DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021 
Nº 17.029
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
LEI Nº 11.101, DE 27 DE ABRIL DE 2021 
 
Dispõe acerca da alteração da Lei nº 8.404, de 24 de 
dezembro de 1999, para assegurar a paridade na    
representação da sociedade civil e do governo na 
composição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Fortaleza. 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 
Art. 1º - O art. 6o da Lei nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 6º O colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Fortaleza é composto por 18 (dezoito) 
membros titulares e seus respectivos suplentes, empossados pelo Prefeito de Fortaleza, respeitando a composição 
paritária entre o poder público e a sociedade civil, de acordo com os seguintes critérios: 
 
I — 9 (nove) representantes governamentais e seus respectivos suplentes, atuantes nas políticas de assistência social, 
garantida a representatividade dos níveis de proteção e complexidade, trabalho e emprego, saúde, educação, segurança 
alimentar e nutricional e habitação: 
 
a) 2 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social (SDHDS); 
 
b) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 
 
c) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação (SME); 
 
d) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); 
 
e) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza (Habitafor); 
 
f) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas 
(CPDrogas); 
 
g) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor); 
 
h) 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente das Secretarias Executivas Regionais (SERs) de Fortaleza; 
 
II — 9 (nove) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, escolhidos em foro próprio, nos termos da 
regulamentação fixada pelo CMAS e sob fiscalização do Ministério Público Estadual, com a seguinte composição: 
 
a) 3 (três) representantes titulares das organizações de usuários da assistência social e seus respectivos suplentes; 
 
b) 3 (três) representantes titulares das entidades e das organizações da assistência social e seus respectivos suplentes; 
 
c) 3 (três) representantes de organizações dos trabalhadores da assistência social e seus respectivos suplentes. 
 
§ 1º Quanto às duas vagas destinadas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), 
uma será destinada para a Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (Coias) e a outra, para 
um representante das coordenadorias que integram a SDHDS. 
 
 
§ 2º Os representantes do poder público devem ser indicados observando as mesmas categorias dos trabalhadores do 
 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011. 

                            

Fechar