DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível 
de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as 
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou 
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
contábeis. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceti-
cismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por 
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que 
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, 
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Marquise Serviços Ambientais S.A. e suas controladas.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administra-
ção. 
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional 
da Marquise Serviços Ambientais S.A. e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de 
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações 
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições 
futuras podem levar a Marquise Serviços Ambientais S.A. e suas controladas a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais 
e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para ex-
pressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, 
consequentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 21 de abril de 2021.
BDO RCS Auditores Independentes SS
CRC 2 CE-001465/F-4
Tiago de Sá Barreto Bezerra
Contador CRC CE 024436/O-5
15,7
MARQUISE AMBIENTAL
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Almeida Comércio de Derivados de Petróleo LTDA  - Convocação para Reunião de Sócios da Sociedade Almeida Comércio de Derivados de 
Petróleo LTDA - Almeida Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, CNPJ: 01.816.133/0001-01, NIRE: 23200732802 - Edital de Convocação - 
Reunião de Sócios. José Augusto de Almeida, sócio administrador da Sociedade Empresária Almeida Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, convoca 
todos os sócios para Reunião a ser realizada no dia 12 de maio de 2021 na sede social, localizada na Rua José de Almeida, s/nº, Bairro Cardeais, Jaguaruana-
CE, em primeira chamada às 09h00, com a presença de titulares de 3/4 do capital social, e em segunda chamada às 09h30, com qualquer número, para 
deliberarem sobre: Ordem do Dia: 1) Alteração da cláusula quinta do contrato social, que trata sobre a administração e os administradores; 2) Destituição e 
designação de administradores; 3) Alteração da cláusula décima primeira do contrato social, que dispõe sobre a forma de convocação das reuniões de sócios. 
Jaguaruana-CE, 27 de Abril de 2021. José Augusto de Almeida - Sócio Administrador.
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Mineração Miliane LTDA  - Convocação para Reunião de Sócios da Sociedade Mineração Miliane LTDA - Mineração Miliane LTDA, CNPJ: 
09.421.090/0001-69, NIRE: 23200164944 - Edital de Convocação - Reunião de Sócios.  José Augusto de Almeida, sócio administrador da sociedade 
empresária Mineração Miliane LTDA, convoca todos os sócios para Reunião a ser realizada no dia 12 de Maio de 2021 na sede social, localizada na Rua 
José de Almeida, s/nº, Bairro Cardeais, Jaguaruana-CE, em primeira chamada às 08h00, com a presença de titulares de 3/4 do capital social, e em segunda 
chamada às 08h30, com qualquer número, para deliberarem sobre: Ordem do Dia: 1) Alteração da cláusula quinta do contrato social, que trata sobre a 
administração e os administradores; 2) Destituição e designação de administradores; 3) Alteração da cláusula décima primeira do contrato social, que dispõe 
sobre a forma de convocação das reuniões de sócios. Jaguaruana-CE, 27 de Abril de 2021. José Augusto de Almeida - Sócio Administrador.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA – AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/21-CHP-SEDUC – A Prefeitura 
Municipal de Varjota torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Edital de Chamada Pública N° 001/21-CHP-SEDUC, cujo Objeto é 
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações, para atendimento ao PNAE 
– Programa Nacional de Alimentação Escolar, junto a Secretaria de Educação do Município de Varjota-Ceará. A Apresentação da Documentação para 
Habilitação e Projeto de Venda será até o dia 19 de Maio de 2021. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou ainda no 
horário de 08h às 14h na Sala da Comissão de Licitação, situada na Avenida Presidente Castelo Branco, Nº 1744, Acampamento. Varjota-CE, 27 de Abril 
de 2021. Félix Ximenes Furtado Júnior – Secretário de Educação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aracoiaba - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 008/2021. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal 
de Aracoiaba comunica aos interessados a que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob o N° 008/2021 - PE, com critério 
de julgamento Menor Preço Global por Lote, tendo como objeto Aquisição de Material Didático para atender a Demanda de Alunos das Creches 
e Educação Infantil, junto a Secretaria de Educação Municipal de Aracoiaba. A Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das 
propostas comerciais será até às 08h00min do dia 10 de maio de 2021. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.
ce.gov.br/licitacoes e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85) 3337.1717 das 08:00 à 12:00 horas. 
Aracoiaba/CE, 27 de abril de 2021. Francisco Eudes Monte Silva - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aracoiaba/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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