DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
I - será atribuído, a cada profissional, de forma individual, 80% (oitenta por cento) do número de pontos correspondentes 
aos serviços realizados, de acordo com a Tabela do SIA/SUS e SIH/SUS, por cada serviço executado individualmente. 
II - os pontos correspondentes a 20% (vinte por cento) dos serviços realizados por cada profissional serão destinados 
ao rateio coletivo entre os médicos e cirurgiões-dentistas com lotação nas enfermarias.  
a) para o rateio coletivo mencionado no inciso anterior, serão tidos como parâmetros os médicos e cirurgiões-dentistas 
com lotação nas enfermarias, os quais concorrerão entre si, por especialidade médica/odontológica.  
b) Calcula-se o rateio coletivo de cada especialidade médica/odontológica indicada na alínea anterior, através da divisão 
do somatório de 20% (vinte por cento) dos pontos produzidos por cada profissional médico e cirurgiões-dentistas da 
respectiva especialidade, pela soma do número de profissionais médicos e cirurgiões-dentistas da mesma 
especialidade, lotados nas enfermarias, em forma de rateio coletivo.  
§4º Os médicos lotados no Núcleo de Imagem perceberão a gratificação de que trata este Decreto, pelo número de 
pontos obtidos em função do número de laudos emitidos, observando a seguinte pontuação:  
 
TIPO DE EXAME 
QUANTIDADE DE PONTOS 
Raio-X 
04 
US 
12 
US com Doppler 
25 
Tomografias 
32 
Ecocardiograma 
25 
 
Art. 18 - A GIP para os servidores de carreira do IJF investidos nos cargos de Superintendente Adjunto e 
Superintendente do IJF, corresponderá a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) vezes o valor da simbologia do cargo em 
comissão em que estejam em exercício, respectivamente. 
Parágrafo único - Os servidores cedidos do IJF, ou exclusivamente comissionados, quando investidos nos cargos de 
Superintendente Adjunto e Superintendente do IJF, terão como teto de pagamento da GIP o valor atribuído ao Diretor 
Médico do IJF. 
  
Art. 22 - Não fará jus a GIP, no mês correspondente, o servidor, de qualquer categoria profissional, que tiver uma falta 
não justificada ou abandonar o expediente/plantão, uma única vez, sem prévia autorização da chefia imediata. 
 
Art. 23 - O servidor não plantonista a cada três atrasos ou saídas antecipadas, sem a devida autorização da chefia 
imediata, perderá 5% (cinco por cento) do valor correspondente a respectiva GIP.  
 
Art. 24 - O servidor plantonista a cada três atrasos ou saídas antecipadas, sem a devida autorização da chefia imediata, 
perderá 12,5% (doze e meio por cento) do valor correspondente à GIP do respectivo mês.  
Parágrafo único - O percentual previsto no caput deste artigo aumenta para 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
correspondente à GIP do respectivo mês, quando se tratar de servidor plantonista de nível superior, que cumpre escala 
de plantão, aos sábados ou domingos, desde que dentro de um mesmo mês, conte com a soma de 03 (três) atrasos ou 
saídas antecipadas.” (NR) 
 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de abril de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - 1. DOS PARTÍCIPES: O     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE E O MUNICÍPIO DE         
SOBRALCE. 2. DO OBJETO DO ACORDO: COOPERAÇÃO 
DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, ENTRE OS 
PARTÍCIPES, OBJETIVANDO O APOIO E ESTÍMULO AO 
DESENVOLVIMENTO DE SUAS RESPECTIVAS ADMINIS-
TRAÇÕES, DE MANEIRA QUE POSSAM ATINGIR SUAS 
FINALIDADES. 3. DA FORMA DO ACORDO: COM ESTEIO 
NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO       
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE E O MUNICÍPIO 
DE SOBRAL-CE. 4. DA VIGÊNCIA: DE 01 DE FEVEREIRO DE 
2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 5. DO FORO: FORTALE-
ZA-CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ivo Ferreira 
Gomes - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL e Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA 
ASSINATURA: 12/02/2021. Natália Maria Fernandes Pereira -  
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                 
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 126/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de materiais de limpeza e 
produtos de higiene que auxiliarão na prevenção e 
combate da COVID-19, na retomada das aulas     
presencias da Rede Municipal de Ensino conforme 
quantidades e especificações previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos 
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser 
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for 

                            

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