DOE 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            linear baseada nas vidas úteis estimadas de ativos intangíveis, a partir da data em que estes estão disponíveis para uso ou de acordo com o prazo do contrato 
de arrendamento mercantil financeiro. Métodos de amortização, vidas úteis e valores residuais são revistos a cada encerramento de exercício financeiro e 
ajustados caso seja necessário. 3.8. Receitas e despesas financeiras - As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre aplicações financeiras, receita 
de atualização de recebíveis em atraso. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financeiras abrangem 
despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a valor presente das provisões e contraprestação contingente, variações no valor justo de ativos 
financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. 3.9. Arrendamento mercantil operacional - A partir de 1° de janeiro de 2019, todos os 
arrendamentos são contabilizados mediante o reconhecimento de um ativo de direito-de-uso e um passivo de arrendamento, exceto por: • Arrendamentos 
de ativos de baixo valor; • Arrendamentos cujos prazos são de 12 meses ou menos. Os passivos de arrendamento são mensurados pelo valor presente dos 
pagamentos contratuais devidos ao arrendador durante o prazo do arrendamento, sendo a taxa de desconto determinada por taxa de empréstimo incremental 
da Companhia. Os pagamentos variáveis de arrendamento são incluídos apenas na mensuração do passivo de arrendamento se depender de um índice ou 
taxa. Nesses casos, a mensuração inicial do passivo de arrendamento assume que o elemento variável permanecerá inalterado durante todo o prazo do 
arrendamento. Outros pagamentos variáveis de arrendamento são registrados no período a que se referem. Ativos de direito de uso são inicialmente 
mensurados pelo valor do passivo de arrendamento. A mensuração subsequente do passivo de arrendamento considera o aumento do saldo do passivo para 
refletir os juros incorridos; a redução do saldo do passivo para refletir os pagamentos efetuados e os ajustes no saldo do passivo por mensuração, para refletir 
qualquer reavaliação ou modificações do leasing ou para refletir pagamentos em substância fixos revisados. A mensuração subsequente do ativo de direito 
de uso considera o modelo de custo (adotado no reconhecimento inicial). Este modelo contempla o custo inicial reduzido de depreciações e perdas acumuladas 
por “impairment” e os ajustes advindos de mensurações do passivo de arrendamento passíveis de ajuste no ativo de direito de uso. 3.10. Resultado por ação 
- O resultado por ação básico é calculado por meio do resultado do período atribuível aos acionistas controladores e não controladores da Companhia e a 
média ponderada das ações ordinárias em circulação no respectivo período. 3.11. Imposto de renda e contribuição social - (i) Imposto de renda e contribuição 
social - O imposto de renda e a contribuição social do período corrente e diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional 
de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 mil para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido. 
As empresas com personalidades jurídicas SPE do segmento de incorporação imobiliária são tributadas pelo lucro presumido e regime especial de tributação. 
O saldo de PIS e COFINS diferidos é reconhecido em decorrência da diferença temporal do critério de reconhecimento fiscal para o critério de reconhecimento 
contábil da Receita. Os saldos de PIS e COFINS diferidos são reconhecidos no mesmo momento do reconhecimento da receita. 3.12. Aplicação de 
julgamentos, estimativas e práticas contábeis críticas na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas - A preparação das demonstrações 
contábeis individuais e consolidadas de acordo com as normas do CPC exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a 
aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. (i) 
Impostos diferidos - O montante do imposto de renda diferido ativo é revisado a cada data de encerramento do exercício, reduzido pelo montante que não 
seja mais realizável por meio de lucros tributáveis futuros estimados. (ii) Provisões - As provisões são reconhecidas conforme estabelecido pelo CPC 25, 
quando a Companhia e suas investidas tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um acontecimento passado, é provável 
que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja necessário para liquidar a obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita do montante 
dessa obrigação. 
4. Caixa e equivalentes de caixa
 
