DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
23 de fevereiro de 2021 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 1283384/2017 e nº 1968395/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Raimundo Barbosa Lucas, CPF nº 12144223300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível/referência I, matrícula nº 004940-1-1, com óbito em 09/02/2017, pensão mensal
no valor de R$ 1.963,66 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/02/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA DOS SANTOS LUCAS
CÔNJUGE
51433419300
1.963,66
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04909946/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) RAIMUNDO FREITAS CAMPELO, CPF nº 220.855.213-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº 035513-1-8, com óbito em 27/05/2019, pensão mensal no valor
de R$ 323,47 (trezentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas:
NOME
PARENTESCO
CPF:
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA IMACULADA MACIEL CAMPELO
CÔNJUGE
816.395.383-72
323,47
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo nº 03642210/2019- VIPROC, com fundamento no art. 7º, item 1 e 2, e §1° da lei nº 10.972/1984, c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-SOLDADO do serviço
ativo - FRANCISCO ALVES DE MELO, MF: 0130401-1, falecido no dia 25/01/1992, a pensão policial militar, no valor de CR$ 111.811,20 (cento e onze
mil oitocentos e onze cruzeiros reais e oitenta e vinte centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de abril/1994.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (CR$)
FRANCISCA VASCONCELOS MELO
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA
473.111.693-72
74.540,80
YANA KAREN MAGALHÃES MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 14/07/1991
144.845.587-18
18.635,20
WYASMINE MAGALHÃES MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 19/08/1989
054.792.463-13
18.635,20
2) A partir de 01/02/1999 (Inclusão de Michel Silva de Melo e Michele Silva de Melo).
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (CR$)
FRANCISCA VASCONCELOS MELO
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA
473.111.693-72
101,33
YANA KAREN MAGALHÃES MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 14/07/1991
144.845.587-18
20,27
WYASMINE MAGALHÃES MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 19/08/1989
054.792.463-13
20,27
MICHELE SILVA DE MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 16/08/1986
017.066.983-13
20,27
MICHEL SILVA DE MELO
FILHO – NASCIMENTO EM 19/08/1989
030.141.203-08
20,27
3) A partir de 19/08/2007 (Maioridade de Michel Silva de Melo).
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (CR$)
FRANCISCA VASCONCELOS MELO
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA
473.111.693-72
745,77
YANA KAREN MAGALHÃES MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 14/07/1991
144.845.587-18
165,73
WYASMINE MAGALHÃES MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 19/08/1989
054.792.463-13
165,73
MICHELE SILVA DE MELO
FILHA – NASCIMENTO EM 16/08/1986
017.066.983-13
165,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta no processo
n° 7971085/2016 - VIPROC, RESOLVE REVER nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 5 de agosto de 2002, o ato datado de 03/10/2017, publicado no DOE de 06/10/2017, que
concedeu pensão aos dependentes do ex-militar do serviço ativo – GEORGE SOUSA E SILVA, CPF: 716.107.313-87, pertencente aos quadros da Polícia
Militar do Estado do Ceará – PMCE, M.F: 127.183-1-4, em virtude de ter sido promovido “POST MORTEM”, à graduação de 1º SARGENTO PM, a contar
da data do óbito ocorrido em 15/11/2016, conforme publicação no DOE nº 147 de 04/08/2017, ficando a pensão definitiva no valor total de R$ 3.827,12 (três
mil, oitocentos e vinte e sete reais e doze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, com vigência e rateio conforme especificados
abaixo: A partir de 15/11/2016. NOME: DEYSE RODRIGUES COELHO E SILVA PARENTESCO: Cônjuge CPF: 692.498.733-87 VALOR: R$ 1.913,56
NOME: GIORDANO COELHO E SILVA PARENTESCO: Filho (nascido em 26/07/2001) CPF: 078.932.003-75 VALOR: R$ 637,85 NOME: AQUILES
COELHO E SILVA PARENTESCO: Filho (nascido em 02/04/2007) CPF: 082.651.183-09 VALOR: R$ 637,85 NOME: CALEBE COELHO E SILVA
PARENTESCO: Filho (nascido em 15/10/2015) CPF: 082.651.203-89 VALOR: R$ 637,85. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº099 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
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