DOMFO 28/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do      
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 393.908,56 
(trezentos e noventa e três mil, novecentos e oito reais e cin-
quenta e seis centavos), divididos em quatro parcelas, que 
serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à 
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão 
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, 
que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de 
recursos no âmbito da parceria será realizada mediante trans-
ferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e 
à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de 
Colaboração correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
 de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse            
público. Data: Fortaleza (CE), 22 de abril de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Adriano da Silva Abreu (Por PROCU-
RAÇÃO) - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL 
NOVIDADE DE VIDA EM FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
49/2021 - PROCESSO Nº P107511/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e    
domiciliada nesta capital. Convenente: NÚCLEO DE ATIVIDA-
DES COMUNITÁRIAS, com sede na Avenida E, n° 635, Bairro: 
Prefeito José Walter, CEP: 60.750-040, neste município, inscri-
to no CNPJ sob o 23.469.349/0001-72, representado legalmen-
te por Eguiberto Gomes de Sousa, brasileiro, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 324.089 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 073.226.403-06, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua 57, nº 141, Bairro: Prefeito José Walter, neste muni-
cípio, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, 
para o funcionamento de creche no endereço Avenida E, n° 
635, Bairro: Prefeito José Walter, CEP: 60.750-040. Do objeto: 
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre 
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Vó      
Estefânia, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de    
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do       
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61 
(trezentos e dezessete mil duzentos e treze reais e sessenta e 
um centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização 
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de 
 Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse           
público. Data: Fortaleza, 19 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Eguiberto Gomes de Sousa - NÚCLEO DE 
ATIVIDADES COMUNITÁRIAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
50/2021 - PROCESSO Nº P105747/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJn°04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e    
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO MARIA DA 
HORA, com sede na Avenida Coronel Matos Dourado, nº 397, 
Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60.521-063, neste município, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.574/0001-63, representado 
legalmente por José Alves Correia, brasileiro, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 94002533616 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n°144.742.393-34, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Pinto Madeira, nº 508, Bairro: Centro, neste 
município, resolvem celebrar o presente Termo de Colabora-
ção, para o funcionamento de creche no endereço Avenida 
Coronel Matos Dourado, nº 397, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 
60.521-063. Do objeto: O presente instrumento tem como obje-
to a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 7 (sete) salas 
disponíveis da Creche Maria da Hora, por meio de programas 
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme 
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste    
Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo 
de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição 
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-

                            

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