DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de regência. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo 
as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver 
restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apre-
sentada a prestação de contas no prazo estabelecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho 
aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa 
no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021 para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o 
cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. 
Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período 
de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO Fica assegurado a cada 
uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que torne 
material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do 
orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da 
despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO Este Termo será publicado em extrato, no 
Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instru-
mento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de 
eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, 
na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 16 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente do Detran/CE, ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO. CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVAL-
CANTE- Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº042/2021-DPR - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do Art. 17, § 2º do Estatuto Social do Metrô de Fortaleza, FRANCISCO EDILSON PONTE 
ARAGÃO, Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia, para responder pelo Cargo de Diretor Presidente, em substituição ao titular, nos casos do afastamento 
da sede para exercer atribuições pertinentes ao exercício do cargo de Diretor Presidente desta Companhia, no período de 22.04.2021 a 31.05.2021. A subs-
tituição será sem ônus e somente ocorrerá para os atos considerados urgentes e aos quais, o adiamento possa ocasionar perecimento do direito ou prejuízo 
ao Metrô de Fortaleza. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02642890/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A. OBJETO: Prestação de serviços de 
pagamento de benefícios assistenciais do Programa Agente Jovem Ambiental decorrente da prestação de serviços ambientais no Estado do Ceará, instituído 
pela Lei Estadual n°17.383 de 11 de janeiro de 2021, e emissão de cartão magnético para os beneficiários, conforme previsto neste documento, em todas 
as agências do BANCO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, VIII, da Lei nº8.666/93 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá 
vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) pagos em contas dos 
recursos orçamentários da Sema. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.541.721.10989.01.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.02.3390
39.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.03.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.04.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.05.339039.27
000.1, 57200001.18.541.721.10989.06.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.07.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.08.339039.27000.1, 
57200001.18.541.721.10989.09.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.10.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.11.339039.27000.1, 5720
0001.18.541.721.10989.12.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.13.339039.27000.1, 57200001.18.541.721.10989.14.339039.27000.1.. DATA 
DA ASSINATURA: 19 de Abril de 2021 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Abadia Maria de Araújo Rodrigues - 
Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
PROCESSO Nº02509359/2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento 
de energia elétrica para Areninha (Raul Barbosa/Aerolândia) instalada no Parque Estadual do Cocó, localizada na Av. Rui Barbosa. JUSTIFICATIVA: 
Faz-se necessário a contratação de serviço de energia elétrica, visando o uso geral de manutenção e desempenho administrativo, bem como, proporcionar 
iluminação aos vestiários e força para o equipamento de irrigação. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXII do Art. 24 da Lei no 8666/93. CONTRATADA: 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, CNPJ n. 07.047.251/0001-70. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2021 
para fornecimento de energia elétrica, pela ENEL, para uso na Areninha instalada no Parque Estadual do Cocó, com sede em Unidade de Conservação – 
UC administrada pela SEMA. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento Interno da SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do 
Processo Administrativo nº 02509359/2021-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2021, com base no inciso XXII do art. 
24 da Lei no 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo nº06579830/2020 – Viproc, e, 
ainda, com fundamento no art. 115 e 119 da Lei nº9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 01 (UM) ANO, da servidora MIRIAN LIMA MOREIRA, que ocupa o cargo de Enfermeiro, 
Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº495713-1-3, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de 
seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 07 de dezembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 27 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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