DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 07.237.373/0001-20NIRE: 23300006178
Companhia Aberta
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a participarem, em primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária, 
que se realizaráno Auditório do Gabinete da Presidência de sua sede, na Av. Dr. Silas Munguba, nº 5.700 - Passaré, CEP 60.743-902, Fortaleza-CE, nodia 18 
de maio de 2021, às 11 horas,a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 
Assembleia Geral Extraordinária: (1) eleição dos membros representantes do Ministério da Economia no Conselho de Administração;(2)eleição do 
representante do Ministério da Economia no Conselho Fiscal e seu respectivo suplente.
Instruções gerais:
1. A despeito da possibilidade de participação via Plataforma Digital, o Banco do Nordeste recomenda aos acionistas a adoção do Boletim de Voto a 
Distância;
2. Em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme autorizado pela Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, e pela instrução CVM nº 481, de 17 de 
dezembro de 2009 e alterações posteriores, além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, o 
Banco do Nordeste também disponibilizará plataforma digital para que os acionistas, remota e simultaneamente, possam acompanhar a Assembleia Geral e 
exercer seu direito de voto. 
3. Visando à segurança de todos e em atenção às medidas restritivas das autoridades sanitárias e governamentais, recomenda-se aos acionistas que exerçam 
seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas de participação a distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e aglomeração de 
pessoas.
4. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as seguintes orientações, as quais estão detalhadas abaixo:
a) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6404/76 e 
alterações posteriores, na sede do Banco do Nordeste. Os instrumentos de procuração, os documentos de identificação e de posição acionária serão recebidos 
por meio do endereço eletrônico votoadistancia@bnb.gov.br em até 48 horas antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 11 horas do dia 14.05.2021;
b) a participação presencial ou remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio realizado até às 11 horas do dia 14.05.2021;
c) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão dispensa a necessidade de credenciamento prévio. Para participação na 
modalidade de voto a distância, o preenchimento e envio do boletim deverá ser realizado até o dia 12.05.2021 (inclusive): I) aos agentes de custódia que 
prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou II) ao escriturador das ações da Companhia ou, ainda, 
III) diretamente à Companhia. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os procedimentos descritos no 
boletim de voto a distância;
d) para participação presencial ou remota, por meio de Plataforma Digital, enviar solicitação de credenciamento à Companhia, para o endereço eletrônico 
votoadistancia@bnb.gov.br, com antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia Geral, ou seja, até às 11 horas do dia 14.05.2021. A 
solicitação deverá ser acompanhada dos documentos para participação. O acesso à Assembleia Geral será restrito aos acionistas, seus representantes ou 
procuradores que se credenciarem até às 11 horas do dia 14.05.2021;
e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação presencial deverão fazer uso obrigatório de máscara protetora (o uso 
de escudo facial não dispensa o uso da máscara), apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódia, 
comprovante expedido pela instituição financeira depositária. O Banco do Nordeste ressalta que a opção de participação remota está sendo oferecida como 
alternativa à participação presencial;
f) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, não será necessário o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas aos seus 
representantes, assim como será dispensada a autenticação dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As procurações outorgadas 
na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-
Brasil;
g)  A Proposta a ser apreciada está disponível na página da Internet, aba Acionistas e Investidores, Assembleias e Reuniões de Conselho, 2021, link (https://
www.bnb.gov.br/assembleias-e-reunioes-de-conselho) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores;
h) os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas 
na sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados em dias úteis, no 
horário das 10:00 às 14:00 horas, mediante prévio agendamento devido à situação emergencial da pandemia COVID 19. 
i) eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 3299-
5464 ou (85) 3251-5362.
Fortaleza/CE, 13 de abril de 2021.
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
Presidente do Conselho de Administração
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
00.003/2021-TP. A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado de Habilitação da Tomada de Preços nº 00.003/2021-TP, cujo objeto é 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CONTROLE INTERNO, 
JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. A Presidente analisou a documentação das empresas participantes e declarou 
as seguintes empresas habilitadas: F&F ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 14.451.979/0001-
29; ECIVANDO EVANGELISTA DE LIMA – ME, inscrito no CNPJ nº 29.100.721/001-55; e XCONTROL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO E CONTROLES LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.668.478/0001-31. Em seguida declarou as seguintes empresas inabilitadas: T 
AMERICO DE SOUZA - EIRELI, inscrita no CNPJ nº: 09.380.500/0001-70, por não atender ao item 4.2.4.1 do edital: “Pelo menos 01 (um) atestado 
de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o(a) licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços 
de natureza e espécie condizentes com o objeto desta licitação”, tendo apresentado apenas um atestado com um objeto de serviços de implantação, locação 
e operacionalização de sistema de gestão governamental e despesas públicas totalmente web com aplicação mobile, não sendo portanto compatível com 
o objeto licitado; AMBIENTAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 24.994.347/001-65, apresentou a declaração exigida 
no item 4.3.1, sem assinatura, considerando que no anexo IV do edital, exige que a mesma seja assinada; ASSCON – SERVIÇOS CONTÁBEIS E 
CONSULTORIA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 39.242.006/000100, não apresentou o índice de liquidez geral, maior ou igual a 1, conforme exige o 
item 4.2.5.2 do edital; F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.623.908/0001-21, por não atender ao item 4.2.4.1 
do edital: “Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o(a) licitante 
tenha prestado ou esteja prestando serviços de natureza e espécie condizentes com o objeto desta licitação”, tendo apresentado um atestado emitido por 
uma empresa particular, todavia mesmo sabendo que a Lei 8.666/93, prever que o atestado pode ser aceito de pessoa jurídica de direito público ou privado, 
contudo, entendemos que quando se trata de um serviço intelectual especializado como é o caso do objeto desta licitação, não caberia aceitar um atestado 
de empresa privada, considerando o que prever um dos princípios da Administração Pública, que é o da  Legalidade: “na administração particular é lícito 
fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”, assim, entendemos que na administração pública, 
existem normas, prazos e fiscalizações a serem cumpridos que ao contratar uma empresa sem expertise na área, poderia comprometer a perfeita execução 
das atividades da administração pública, podendo prejudicar o bem comum da população. É dizer que a assessoria privada de controle interno para empresas, 
difere totalmente em características, complexidade e finalidades, do controle interno a ser promovido no âmbito da administração pública, que possui 
legislação própria e características específicas. Todavia, considerando que será aberto o prazo recursal, para todas as empresas participantes, deixamos aberto 
inclusive para que a empresa F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI, possa nos provar que o serviço objeto deste processo, é compatível 
tanto na administração pública como na privada.  Nesse sentido, a Presidente declara aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no 
artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo esse prazo começar a contar a partir da data de publicação 
no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado e Município. Mirlla Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Potiretama - Extrato de Contrato - Pregão Presencial Nº 18/2021/PP. Extrato do Contrato de prestação de 
serviços na modalidade Pregão Presencial Nº 018/2021/PP. Contratantes: Secretaria de Saúde. Contratada: IDL – Instituto de Diagnósticos Laboratoriais, 
Pessoa Jurídica, CNPJ Nº 18.982.339/0001-04, com sede à Rua Gervásio Holanda Guerra nº 1268, Centro, Iracema-CE, n° 1545, CEP: 62.980.000, 
vencedora no valor total de R$ 129.246,20 (cento e vinte e nove mil e duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). Data do Contrato: 12 de abril de 
2021. Data do Extrato: 13 de abril 2021 – Potiretama/CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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