DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
qualidade, identidade e valor cultural. 1.3. Consideram-se produtos artesanais aqueles das tipologias artesanais reconhecidas pelo Programa de Desenvolvi-
mento do Artesanato do Estado do Ceará, a saber: ROL DE TIPOLOGIAS As tipologias do artesanato são classificadas em grupos e subgrupos de origem:
•Grupo 01: Matéria-prima Natural 01.Origem Animal 02.Origem Vegetal 03.Origem Mineral •Grupo 02:Matéria-prima Manufaturada 01.Origem Animal
02.Origem Vegetal 03.Origem Mineral •Grupo 03: Matéria-prima Sintética 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O processo de credenciamento é
regido por este Edital, pela Lei Estadual nº 12.523/95 (FUNDART), pela Lei Estadual nº 16.710/18 e suas alterações, e demais legislações pertinentes,
aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os credenciados integrarão cadastro de reserva específico, que
terá prazo de validade de 04 (quatro) anos, a contar da homologação deste Edital. 3.2. O credenciamento não gera expectativa de prestação de serviços de
produção e fornecimento de produtos artesanais, não ensejando qualquer obrigação de contratação, sendo a concretização desse ato condicionada ao exclusivo
interesse e conveniência da CEART, ao cumprimento das exigências do Edital, às disposições legais pertinentes e ao prazo dos 04 (quatro) anos de vigência
do credenciamento. 3.3. A realização do credenciamento será garantido a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste Edital. 4. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento Público artesãos e entidades que estejam cadastrados no Programa
de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará. 4.2. É vedada a participação de: 4.2.1. Artesão que possua qualquer vínculo empregatício ou contra-
tual de qualquer natureza com o Poder Público. 4.2.2. Artesão e/ou Entidade de produção de artesanato que possua qualquer tipo de débito com os órgãos
públicos de qualquer esfera. 4.2.3. Entidade de produção de artesanato que possua débito junto ao FGTS e na Justiça do Trabalho. 5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Para o credenciamento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição para artesão (Anexo I – A) e para entidade artesanal (Anexo I-B), que
contém a declaração expressa de conhecimento do objetivo deste edital, anexar e enviar por e-mail os seguintes documentos: 5.1.1. Se artesão: a) Cópia da
Identidade Artesanal, comprovando seu cadastramento junto ao Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Ceará; b) Comprovante de residência (fatura
de energia elétrica, água e esgoto, telefone ou correspondência bancária); 5.1.2. Se entidade: a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal da entidade; c) Comprovante de endereço atualizado da
entidade (fatura de energia elétrica, água e esgoto, telefone ou correspondência bancária); d) Cópia do estatuto atualizado da entidade, devidamente registrado
no competente Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocor-
rido, devidamente registrada e atualizada; f) Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; g) Certificado de Regularidade do
FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada; h) Certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.2. Da entrega dos documentos: 5.2.1. Os interessados
em participar do presente Credenciamento Público deverão enviar a documentação exigida no item 5.1, para o E-mail: editalceart@sps.ce.gov.br, com o
seguinte ASSUNTO: ARTESÃO/Nº DO EDITAL OU ENTIDADE/Nº DO EDITAL, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão ou da entidade,
com o número do CPF ou CNPJ do interessado. 5.2.2. Os documentos serão recebidos das 8h00 do dia 03 de Maio até 0h00 do dia 21 de Maio. 5.2.3. Não
serão aceitos recebimentos de documentos além deste período ou entregues em outro local. 5.2.4. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do
interessado, cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 6. DA COMISSÃO TÉCNICA DE
CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICIPANTES 6.1. A Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, por meio de Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização
e Avaliação de Documentos dos Participantes, a qual será responsável por todo o certame, até a homologação do resultado final pela Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 6.2. A Comissão será formada por 3 (três) membros nomeados pela Secretária da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com notória capacidade técnica e conhecimento do segmento artesanal, para proceder à análise e avaliação
da documentação entregue pelas entidades e artesãos participantes. 6.3. Ao final dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório do resultado. 7. DA ANÁLISE
DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Após o período de inscrições, será dado início à análise dos documentos recebidos. 7.2. A Comissão Técnica de Credenciamento
Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes fará a abertura dos e-mails e avaliará os documentos conforme os critérios deste
Edital. 7.3. O resultado final será divulgado em 31 de maio de 2021 no sítio eletrônico da SPS (www.sHYPERLINK “http://www.stds.ce.gov.br/”pHYPER-
LINK “http://www.stds.ce.gov.br/”s.ce.gov.br). 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado no sítio eletrônico da SPS. 8.2. O recurso deverá ser enviado digitalizado para o e-mail coordenacao.
