DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 08005278/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor CLOMILSON MARTINS FREIRE, CPF 153.521.023-00, que exerce a função de GEOLOGO, classe II, nível referencia 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior -ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 11531113, lotado no(a) Superintendência da Polícia Civil, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.641,86
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 246,28
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Art. 132, inciso VI, da Lei Estadual n° 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 15.037/1982
R$ 656,74
TOTAL
R$ 2.544,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00674715/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora FERNANDA RIBEIRO LACERDA, CPF 283.847.333-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
06108210, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/ Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei estadual nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (4,40%) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 216,83
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.248,03
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.442,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 01539971/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor JOAO DAMASCENO GIFONI MOURA, CPF 098.238.753-91, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00136514, lotado no(a) Instituto de Saúde dos 
Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2021, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 5.531,76
Gratificação de Exercício (100% ) - Art. 87 da Lei Estadual nº 10.776/1982
R$ 5.531,76
Gratificação Especial (40%) - Decreto Estadual nº 8.519/1968
R$ 2.212,70
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.106,35
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999
R$ 225,77
TOTAL
R$ 14.608,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01920710/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor CLAUDIO ARAUJO, CPF 135.639.203-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00312711, lotado no(a) Instituto de Saúde 
dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2019, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 130,62
TOTAL
R$ 1.436,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, FORTALEZA, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02262094/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da  Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21   de janeiro de 2005, ao servidor EDUARDO JORGE OLIVEIRA 
TRIANDOPOLIS, CPF 228.935.553-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério 
Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00651915, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por 
invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2019, conforme laudo médico nº 9421994200217 da Perícia Médica Oficial do Estado do 
Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento-Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 7.503,51
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art.24.inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 3.001,40
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 7.503,51
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art.24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008.
R$ 75,04
TOTAL
R$ 18.083,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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