DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04210430/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOSE LEITE CAVALCANTE, CPF 115.218.563-20, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06790216, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 506,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.732,49
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.216,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04662160/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, CPF 081.858.403-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
03787516, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/06/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,63 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 523,83
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.859,68
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 28.665,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02098363/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora CAROLINA MARIA AZEVEDO PARENTE DE FREITAS, CPF 170.184.393-53, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível 
referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00146919, lotada no(a) Instituto 
de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 3.951,24
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 592,69
TOTAL
R$ 4.543,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06662743/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA MARLENE DE AGUIAR, CPF 102.045.633-72, que exerce a função de SOCIOLOGO, classe V, nível referência 29, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30005015, lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 5.268,30
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/197
R$ 790,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) § 3º, Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013
R$ 1.580,49
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (5,17%) Art. 2º da Lei Estadual nº 16.535/2018
R$ 272,37
TOTAL
R$ 7.911,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/11/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA 
MARLENE DE AGUIAR, matrícula nº 30005015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04857328/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor MANOEL MESSIAS DA MOTA, CPF 213.697.203-00, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03619710, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/06/2020, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,63 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 523,83
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.886,79
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.388,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar