DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): 
JUCELINA DE LIMA ARAUJO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), 
portador(a) do RG nº 97012044167 inscrita no CPF sob o nº 
627.474.013-91, residente à RUA DONA MENDINHA, Nº 431, 
sem complemento, CRISTO REDENTOR, 60.337-385, FOR-
TALEZA. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por obje-
tivo a prorrogação da contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapres-
tação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal 
de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos) hora/aula 
de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto 
no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no 
DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
A despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 
e 24901.12.365.0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 
319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 3190 
04.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a      
vigência do presente termo aditivo, correspondente ao período 
de até 12 (doze) meses, a contar de 27 de Fevereiro de 2021, 
nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro 
de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alte-
rada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, 
publicado no DOM de 28 de março de 2016. DAS RATIFICA-
ÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato originário a que se refere o presente Termo 
Aditivo. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Fevereiro de 2021.        
Assinam: Ocelio Fernandes Pereira - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Jucelina de Lima Araujo – PROFES-
SOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
29/2021 - PROCESSO Nº P105669/2021. Das Partes:           
Concedente: o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniên-
cia da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), 
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919. 
081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO 
DELZIRA VIEIRA, com sede na Rua Cuiaba, nº 2265, Bairro: 
Henrique Jorge, CEP: 60.510-182, neste município, inscrito (a) 
no CNPJ sob o nº 12.223.432/0001-30, representado (a) legal-
mente por Carlos Alberto de Moura, portador de Cédula de 
Identidade nº 97002293113 SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o 
n° 511.567.093-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Cardial Arco Verde, nº 1080, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 
60.526-400, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço Rua Cuiaba, n° 2265, bairro: Henrique Jorge, CEP: 
60.510-182. Do objeto: O presente instrumento tem como obje-
to a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 (três) salas 
disponíveis da Creche Estrela do Amanhã, por meio de pro-
gramas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, 
desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, 
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme 
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste    
Termo de Colaboração. Da Fundamentação legal: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME);    
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016;    
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei 
Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que esta-
belecem normas relativas às transferências de recursos do 
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade 
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento 
de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/ 
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzen-
tos e treze reais e sessenta e um centavos), divididos em qua-
tro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal 
da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma es-
tabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instru-
mento e serão depositados na conta corrente específica do 
Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a 
movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse          
público. Data: Fortaleza (CE), 19 de abril de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Carlos Alberto de Moura - INSTITUTO 
DELZIRA VIEIRA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
30/2021 - PROCESSO Nº P105792/2021 - Das Partes:           
Concedente:SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
(SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 
04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretá-
ria,a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casa-
da, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE. Convenente: ASSOICAÇÃO BENEFICENTE NOSSA 
SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, com sede na Rua 
Pastor Samuel Munguba, nº 1431, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 
60.430-372, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 
09.420.266/0001-68, representado (a) legalmente porLúcia 
Maria Dummar Abou Asly, portador (a) de Cédula de Identidade 
nº 179684 SPSP/CE e inscrito (a) no CPF sob o nº 321.646. 
103-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Avenida 
Beira-Mar, nº 440, bairro Mucuripe, CEP: 60165-121. Do objeto: 
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre 
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 05 (cinco) salas disponíveis da Creche Nossa 
Senhora do Líbano, por meio de programas que ofereçam 
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de 
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 

                            

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