DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 08755040/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do 
serviço ativo ELIAS FERREIRA DA SILVA, CPF: 749.920.583 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 112 951-1-8, com óbito em 21/07/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 2.948,35 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/10/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA DIONEIDE RODRIGUES FERREIRA 
 CONJUGE   
989.450.173 - 72
R$ 1.474,18
DAYSIELLE RODRIGUES FERREIRA 
 FILHA NASCIMENTO EM 03/06/2003 
 088.849.703 - 26 
 R$ 737,09
EDUARDO RODRIGUES FERREIRA 
 FILHO NASCIMENTO EM 24/06/2002 
 088.849.483 - 12 
 R$ 737,09
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 04945944/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada FRANCISCO RODRIGUES FILHO, CPF: 097.833.183-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 024 608-1-5, com óbito em 
08/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.618,30 (cinco mil seiscentos e dezoito reais e trinta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/04/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL JUSTO 
 COMPANHEIRA 
 029.923.223 - 93 
 R$ 5.008,02
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA 
 DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA 
 072.814.633 - 91 
 R$ .610,28
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br>
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 06320135/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada PEDRO JOVINIANO CARNEIRO, CPF: 048.413.310-18, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016 432-1-5, com óbito em 20/07/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 1.128,57 (mil cento e vinte e oito reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente a 28,90% de 80%(oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/07/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
WALDENICE BARBOSA CARNEIRO 
 CÔNJUGE PENSIONADA 
 073.428.103 - 04 
 R$ 1.128,57
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04678318/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
FRANCISCO GUTEMBERG ALVES MOREIRA, CPF: 410.208.803-25 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 037498-1-9, com óbito em 18/05/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
FRANCISCA JARIZA FERREIRA LIMA
CÔNJUGE
360.093.423 - 68 
2.366,94
LAYANNE MONTEIRO MOREIRA FILHA 
 NASCIMENTO EM 18/04/2002
087.036.653 - 05
1.183,47 
JOÃO GUTO FERREIRA ALVES FILHO 
 NASCIMENTO EM 18/09/2004
621.835.813 - 52
1.183,47 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04514897/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Lucia Matias dos Santos, CPF nº 11297204387, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 0250471-5, com óbito 
em 24/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 495,33 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/06/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO ELIZEU GALDINO DOS SANTOS
CÔNJUGE
710.442.643-49
495,33
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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