ceart@sps.ce.gov.br, contendo explanação concisa e clara do objeto recorrido, em petição assinada pelo participante do certame. 8.3. A Comissão decidirá
o recurso em até 5 (cinco) dias úteis e, caso mantenha a sua decisão inicial, encaminhará o recurso à Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos. 8.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem as formalidades exigidas nos itens 8.1 e 8.2. 8.5. As decisões da
autoridade superior em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos, e serão divulgadas no
sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). 8.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DO
PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 9.1. Os artesãos e entidades credenciadas por meio deste procedimento estarão aptos a
comercializar seus produtos com o FUNDART, através da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato – CEART, por 4 (quatro) anos, a contar da
data da homologação deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1. Compete exclusivamente à Secretária da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos homologar o Credenciamento Público objeto deste Edital. 10.2. A não homologação não implica direito a qualquer
indenização aos participantes do certame. 10.3. Homologado o certame, a Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
adjudicará o credenciamento aos artesãos e entidades classificados. 11. LOCAL E UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE
ESTE INSTRUMENTO 11.1. Informações acerca do presente certame poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.sHYPERLINK “http://www.stds.ce.gov.
br/”pHYPERLINK “s.ce.gov.br ou através do e-mail coordenacao.ceartHYPERLINK “mailto:coordenacaoceart@stds.ce.gov.br”@spsHYPERLINK “mail-
to:coordenacaoceart@stds.ce.gov.br”.HYPERLINK “mailto:coordenacaoceart@stds.ce.gov.br”ceHYPERLINK “mailto:coordenacaoceart@stds.ce.gov.br”.
gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos
dos Participantes promover diligências destinadas a esclarecer a habilitação de artesãos e entidades, solicitando-lhes quaisquer informações ou documentos,
sob pena de inabilitação. 12.2. O Credenciamento Público objeto deste Edital não obriga a SPS à contratação para o fornecimento de produtos artesanais.
12.3. Os nomes dos artesãos e entidades credenciados neste certame serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 12.4. Os participantes que
prestarem informações inverídicas ou apresentarem documentos falsos, serão sumariamente desclassificados do certame. 12.5. Com seu pedido de participação
neste certame, os participantes renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado
do Ceará. 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos
Participantes e pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 13. ÍNDICE DE ANEXOS: 13.1. Integram este Edital,
independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – A – Formulário de Requerimento (Artesão); Anexo I – B – Formulário de Requerimento
(Entidade Artesanal); Fortaleza,23 de Abril de 2021. _________________________________________________ Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Secretária de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I – A – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
(ARTESÃO) Exma. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Artesão [nome
do artesão], [nacionalidade], [estado civil], CPF nº [número do CPF], com endereço na [endereço residencial], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da
cidade], CEP [número do CEP], vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. sua participação no credenciamento público de artesãos, conforme o Edital de
Credenciamento Público nº 01/2021, oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção
do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, ______ de ________________
de 2021. _____________________________________ Assinatura. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2021 IG Nº1026748
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Fortaleza/
CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR. OBJETO: Este
Contrato tem por objeto a execução da obra de construção do centro de educação infantil – CEI, padrão III, no município de IPUEIRAS – SEDE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade
Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo
nº 01758533/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação do contrato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº099 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
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