DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06919957/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora 
MARIA IDUINA DE VASCONCELOS, CPF 183.285.631-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00048216, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 81,88%, a partir 
de 08/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de DEZ/1994 a JUL/2019, cujo valor é de R$ 
775,87. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional 
de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual 
calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07263532/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA DA CONCEICAO DE MENESES NERY, CPF 319.098.763-72, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível refe-
rência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 50003612, 
lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.587,67
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 158,77
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - § 3º, art.12, da Lei Estadual nº 15.293/2013
R$ 635,06
Gratificação de Desempenho de Gestão Social ( 5,67%) art. 2º, Lei nº 16.535/2018
R$ 90,02
TOTAL
R$ 2.471,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06972904/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora 
MARIA GLORINHA FARIAS FURTADO, CPF 155.303.373-68, ocupante do cargo de AUXILIAR DA GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de ATIVIDADE DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SUPERIOR - AGES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00047619, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 86,53%, a partir 
de 09/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de DEZ/1994 a JUL/2019, cujo valor é de R$ 
819,93. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional 
de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual 
calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06974303/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora JOYCE MARIA NOGUEIRA VIEIRA, CPF 241.936.903-34, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe 
V, nível referência 29, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0074221X, lotada no(a) 
Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 5.320,98
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, § 1º, da Lei Estadual n º 9.826/1974
R$ 532,10
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014
R$ 2.660,49
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 2.220,29
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (1,98) - Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 105,36
TOTAL
R$ 10.839,22
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09961083/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor GUARANI BATISTA BASTOS, CPF 119.733.153-00, que exerce a função de OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS, nível referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0020501X, lotado 
no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.033,67
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974
R$ 155,05
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014
R$ 516,84
Vantagem Nominalmente Identificada - Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 642,16
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (1,92%) - Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 19,85
TOTAL
R$ 2.367,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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