DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
I - será atribuído, a cada profissional, de forma individual, 80% (oitenta por cento) do número de pontos correspondentes
aos serviços realizados, de acordo com a Tabela do SIA/SUS e SIH/SUS, por cada serviço executado individualmente.
II - os pontos correspondentes a 20% (vinte por cento) dos serviços realizados por cada profissional serão destinados
ao rateio coletivo entre os médicos e cirurgiões-dentistas com lotação nas enfermarias.
a) para o rateio coletivo mencionado no inciso anterior, serão tidos como parâmetros os médicos e cirurgiões-dentistas
com lotação nas enfermarias, os quais concorrerão entre si, por especialidade médica/odontológica.
b) Calcula-se o rateio coletivo de cada especialidade médica/odontológica indicada na alínea anterior, através da divisão
do somatório de 20% (vinte por cento) dos pontos produzidos por cada profissional médico e cirurgiões-dentistas da
respectiva especialidade, pela soma do número de profissionais médicos e cirurgiões-dentistas da mesma
especialidade, lotados nas enfermarias, em forma de rateio coletivo.
§4º Os médicos lotados no Núcleo de Imagem perceberão a gratificação de que trata este Decreto, pelo número de
pontos obtidos em função do número de laudos emitidos, observando a seguinte pontuação:
TIPO DE EXAME
QUANTIDADE DE PONTOS
Raio-X
04
US
12
US com Doppler
25
Tomografias
32
Ecocardiograma
25
Art. 18 - A GIP para os servidores de carreira do IJF investidos nos cargos de Superintendente Adjunto e
Superintendente do IJF, corresponderá a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) vezes o valor da simbologia do cargo em
comissão em que estejam em exercício, respectivamente.
Parágrafo único - Os servidores cedidos do IJF, ou exclusivamente comissionados, quando investidos nos cargos de
Superintendente Adjunto e Superintendente do IJF, terão como teto de pagamento da GIP o valor atribuído ao Diretor
Médico do IJF.
Art. 22 - Não fará jus a GIP, no mês correspondente, o servidor, de qualquer categoria profissional, que tiver uma falta
não justificada ou abandonar o expediente/plantão, uma única vez, sem prévia autorização da chefia imediata.
Art. 23 - O servidor não plantonista a cada três atrasos ou saídas antecipadas, sem a devida autorização da chefia
imediata, perderá 5% (cinco por cento) do valor correspondente a respectiva GIP.
Art. 24 - O servidor plantonista a cada três atrasos ou saídas antecipadas, sem a devida autorização da chefia imediata,
perderá 12,5% (doze e meio por cento) do valor correspondente à GIP do respectivo mês.
Parágrafo único - O percentual previsto no caput deste artigo aumenta para 25% (vinte e cinco por cento) do valor
correspondente à GIP do respectivo mês, quando se tratar de servidor plantonista de nível superior, que cumpre escala
de plantão, aos sábados ou domingos, desde que dentro de um mesmo mês, conte com a soma de 03 (três) atrasos ou
saídas antecipadas.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de abril de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - 1. DOS PARTÍCIPES: O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE E O MUNICÍPIO DE
SOBRALCE. 2. DO OBJETO DO ACORDO: COOPERAÇÃO
DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, ENTRE OS
PARTÍCIPES, OBJETIVANDO O APOIO E ESTÍMULO AO
DESENVOLVIMENTO DE SUAS RESPECTIVAS ADMINIS-
TRAÇÕES, DE MANEIRA QUE POSSAM ATINGIR SUAS
FINALIDADES. 3. DA FORMA DO ACORDO: COM ESTEIO
NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE E O MUNICÍPIO
DE SOBRAL-CE. 4. DA VIGÊNCIA: DE 01 DE FEVEREIRO DE
2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 5. DO FORO: FORTALE-
ZA-CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ivo Ferreira
Gomes - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL e Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA
ASSINATURA: 12/02/2021. Natália Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 126/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de materiais de limpeza e
produtos de higiene que auxiliarão na prevenção e
combate da COVID-19, na retomada das aulas
presencias da Rede Municipal de Ensino conforme
quantidades e especificações previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art.
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for
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