descentrali-
zação de Crédito Orçamentário - TDCO; c) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas
previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; d) Analisar através da Comissão Permanente
de Auditoria/Detran as prestações de contas apresentadas pelo órgão gerenciador do crédito - Casa Civil, aprovando aquelas que não contrariem as normas
vigentes. II – O Órgão Gerenciador do Crédito, CASA CIVIL, se compromete a: a) Contratar os serviços para a produção de peças publicitárias, descritas
no item 3 do Plano de Trabalho, para a realização de Campanhas Educativas de Trânsito, a fim de promover segurança e qualidade de vida no trânsito; b)
Aplicar os recursos da dotação orçamentária descentralizada exclusivamente na consecução do objeto do termo ora firmado; c) Garantir a conclusão do objeto
deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO no prazo assinalado; d) Permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito – DETRAN-CE
o pleno acesso a toda documentação, material fotográfico, vídeos, e tudo o mais que for produzido, bem como acessar às dependências e locais de execução
do objeto ajustado; e) Comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; f) Assumir todas as obrigações,
inclusive as legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; g) Manter o Órgão Titular do Crédito – DETRAN-CE informado sobre
quaisquer eventos que venham causar atraso no curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; h) Não substa-
belecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito – DETRAN-CE; i) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data
fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; j) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descentralizada findo
o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descen-
tralizado. Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário
- TDCO integrarão o patrimônio do Órgão Titular do Crédito Orçamentário – DETRAN-CE. Parágrafo Segundo: O Órgão Titular do Crédito Orçamentário
– DETRAN-CE poderá destinar os bens de que trata o parágrafo anterior para o Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – CASA CIVIL, na forma de
doação, ou transferência patrimonial, mediante termo próprio que assim indique, com a correspondente desincorporarão do patrimônio, observada a legislação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº099 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
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