DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 04360504/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado JOSE WILSON MONTEIRO MAIA, CPF: 163.200.183 - 72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 095 507-6-0, com óbito em 03/04/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 2.994,06 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/10/2020:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA CLEIDE DE ALMEIDA MAIA 
 CONJUGE 
 518.475.153 - 04 
 2.994,06
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 04512460/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e  art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada WALDEMIRO MARQUES DE MELO, CPF: 000.975.783-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017789-1-9, com óbito em 27/04/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 14.046,52 (quatorze mil, quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/04/2020: NOME: WALDIANA CRISTINA DOS FARIAS MELO 
PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA -  NASCIMENTO EM 30/04/1971 CPF: 318.587.083-20 VALOR: R$ 14.046,52 Para o benefício em referência fica 
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07080871/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º 
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva JOSÉ VALDI ALVES, CPF nº 054.425.783-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 016819-2-3, com óbito em 07/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.490,70 (três 
mil, quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 07/07/2020: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ 
IOLANDA BARROS ALVES
CÔNJUGE
645.506.303-10
3.490,70 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10045968/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
FRANCISCO AURIVAN SOARES DE LIMA, CPF: 733.626.543-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 134.745-1-6, com óbito em 22/10/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 3.800,42 (três mil e oitocentos reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/10/2020: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
ELLEN THAYANE RIBEIRO DE CASTRO
COMPANHEIRA
031.089.273-29
R$ 1.900,21 
NATHALIA PEREIRA SOARES
FILHA
069.427.323-62 
633,40
THALYA VICTÓRIA PEREIRA SOARES
FILHA
069.427.443-79 
633,40
SARAH LYS DE CASTRO LIMA
FILHA
069.409.633-40 
633,40
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE - CEARAPREV
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05704738/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
ALMIR SEVERIANO DE SOUSA, CPF: 017.482.703-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 023 119-1-7, com óbito em 09/06/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 4.094,35 (quatro mil e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do fale-
cido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/06/2020: NOME: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 670.441.903 - 91 VALOR: R$ 4.094,35 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE - CEARAPREV
*** *** ***
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar