DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n°
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 393.908,56
(trezentos e noventa e três mil, novecentos e oito reais e cin-
quenta e seis centavos), divididos em quatro parcelas, que
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de
Colaboração correrão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse
público. Data: Fortaleza (CE), 22 de abril de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Adriano da Silva Abreu (Por PROCU-
RAÇÃO) - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL
NOVIDADE DE VIDA EM FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
49/2021 - PROCESSO Nº P107511/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: NÚCLEO DE ATIVIDA-
DES COMUNITÁRIAS, com sede na Avenida E, n° 635, Bairro:
Prefeito José Walter, CEP: 60.750-040, neste município, inscri-
to no CNPJ sob o 23.469.349/0001-72, representado legalmen-
te por Eguiberto Gomes de Sousa, brasileiro, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 324.089 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 073.226.403-06, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua 57, nº 141, Bairro: Prefeito José Walter, neste muni-
cípio, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,
para o funcionamento de creche no endereço Avenida E, n°
635, Bairro: Prefeito José Walter, CEP: 60.750-040. Do objeto:
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Vó
Estefânia, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61
(trezentos e dezessete mil duzentos e treze reais e sessenta e
um centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento
de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse
público. Data: Fortaleza, 19 de abril de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Eguiberto Gomes de Sousa - NÚCLEO DE
ATIVIDADES COMUNITÁRIAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
50/2021 - PROCESSO Nº P105747/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJn°04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO MARIA DA
HORA, com sede na Avenida Coronel Matos Dourado, nº 397,
Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60.521-063, neste município,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.574/0001-63, representado
legalmente por José Alves Correia, brasileiro, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 94002533616 SSP/CE e inscrito(a) no
CPF sob o n°144.742.393-34, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Pinto Madeira, nº 508, Bairro: Centro, neste
município, resolvem celebrar o presente Termo de Colabora-
ção, para o funcionamento de creche no endereço Avenida
Coronel Matos Dourado, nº 397, Bairro: Henrique Jorge, CEP:
60.521-063. Do objeto: O presente instrumento tem como obje-
to a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 7 (sete) salas
disponíveis da Creche Maria da Hora, por meio de programas
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste
Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo
de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
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