DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: IN BEZERRA PAULINO EIRELI-CNPJ/MF:23.994.837/0001-07,Rua Prof. Floriano Peixoto,226/
Centro/Iguatú/CE. OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO o atendimento domiciliar-HOME CARE, durante o período de 180(cento e oitenta) 
dias, destinado ao tratamento do USUÁRIO do CONTRATANTE, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MESQUITA, de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos nos autos do Processo que autorizou a lavratura deste Termo e na Proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente CONTRATO Nº 001/2021/ISSEC tem respaldo na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.001/2021/ISSEC, declarada com fundamento no art.24, inciso 
IV da Lei Nº.8.666/93 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR 
GLOBAL: R$ R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.33909100.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 13 de Abril de 2021 SIGNATÁRIOS: 
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e IN BEZERRA 
PAULINO EIRELI,; neste Ato representada por Ítalo Ney Bezerra Paulino/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 10208387/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo FRANCISCO DJALMA SILVA DE BRITO, CPF: 510.020.353-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 103 813-1-2, com óbito em 
28/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/11/2020:  NOME:MARCIA MARIA NASCIMENTO 
DE CASTRO PARENTESCO:COMPANHEIRA CPF:511.218.753 - 00 VALOR:4.733,89  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade 
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Cons-
titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 09849919/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo GEORGE WILSON DOS SANTOS COSTA, CPF: 463.575.213 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105 391-1-0, 
com óbito em 05/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 
80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/12/2020: NOME: GUILHERME 
WILSON DO NASCIMENTO COSTA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 02/10/2013 CPF: 079.346.933-38 VALOR: R$ 4.733,89 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 09643393/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JOSE ERISVALDO DE CASTRO LIMA, CPF: 244.567.213 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 001 689-1-2, com óbito 
em 08/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.608,31 (cinco mil seiscentos e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/09/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA NEUMA CASTRO DA SILVA 
 CONJUGE 
 122.950.783 - 34 
 R$ 5.608,31
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 06102294/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar do serviço ativo ALBENAGO BANDEIRA DE LIMA, CPF: 531.904.243-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração , matrícula nº 105 716-1-8, com óbito em 12/07/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/07/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ABNER HAKINNEN BARBOSA BANDEIRA DE LIMA 
 FILHO  NASCIMENTO EM 03/08/1999 
 069.671.893 - 60 
 2.366,95
MICHAEL BARBOSA BANDEIRA DE LIMA 
 FILHO  NASCIMENTO EM 08/01/2001 
 069.671.903 - 77 
 2.366,95
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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