DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
Despesa 319092 – Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de abril de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 146/2021 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE, referente ao ano de 2021, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM
de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSI-
DERANDO a Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241/2016, de 08 de dezembro de 2016,
que regulamentam o repasse dos recursos financeiros do PMDE; CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a serem
repassados para cada unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 169/2014, RESOLVE: Artigo
1°- Fixar os valores referentes ao repasse do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, para cada
unidade escolar para o exercício de 2021, de acordo com o Anexo I desta Portaria. Artigo 2º - Os valores do montante serão divididos
nas categorias econômicas de custeio e capital, e serão repassados para cada unidade escolar, em conformidade com o Anexo I des-
ta portaria. Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio,
acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores
dos repasses financeiros desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME,
conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 6.315.602,00 (seis milhões, trezentos e quinze mil e seiscentos e dois reais), distribuídos
conforme Anexo I desta Portaria.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
INDICADOR DE USO
FONTE DE RECURSO
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 5°- Os valores deste PMDE serão repassados através das Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) de sua
respectiva Unidade Escolar após a elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e confirmada a situa-
ção de adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. §1º - o preenchimento do PAR para a execução dos
valores do Programa deverá ocorrer em formulário padrão, conforme o Anexo II desta Portaria. § 2º - as Unidades Escolares deverão
elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta
Portaria. § 3º - O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a SME em
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - A prestação de contas do repasse fi-
nanceiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do valor
em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de
abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 146/2021 - SME
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