Consolidado 
Controladora
 
2020 
2019 
2020 
2019
Caixa 
 188  
185  
 183  
 179  
 
Bancos conta movimento 
 6.836  
 4.851  
 5.522  
 1.244  
 
 
Aplicações financeiras 
 136.534  
 89.585  
 125.678  
 64.796 
 
 143.558  
 94.621  
 131.383  
 66.219 
5. Contas a receber
 
Consolidado 
Controladora
 
2020 
2019 
2020 
2019 
Público
Serviços ambientais 
 282.380  
 259.327  
 216.599  
 206.696 
Obras de infraestrutura 
 1.632  
 1.745  
 1.632  
 1.746 
Privado
Serviços ambientais 
 858  
 28.248  
 858  
 799 
Obras de infraestrutura 
 15.428  
 48.146  
 15.428  
 27.450 
Incorporação 
 44.271  
 3.534  
 137  
 344 
Serviços corporativos 
 1.632  
 5.474  
 1.640  
 3.534 
Outros 
 5.139  
 3.817  
 279  
 721 
 
 351.340  
 350.291  
 236.573  
 241.290 
(-) Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa 
 (65.708) 
 (4.457) 
(40.040) 
 (40)
 
 285.632  
 345.834  
 196.533  
 241.250 
5.1. Contas a receber - O contas a receber de clientes de limpeza urbana é registrado pelo valor faturado e corrigido conforme cláusulas contratuais firmadas 
junto às prefeituras. Nas SPE’s,  as vendas de incorporação imobiliária referem-se a unidades concluídas ou não, que são registradas inicialmente pelo 
valor de venda, ou seja, valor presente, sendo atualizadas pelo INCC, antes da entrega e depois da entrega das chaves IGPM + 1%, conforme OCPC 01, e 
não estão sujeitos a incidência do ajuste a valor presente, pois a Administração considera que os impactos não são relevantes. Abaixo compomos as contas 
a receber por data de vencimento:
 
Consolidado 
Controladora
 
2020 
2019 
2020 
2019
A vencer 
 52.636  
 78.080  
 14.807  
 31.438 
Vencidos a 30 dias 
 27.136  
 18.396  
 20.406  
 11.849 
Vencidos a 60 dias 
 19.204  
 14.066  
 13.235  
 7.394 
Vencidos a 90 dias 
 13.502  
 10.869  
 12.094  
 4.372 
Vencidos a 180 dias 
 36.816  
 12.939  
 32.580  
 3.889 
Vencidos a mais de 180 dias 
 202.046  
 215.941  
 143.451  
 182.348 
Impairment de contas a receber 
(65.708) 
(4.457) 
(40.040) 
(40)
 
285.632 
345.834 
196.533 
241.250
Os valores vencidos há mais de 180 dias são representados substancialmente por contas a receber junto às prefeituras, decorrentes de serviços prestados de 
limpeza urbana.  A Administração da Companhia entende que os valores são realizáveis, uma vez que se trata de contratos firmados através de licitações 
com órgãos públicos. Entende ainda ser comum às empresas que trabalham majoritariamente com órgãos públicos terem faturas vencidas há mais de 180 
dias e realizá-las em datas posteriores. 
6. Estoques
 
Consolidado 
Controladora
  
 
2020  
2019  
2020  
2019
Almoxarifado 
(a) 
 5.538  
 5.715       
 3.890  
 4.256 
Unidades concluídas 
(b) 
 114.506  
125.387  
 2.129  
 2.121 
Terrenos 
(c) 
 111.766  
 83.892       
 4.128  
 5.048 
Unidades em construção 
(d) 
 3.344  
 13.326       
 478  
            - 
  
 
 235.154 
 228.320 
10.625 
 11.425
Circulante  
 
 137.380  
 159.312  
 10.625  
 11.425 
Não circulante 
 97.774  
 69.008  
 -    
        - 
(a) Referem-se a peças de manutenção da frota de caminhões utilizadas nos serviços de Limpeza Urbana. (b) O saldo é composto de unidades imobiliárias 
concluídas, disponíveis a venda, e estão registradas pelo seu custo de construção. (c) Referem-se adiantamentos para compra de terrenos e terrenos adquiridos 
para construção de futuros empreendimentos. (d) O saldo é composto de unidades em construção registradas pelo seu custo de produção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº099  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021

                            

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